| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA. |
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JUSTIFICATIVA Ao Exmo. Sr. MÁRIO CARVALHO DELGADO JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal LIMA DUARTE-MG Lima Duarte, 19 de julho de 2017 Excelentíssimo senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária n°. 17/2017, que “Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”. O repasse que será realizado objetiva conceder apoio a essa entidade para que a mesma continue realizando os trabalhos em beneficio cultural e informativo a sociedade do nosso município. A ALAC é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 05 de junho de 2007, com sede na Rua José de Salles, n°. 215-B, no bairro centro, nesta cidade. Tem como objetivo beneficiar a comunidade com vistas a dar oportunidade a difusão de ideia, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; oferecer mecanismo à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, em conformidade com a legislação profissional vigente; e, permitir a capacidade dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível. O recurso repassado a Associação Limaduartina Amigos da Comunicação – ALAC por contribuição será ainda fiscalizado pelo órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à má utilização dos recursos e a qualidade dos serviços que serão fornecidos a população. Diante do exposto e atendendo aos pressupostos legais, aguardamos a votação do presente projeto de lei, e a consequente aprovação da proposta apresentada. Atenciosamente, GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 17/2017 “Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição para o exercício de 2017, à entidade Associação Limaduartino Amigos da Comunicação – ALAC, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.902.101/0001-60, fundada em 05 de junho de 2007. Parágrafo único. O valor da contribuição mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a entidade. Art. 2º A Associação Limaduartino Amigos da Comunicação – ALAC foi declarada de utilidade pública municipal pela Lei Ordinária n°. 1.722, de 18 de setembro de 2013. Art. 3° A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída. Art. 4º Os recursos de que tratam esta lei serão liberados conforme o estabelecido no plano de trabalho e de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Caso alguma das entidades não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 3.3.50.41.002.02.00.04.122.001.2.0136, já consignada no orçamento. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte-MG, 19 de julho de 2017. GERALDO GOMES DE SOUZA Prefeito Municipal