texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Ofício nº 01/2022
Exmo. Sr. Vereadores
Câmara Municipal de Lima Duarte - MG
Assunto: Apresentação de Projeto de Lei Ordinária nº 20/2022, que “Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL”.
Nobres Edis,
Venho à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de justificativa, o projeto de lei anexo que visa declarar como de utilidade pública a Associação Privada denominada LIGA DESPORTIVA LIMADUARTINA - LDL, possibilitando a Associação buscar, por meio de projetos e propostas, recursos públicos para sua manutenção e serviços por ela prestados.
Lima Duarte, 28 de novembro de 2022.
Cordialmente,
Fábio Pereira Vieira
Vereador – PMN
Ronaldo Alves Rodrigues
Vereador - PT
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 20/2022
“Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL.”
Nobres Edis,
Encaminho para apreciação o Projeto de Lei Ordinária que “Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL”.
A Liga Desportiva Limaduartina - LDL é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Benvindo de Paula, s/n, Bairro Barreira, CEP: 36140-000 em Lima Duarte/Minas Gerais, e foro nesta comarca, com os objetivos precípuos de dirigir, administrar, coordenar, orientar, supervisionar e controla, de acordo com a legislação em vigor, o Desporto Amador, proporcionando a prática de esporte aos atletas inscritos em seus respectivos clubes e lazer, entretenimento e educação à comunidade local. Assim, considerando o preenchimento de todos os requisitos legais, mormente no que tange a Lei Ordinária nº 996/97, e pelo relevante trabalho realizado solicito o apoio dos nobres colegas para que se manifestem favorável, objetivando a declaração de utilidade pública da " Liga Desportiva Limaduartina - LDL”.
Atenciosamente,
Fábio Pereira Vieira
Vereador – PMN
Ronaldo Alves Rodrigues
Vereador - PT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2022
Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento na Lei Ordinária nº 996/97, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública “Liga Desportiva Limaduartina - LDL”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Lima Duarte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 48.274.298/0001-54.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública municipal à Associação mencionada no art. 1° desta lei está em conformidade nas exigências do art. 2° da Lei Ordinária n° 996/97.
Art. 3º A Associação referida no art. 1º deverá prestar contas de todas as atividades exercidas a cada ano civil aos Poderes Executivo e Legislativo, conforme determina a legislação em vigor.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 28 de novembro de 2022.
Fábio Pereira Vieira
Vereador – PMN
Ronaldo Alves Rodrigues
Vereador - PT
open original →