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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-11-30
Ementa"Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL.".
native_id935

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-05 Publicado
2022-11-30 Aguardando inclusão na ordem do dia
2022-11-30 Aguardando Publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T17:14:47.270957-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 01/2022







Exmo. Sr. Vereadores 

Câmara Municipal de Lima Duarte - MG







Assunto: Apresentação de Projeto de Lei Ordinária nº 20/2022, que “Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL”.









Nobres Edis,

Venho à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de justificativa, o projeto de lei anexo que visa declarar como de utilidade pública a Associação Privada denominada LIGA DESPORTIVA LIMADUARTINA - LDL, possibilitando a Associação buscar, por meio de projetos e propostas, recursos públicos para sua manutenção e serviços por ela prestados. 

Lima Duarte, 28 de novembro de 2022.

Cordialmente, 



Fábio Pereira Vieira

Vereador – PMN



Ronaldo Alves Rodrigues

Vereador - PT



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 20/2022





“Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL.”





Nobres Edis,



Encaminho para apreciação o Projeto de Lei Ordinária que “Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL”.

A Liga Desportiva Limaduartina - LDL é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Benvindo de Paula, s/n, Bairro Barreira, CEP: 36140-000 em Lima Duarte/Minas Gerais, e foro nesta comarca, com os objetivos precípuos de dirigir, administrar, coordenar, orientar, supervisionar e controla, de acordo com a legislação em vigor, o Desporto Amador, proporcionando a prática de esporte aos atletas inscritos em seus respectivos clubes e lazer, entretenimento e educação à comunidade local. Assim, considerando o preenchimento de todos os requisitos legais, mormente no que tange a Lei Ordinária nº 996/97, e pelo relevante trabalho realizado solicito o apoio dos nobres colegas para que se manifestem favorável, objetivando a declaração de utilidade pública da " Liga Desportiva Limaduartina - LDL”. 

Atenciosamente, 



Fábio Pereira Vieira

Vereador – PMN



Ronaldo Alves Rodrigues

Vereador - PT





PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2022





Declara como de utilidade pública Liga Desportiva Limaduartina - LDL



A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento na Lei Ordinária nº 996/97, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública “Liga Desportiva Limaduartina - LDL”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Lima Duarte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 48.274.298/0001-54. 

Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública municipal à Associação mencionada no art. 1° desta lei está em conformidade nas exigências do art. 2° da Lei Ordinária n° 996/97.

Art. 3º A Associação referida no art. 1º deverá prestar contas de todas as atividades exercidas a cada ano civil aos Poderes Executivo e Legislativo, conforme determina a legislação em vigor. 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte, 28 de novembro de 2022.







Fábio Pereira Vieira

Vereador – PMN



Ronaldo Alves Rodrigues

Vereador - PT



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