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norma nº 2005/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2005 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaAltera a Lei Ordinária n° 1.891/2018 no que menciona.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.005, de 31 de maio de 2021



Altera a Lei Ordinária n° 1.891/2018 no que menciona.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:



Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 1.891/2018, passando a vigorar a seguinte redação: 



§ 2º O Conselho Municipal de Cultura de Lima Duarte poderá ser identificado pela sigla CONCULT-LD.



Art. 2° Fica alterado o caput e seus incisos e § 3º, todos do art. 9º da Lei Ordinária n° 1.891/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 9º O plenário do Conselho Municipal de Cultura será composto por 14 membros titulares e igual número de suplentes, de acordo com a estrutura representativa estabelecida a seguir: 

I - Área Governamental – a ser composta por representantes indicados pelo poder executivo; 

II - Agentes Culturais – a ser composta por representantes indicados no Regimento Interno.



§ 3º Cada área representada indicará 07 (sete) representantes titulares e 07 (sete) suplentes, os quais serão nomeados pelo chefe do executivo municipal, e empossados pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno. 



Art. 3° Fica alterado o caput do art. 14 da Lei Ordinária nº 1.891/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 14. Compete à Presidência do CONCULT-LD:



Art. 4º Fica alterado o art. 25 da Lei Ordinária nº 1.891/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 25. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á bimestralmente conforme calendário e extraordinariamente sempre que convocado.



Art. 5º Fica alterado o art. 26 da Lei Ordinária nº 1.891/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 26. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á para as sessões ordinárias e extraordinárias com quórum mínimo de maioria absoluta, ou seja, metade mais um considerando o total de membros do conselho.



Parágrafo único. O quórum de maioria absoluta representa 08 (oito) membros, levando-se em conta a estrutura vigente de 14 (quatorze) membros no conselho.



Art. 6º Fica incluído o art. 28-A na Lei Ordinária nº 1.891/2018, nos seguintes termos:



Art. 28-A. As discussões, deliberações, votações e decisões do Conselho Municipal de Cultura deverão observar o quórum para aprovação e devido procedimento estabelecido pelo Regimento Interno.

 

Art. 7º Ficam inalteradas as demais disposições constantes na Lei Ordinária nº 1.891/2018, que não sofrerem alterações por esta lei.



Parágrafo único. Ficam alteradas todas as siglas CMC-LD constante na Lei Ordinária nº 1.891/18 para CONCULT-LD.



Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte, MG, 31 de maio de 2021.



Elenice Pereira Delgado Santelli - Prefeita Municipal

















Publicado por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 31/05/2021

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