| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, na forma que menciona.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.007, de 07 de junho de 2021 Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 263, centro, nesta cidade, visando o custeio de ações e serviços de saúde. Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Parágrafo único. A forma de aplicação, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio. Art. 3º O termo de convênio para repasse da subvenção terá vigência até 31 de dezembro de 2021. § 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de dezembro de 2021. § 2º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. § 3º O prazo para prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei não poderá ultrapassar ao estabelecido no § 1º do art. 24 da Lei Ordinária nº 1.979/20. Art. 4º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I - Estatuto social, devidamente registrado em cartório; II - Ata de posse da diretoria em exercício; III - Último balanço contábil da entidade; IV - Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na entidade; VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; VII - Plano de trabalho. § 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; III - o valor pago; IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. § 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas. Art. 5º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º Fica a Prefeita Municipal de Lima Duarte autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2021: Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.301.0013.2.0068-202 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES R$ 1.000.000,00 Total da Sub-Unidade 02 R$ 1.000.000,00 Total da Unidade 05 R$ 1.000.000,00 Total da Instituição 02 R$ 1.000.000,00 Total Geral Acrescido R$ 1.000.000,00 Art. 7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do § 1°, inc. I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 8º É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I - Anexo I - Termo de convênio; II - Anexo II - Plano de trabalho; III - Anexo III - Execução da receita e despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, MG, 07 de junho de 2021. Elenice Pereira Delgado Santelli - Prefeita Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 07/06/2021