| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona." |
| native_id | 1013 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 2.008/2021 Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n° 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário Maia, s/n°, centro, neste município. Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Art. 3º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º O Termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório; II - Ata de Posse da Diretoria em exercício; III - Último Balanço Contábil da entidade; IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade; VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; VII - Plano de Trabalho. Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal até o dia 31 (trinta e um) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013 Art. 7° É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I - Anexo I - Termo de Convênio; II - Anexo II - Plano de Trabalho; III - Anexo III - Execução da Receita e Despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, MG, 14 de junho de 2021. Elenice Pereira Delgado Santelli - Prefeita Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 14/06/2021 ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N°. xx /2021 Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Sra. Elenice Pereira Delgado Santelli, e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário Maia, s/n°., centro, neste município, representada neste ato por seu representante legal Érbio Nogueira de Paula, com fundamento na legislação federal e municipal, em especial a Lei Federal n°. 8.666/93 e 4.320/1964, Lei Municipal n°. XX/2021 (trata da autorização para contribuição), resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas aqui estipuladas e aceitas, pelas quais se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme Lei Municipal n°. xx/2021, à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para gestão de suas atividades básicas, em conformidade com o Plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 2.1. Compete à Prefeitura: a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela contribuição; b) Repassar à Associação Limaduartina da Comunicação – ALAC, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com o Plano de Trabalho, para aplicação até 31/12/2021; c) Fornecer à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, roteiro de documentos exigidos para a prestação de contas; 2.2. Compete a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo I, para aprovação pela Prefeitura; b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do especificado no Plano de Trabalho; c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2021; d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias de NF, faturas); e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de março de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013 CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS: 4.1. O recurso será repassado à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC em 05 (cinco) parcelas, respeitado a disponibilidade de caixa. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 5.1. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC aplicará o recurso recebido até 31/12/2021 e prestará contas à Prefeitura até 31/03/2022. 5.2. Quando da prestação de contas desta contribuição a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, deverá apresentar cópia do ANEXO I – Plano de Trabalho, e ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da receita e despesa) e ANEXO III (Relação de Pagamentos realizados) devidamente preenchido, além de cópia de documentos que comprovem a despesas realizadas. 5.3. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC devolverá aos cofres públicos, através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos financeiros recebidos e não aplicados até o dia 31/12/2021. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA: 6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31/12/2021. CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO: 7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais. Lima Duarte, xx de xx de 2021. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Prefeita de Lima Duarte – MG. ÉRBIO NOGUEIRA DE PAULA Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC ANEXO II – PLANO DE TRABALHO TERMO DE CONVÊNIO N°. XX/2021 1. DADOS CADASTRAIS: 1.1. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ 08.902.101/0001-60 Endereço: Praça Vigário Maia, s/n°., bairro centro, município de Lima Duarte – MG. CEP.: 36.140-000 1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 1.722, de 18 de setembro de 2013; 1.3. Nome do Presidente: Érbio Nogueira de Paula. 2. DESCRIÇÃO: Contribuição concedida à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal n°. xx/2021. 3. PRAZOS; 3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2021; 3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/03/2022. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 4.1. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC tem como principal objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte – FM 87.9, em funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade. 4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa cultura; 4.3. A contribuição visa a mantença da entidade. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1. Conservação de equipamentos; 5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet; 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 6.1. 05 (cinco) parcelas R$ 1.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária. Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte – MG. Pede deferimento, Lima Duarte, xx de agosto de 2021. Érbio Nogueira de Paula Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC Aprovado pelo concedente Elenice Pereira Delgado Santelli Prefeita de Lima Duarte ANEXO III EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO n°. xx/2021 CONVENENTE: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC CNPJ: 08.902.101/0001-60 RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$ Recurso recebido R$ 5.000,00 Rendimento de aplicação financeira Rendimentos de aplicação financeira Recursos próprios Saldo (recolhido/ a recolher) Total Total Assinaturas Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2021. ________________________ ______________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO IV RELAÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO VALOR PAGO