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norma nº 2008/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2008 / 2021
Date 2021-06-14
Ementa"Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona."
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.008/2021



Dispõe sobre concessão de contribuição na forma que menciona.



A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Limaduartina Amigos da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n° 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário Maia, s/n°, centro, neste município.

Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.

Art. 3º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

Art. 4º O Termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: 

I - Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;

II - Ata de Posse da Diretoria em exercício;

III - Último Balanço Contábil da entidade;

IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupam na entidade;

VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

VII - Plano de Trabalho.

Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município com contribuição, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal até o dia 31 (trinta e um) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção.

Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos.  

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013

Art. 7° É parte integrante desta lei os seguintes anexos:

I - Anexo I - Termo de Convênio;

II - Anexo II - Plano de Trabalho;

III - Anexo III - Execução da Receita e Despesa;

IV - Anexo IV - Relação de pagamento.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lima Duarte, MG, 14 de junho de 2021.



Elenice Pereira Delgado Santelli - Prefeita Municipal





Publicado por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 14/06/2021





ANEXO I



MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N°. xx /2021



Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC.



A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Sra. Elenice Pereira Delgado Santelli, e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.902.101/0001-60, reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 1.722, de 18 de setembro de 2013, com sede na Praça Vigário Maia, s/n°., centro, neste município, representada neste ato por seu representante legal Érbio Nogueira de Paula, com fundamento na legislação federal e municipal, em especial a Lei Federal n°. 8.666/93 e 4.320/1964, Lei Municipal n°. XX/2021 (trata da autorização para contribuição), resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas aqui estipuladas e aceitas, pelas quais se obrigam:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme Lei Municipal n°. xx/2021, à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para gestão de suas atividades básicas, em conformidade com o Plano de trabalho. 



CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

2.1. Compete à Prefeitura:

a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela contribuição;

b) Repassar à Associação Limaduartina da Comunicação – ALAC, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com o Plano de Trabalho, para aplicação até 31/12/2021;

c) Fornecer à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, roteiro de documentos exigidos para a prestação de contas;

2.2. Compete a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC

a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo I, para aprovação pela Prefeitura;

b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do especificado no Plano de Trabalho;

c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2021;

d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias de NF, faturas);

e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de março de 2022. 



CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:



3.3.50.41.00.2.02.00.04.122.0001.2.0013



CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS:

4.1. O recurso será repassado à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC em 05 (cinco) parcelas, respeitado a disponibilidade de caixa.



CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

5.1. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC aplicará o recurso recebido até 31/12/2021 e prestará contas à Prefeitura até 31/03/2022.

5.2. Quando da prestação de contas desta contribuição a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, deverá apresentar cópia do ANEXO I – Plano de Trabalho, e ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da receita e despesa) e ANEXO III (Relação de Pagamentos realizados) devidamente preenchido, além de cópia de documentos que comprovem a despesas realizadas.

5.3. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC devolverá aos cofres públicos, através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos financeiros recebidos e não aplicados até o dia 31/12/2021.



CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA:

6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31/12/2021.



CLAÚSULA SÉTIMA – DO FORO:

7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. 

E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.



Lima Duarte, xx de xx de 2021.





ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI

Prefeita de Lima Duarte – MG.



ÉRBIO NOGUEIRA DE PAULA

Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC

   

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

TERMO DE CONVÊNIO N°. XX/2021



1. DADOS CADASTRAIS:

1.1. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ 08.902.101/0001-60

Endereço: Praça Vigário Maia, s/n°., bairro centro, município de Lima Duarte – MG. CEP.: 36.140-000

1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 1.722, de 18 de setembro de 2013;

1.3. Nome do Presidente: Érbio Nogueira de Paula. 



2. DESCRIÇÃO:

Contribuição concedida à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal n°. xx/2021.



3. PRAZOS;

3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2021;

3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/03/2022.



4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

4.1. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC tem como principal objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte – FM 87.9, em funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade. 4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa cultura;

4.3. A contribuição visa a mantença da entidade.



5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:

5.1. Conservação de equipamentos;

5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet;



6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

6.1. 05 (cinco) parcelas R$ 1.000,00, conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária.



Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendencia com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte – MG.



Pede deferimento,



Lima Duarte, xx de agosto de 2021.





Érbio Nogueira de Paula

Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC





Aprovado pelo concedente 

Elenice Pereira Delgado Santelli

Prefeita de Lima Duarte















































ANEXO III

EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA

TERMO DE CONVÊNIO n°. xx/2021



CONVENENTE: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC 

CNPJ: 08.902.101/0001-60

RECEITA 

VALOR

DESPESA

VALOR em R$

Recurso recebido

R$ 5.000,00





Rendimento de aplicação financeira







Rendimentos de aplicação financeira







Recursos próprios 



Saldo (recolhido/ a recolher)



Total



Total



Assinaturas

Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2021.



________________________                                     ______________________

Nome:                                                                         Nome:

CPF:                                                                             CPF:

































ANEXO IV

RELAÇÃO DE PAGAMENTO



BENEFICIÁRIO

VALOR PAGO

















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