| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, na forma que menciona". |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 / Telefax: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.016/2021. Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2021, à Entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo - ILPI, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.459.608/0001-96, reconhecida como de utilidade pública. pela Lei Municipal nº 876/91, com sede na Rua José de Sales nº 542. Barreira, neste município. Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício. possua o título de utilidade pública. Art. 3º O termo de convênio para repasse da subvenção terá vigência até 31 de dezembro de 2021. $1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de dezembro de 2021. 82º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 83º O prazo para prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei não poderá ultrapassar ao estabelecido no $ 1º do art. 24 da Lei Ordinária nº 1.979/20. Art. 4º O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I - Estatuto Social. devidamente registrado em Cartório: II - Ata de Posse da Diretoria em exercício: III - Último Balanço Contábil da entidade: IV - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). do Ministério da Fazenda; AA Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 / Telefax: (32) 3281-1281 V - Relação dos diretores, com endereço residencial completo. profissão e cargo que ocupam na entidade: VI - Comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal. Estadual e Municipal; VII - Plano de Trabalho. $ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; II - o valor pago: IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas. Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município pela subvenção. obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Legislativos e Executivo na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou não prestar contar, esta não poderá ser contemplada com novas subvenções, e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. Art. 6º Fica a Prefeita Municipal de Lima Duarte autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2021: Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.301.0013.2.0068-202 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES R$ 50.000,00 Total da Sub-Unidade 02 R$ 50.000,00 Total da Unidade 05 R$ 50.000,00 Total da Instituição 02 R$ 50.000,00 Total Geral Acrescido R$ 50.000.00 Art. 7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º. inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. ) Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 / Telefax: (32) 3281-1281 Art. 8º É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I - Anexo I— Termo de Convênio: II - Anexo II — Plano de Trabalho; NI - Anexo III — Execução da Receita e Despesa; IV - Anexo IV - Relação de pagamento. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 26 de agosto de 2021. Elenice Pereira Prêzei REBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE ps DA PREFEITURA MUNICIPAL EM PREFEITURA MÚÍ