| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | "Cria o Programa Bancos de Empregos e Desenvolvimento no âmbito do Município de Lima Duarte/MG, na forma que menciona". |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.017/2021. Cria o Programa Banco de Empregos e Desenvolvimento no âmbito do Município de Lima Duarte/MG, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte. MG nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 158 da LOM aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Programa Banco de Empregos e Desenvolvimento no âmbito do Município de Lima Duarte, MG. fomentando a inserção no mercado de trabalho da população local, capacitando-a e incorporando-a nas mais diversas áreas laborais. além de estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de emprego e renda. $ 1º O Programa Banco de Empregos e Desenvolvimento receberá o nome de LDEMPREGOS. $ 2º O LDEMPREGOS terá estrutura, gestão e finalidades estabelecidas nesta lei, com prazo de duração indeterminado. Art. 2º O Programa criado por esta lei ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal responsável pela Administração, sendo que a definição da estrutura administrativa e a designação de servidores para auxiliar na rotina de trabalho ficará a cargo do Secretário responsável pela pasta. Art. 3º São finalidades precípuas do LDEMPREGOS: I - desenvolver projetos de qualificação e requalificação profissional: XI - auxiliar na inserção da população no mercado de trabalho: III - criar meio para melhor divulgação das vagas de emprego; IV - estimular o contato direto do gestor do LDEMPREGOS com empresas do município. para captar e divulgar vagas de emprego e estágios para os estudantes; V - realizar entrevistas e direcionar candidatos para eventuais vagas de emprego: VI - realizar reuniões com empresários da cidade, visando formular política pública e ações de geração de emprego e de renda no Município; VII - desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas: VIII - incentivar as empresas estabelecidas no município a oferecerem vagas para estágios e propiciarem contratos de primeiro emprego: IX - auxiliar nas buscas de capacitações e cursos gratuitos para a população. CAS o” Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 Art. 4º O Poder Executivo instituirá incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa instituído por esta lei. Art. 5º Os empregadores que aderirem ao Programa instituído por esta lei deverão reservar. no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego. 8 1º Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado. este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente: e. $2º A percentagem de que trata o caput deste artigo deve ser garantida pelo período mínimo de 03 (três) anos. a partir da data do início da concessão do benefício e/ou incentivo concedido. Art. 6º Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. contados da data de sua publicação. podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 30 de agosto de 2021. Elenice Pareira Delgado Santelli Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO