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norma nº 2017/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2017 / 2021
Date 2021-08-30
Ementa"Cria o Programa Bancos de Empregos e Desenvolvimento no âmbito do Município de Lima Duarte/MG, na forma que menciona".
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.017/2021.
Cria o Programa Banco de Empregos e
Desenvolvimento no âmbito do Município de Lima
Duarte/MG, na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte. MG nos limites constitucionais e com
fundamento no inc. IV do art. 158 da LOM aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Banco de Empregos e Desenvolvimento no âmbito do
Município de Lima Duarte, MG. fomentando a inserção no mercado de trabalho da
população local, capacitando-a e incorporando-a nas mais diversas áreas laborais. além de
estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a participação da sociedade no processo
de formulação de políticas e ações de geração de emprego e renda.
$ 1º O Programa Banco de Empregos e Desenvolvimento receberá o nome de
LDEMPREGOS.
$ 2º O LDEMPREGOS terá estrutura, gestão e finalidades estabelecidas nesta lei, com
prazo de duração indeterminado.
Art. 2º O Programa criado por esta lei ficará vinculado administrativamente à
Secretaria Municipal responsável pela Administração, sendo que a definição da estrutura
administrativa e a designação de servidores para auxiliar na rotina de trabalho ficará a cargo
do Secretário responsável pela pasta.
Art. 3º São finalidades precípuas do LDEMPREGOS:
I - desenvolver projetos de qualificação e requalificação profissional:
XI - auxiliar na inserção da população no mercado de trabalho:
III - criar meio para melhor divulgação das vagas de emprego;
IV - estimular o contato direto do gestor do LDEMPREGOS com empresas do
município. para captar e divulgar vagas de emprego e estágios para os estudantes;
V - realizar entrevistas e direcionar candidatos para eventuais vagas de emprego:
VI - realizar reuniões com empresários da cidade, visando formular política pública e
ações de geração de emprego e de renda no Município;
VII - desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados para
projetos de incubadoras de micro e pequenas empresas:
VIII - incentivar as empresas estabelecidas no município a oferecerem vagas para
estágios e propiciarem contratos de primeiro emprego:
IX - auxiliar nas buscas de capacitações e cursos gratuitos para a população.
CAS o”
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Art. 4º O Poder Executivo instituirá incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas
que aderirem ao Programa instituído por esta lei.
Art. 5º Os empregadores que aderirem ao Programa instituído por esta lei deverão
reservar. no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego.
8 1º Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número
fracionado. este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente: e.
$2º A percentagem de que trata o caput deste artigo deve ser garantida pelo período
mínimo de 03 (três) anos. a partir da data do início da concessão do benefício e/ou incentivo
concedido.
Art. 6º Os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta lei serão amplamente
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias. contados da data de sua publicação. podendo firmar parcerias
com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste
diploma legal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 30 de agosto de 2021.
Elenice Pareira Delgado Santelli
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO

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