| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.119/2000 no que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG E Praça Juscelino Kubitscheck, 178 - Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.022/2021. Áltera a Lei Ordinária nº 1.119/2000 no que menciona”. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 3º e seus parágrafos. da Lei Ordinária nº. 1.119/2000, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) ou 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 4 (quatro) ou 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 4 (quatro) ou 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Governo Municipal e prestadores de serviços com ou sem fins lucrativos. $ 1º O segmento do Governo terá a seguinte composição: I- 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal de Saúde indicado pelo poder público municipal: II - 0l representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal Social indicado pelo poder público municipal. $ 2º O segmento dos prestadores de serviços terá a seguinte composição: I-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte; IH - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Lima Duarte. 8 3º O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição: I-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Policlínica Microrregional Afrânio de Paula indicado pelos trabalhadores da referida Policlínica; II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Unidades Básicas de Saúde (UBS), indicado pelos trabalhadores das referidas Unidades: HI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), indicado pelos trabalhadores do referido serviço: AL be eee É À Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG o) Ei Praça Juscelino K, ubitscheck, 178 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Equipe Multiprofissional de Saúde, indicado pelos trabalhadores da referida equipe. 8 4º O segmento designado como usuário terá a seguinte composição: 1-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação de Moradores da Zona Rural de Lima Duarte: IH - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação de Moradores da Zona Urbana de Lima Duarte: HI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Servidores Municipais de Lima Duarte: IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lima Duarte: V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Lima Duarte; VI-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho de Igrejas Evangélicas de Lima Duarte; VIL - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho das Pastorais de Lima Duarte; VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo. Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.119/2000, que não sofreram alterações por esta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 p Lima Duarte, 14 de outubro de 2021. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE Li Eleniçe Percita Delgado Santelli