br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 2022/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2022 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.119/2000 no que menciona.
native_id1031

Originating matéria

matéria 306 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
E Praça Juscelino Kubitscheck, 178 - Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
LEI ORDINÁRIA Nº 2.022/2021.
Áltera a Lei Ordinária nº 1.119/2000 no que
menciona”.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º e seus parágrafos. da Lei Ordinária nº.
1.119/2000, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto
por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) ou 50% (cinquenta
por cento) de representantes dos usuários, 4 (quatro) ou 25%
(vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da
saúde e 4 (quatro) ou 25% (vinte e cinco por cento) repartidos
entre representantes do Governo Municipal e prestadores de
serviços com ou sem fins lucrativos.
$ 1º O segmento do Governo terá a seguinte composição:
I- 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal
de Saúde indicado pelo poder público municipal:
II - 0l representante titular e 01 suplente da Secretaria Municipal
Social indicado pelo poder público municipal.
$ 2º O segmento dos prestadores de serviços terá a seguinte
composição:
I-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Santa Casa
de Misericórdia de Lima Duarte;
IH - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Lima
Duarte.
8 3º O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte
composição:
I-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Policlínica
Microrregional Afrânio de Paula indicado pelos trabalhadores da
referida Policlínica;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Unidades
Básicas de Saúde (UBS), indicado pelos trabalhadores das
referidas Unidades:
HI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS), indicado pelos trabalhadores do
referido serviço:
AL
be
eee
É À Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
o) Ei Praça Juscelino K, ubitscheck, 178 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Equipe
Multiprofissional de Saúde, indicado pelos trabalhadores da
referida equipe.
8 4º O segmento designado como usuário terá a seguinte
composição:
1-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação
de Moradores da Zona Rural de Lima Duarte:
IH - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Associação de Moradores da Zona Urbana de Lima Duarte:
HI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato
dos Servidores Municipais de Lima Duarte:
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente e do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lima Duarte:
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato
dos Produtores Rurais de Lima Duarte;
VI-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho
de Igrejas Evangélicas de Lima Duarte;
VIL - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do
Conselho das Pastorais de Lima Duarte;
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de
Paulo.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº
1.119/2000, que não sofreram alterações por esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
8 p
Lima Duarte, 14 de outubro de 2021.
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE Li
Eleniçe Percita Delgado Santelli

open original →