| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, na forma que menciona.” |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-000 - Telefax: (32) 8281-1281 LEI ORDINÁRIA Nº 2.027/2021. Dispõe sobre a concessão de subvenção social para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 30 de junho de 2010, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 263, centro, nesta cidade, visando o custeio de ações e serviços de saúde. Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 118.149,00 (cento e dezoito mil e cento é quarenta e nove reais), para a execução de suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. Parágrafo único. A forma de aplicação, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio. Art. 3º O termo de convênio para repasse da subvenção terá vigência até 31 de dezembro de 2021. $ 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de dezembro de 2021. 8 2º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. $ 3º O prazo para prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei não poderá ultrapassar ao estabelecido no & 1º do art. 24 da Lei Ordinária nº 1.979/20. Art, 4º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I- estatuto social, devidamente registrado em cartório; H - ata de posse da diretoria em exercício; II - último balanço contábil da entidade; IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - relação dos diretores, com endereço residençiacompleto, profissão e cargo que Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 178 - Centro — 86.140-000 - Telefax: (32) 8281-1281 VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; VI - plano de trabalho. $ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; DJ - o valor pago: IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas. Art. 5º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º Fica a Prefeita Municipal de Lima Duarte autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.149,00 (cento e dezoito mil e cento e quarenta e nove reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2021: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.301.0013.2.0068-159 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES - - R$ 118.149,00 Total da Sub-Unidade 02- - - - - - - = 22222 nn nm R$ 118.149,00 TotaldaUnidade0s 22 ncunanccsanaao ones esa mao R$ 118.149,00 Total da Instituição 02 --- === 2002222 - R$ 118.149,00 Total Geral Acrescido == 2222 nn nn nn R$ 118.149,00 Art. 7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Miele na forma do inc. HI do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTEUnidade05- FUNDOMUNICIPAL DESAÚDE Sub-Unidade01- BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 2.05.01.10.301.0013.2.0066-159-3.3.90.39.00AÇÕESDEATENÇÃOBÁSICA - R$ 39.106,27 TotaldaSub-Unidade 01 39.106,27 Sub-Unidade02-BLOCO-ATENÇÃOMÉDIAEALTACOMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0013.2.0078-159-3.3.90.39.00AÇÕESDEMÉDIAEALTACOMPLEXIDADEASAÚDE---- 7.500,00 2.05.02.10.302.0013.2.0077-159-3.3.90.39.00AÇÕESDESAÚDEMENTAL 37.489,56 Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 86.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 TotaldaSub-Unidade 03 =... - — R$ 34.053,17 TotaldaUnidadeos--. 118.149,00 Totaldalnstituição 02---.. 118.149,00 TotalGeralAnulado ............ aaa rene maes eteemt mea memeaeemerenememeea R$ 118.149,00 Art. 8º É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I— Anexo I — Termo de convênio; II — Anexo II — Plano de trabalho; HI — Anexo III — Execução da receita e despesa; IV — Anexo IV — Relação de pagamento. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 26 de outubro de 2021. Cro) bad. Elenice Pereira Delgádo Santelli Prefeita Muhicipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefax: (32) 8281-1281 ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2021 Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte - MG. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº. 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, SRA. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora, portadora do RG nºMG-2.632.549 e inscrita no CPF sob o nº.512.503.496- 72, residente e domiciliada na BR 267, KM 173, Pão de Angu, Fazenda Biquinha, Lima Duarte/MG, doravante denominada apenas CONVENENTE, e a Santa Casa de Misericórdia Lima Duarte, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº.20.452.280/0001-86, situada na Rua Tancredo Alves, nº.263, centro, nesta cidade, CEP: 36.140-000,representada por seu provedor o senhor ALTAIR OLIVEIRA THONI, portador da cédula de identidade nºM-5.577.099, inscrito no CPF sob o nº. 042.108.428-69, residente e domiciliado no Sítio Ponte Velha, Beira Rio, nesta cidade, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recurso financeiro, a título de transferência proveniente de emenda parlamentar para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº1.263, de 18 de junho de 2021 e da Portaria nº1.437, de 28 de junho de 2021. Os recursos dessas Portarias são de natureza de despesa de custeio para a manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no âmbito municipal, visando promover melhorias nas condições dos serviços oferecidos aos usuários da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, conforme o Plano de Trabalho que integra este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações do CONVENENTE: I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA QUARTA do presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Plano de Trabalho em anexo; II- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os 5 servicos prestados nela CONVENIADA em decorrência deste Termo: Era, | LA 1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 IIl- Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar a Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; IV- Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste convênio; v- Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio; VI Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA: VIL- Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade; VIH- Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas. 2.2- São obrigações da CONVENIADA: IL Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente; IL- Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio; WI- Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material hospitalar a ser utilizado; Iv- Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho; V- Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos; VI Manter regularmente aberta, uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que, tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO; VIE Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; vII- Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ow comprovantes IA II ÍL FD Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 IX- Não utilizar do recurso para pagamento de beneficiários para concessão de bolsa de estudos; X- Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis; XI | Disponibilizar atendimento de saúde de qualidade e com humanidade e respeito à população; XH- Observar, através de seus prepostos e funcionários, as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Conselho Regional de Enfermagem: XIII- Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços médicos, sem discriminação de qualquer natureza; XIV- Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como, declaração quantitativa dos atendimentos realizados; Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 3.1- Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$118.149,00 (cento e dezoito mil e cento e quarenta e nove reais), que será repassado à título de transferência proveniente de emenda parlamentar para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº1.263, de 18 de junho de 2021 e da Portaria nº1.437, de 28 de junho de 2021. 3.2- O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2021, conforme abaixo relacionado: Subvenção à entidade 3.3.50.43.00.2.05.02.10.301.0013.2.0068 3.3- É vedado o uso dos recursos repassados para qualquer tipo de gasto com pessoal, folha de pagamento, encargos trabalhistas e fiscais, assim como despesas oriundas de processo judicial, sendo autorizado à convenente apenas o pagamento das despesas relacionadas no plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS (A o TNANSEmMDads Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 8281-1281 QUARTA deste TERMO DE CONVÉNIO, em parcela conforme o previsto no plano de trabalho, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao púbico e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 8 1º- O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno da Prefeitura, os quais poderão permanecer no local da prestação dos serviços para procederem à fiscalização, ressalvada as áreas de uso restrito ao corpo clínico. $ 2º- Poderá ser realizada auditoria especializada, em caso de necessidade devidamente justificada. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1 - A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitando as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 4.2 - A prestação de contas será apresentada até 31 de janeiro de 2022, acompanhado dos seguintes documentos: I- Plano de Trabalho - ANEXO I; IH — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; HI — Relatório de Execução Físico-financeira; . IV — Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; V — Quadros do Plano de Atendimento, item 2 à Ed pa I, devidamente e (m SUL nmroenchidao: Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitscheck, 1753 - Centro - 86.140-000 - Telefax: (32) 8281-1281 VII- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; 4.3 — A Prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão — RAG do respectivo ente federativo beneficiado. 4.4 - O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintesirregularidades: I- Inexecução do objeto deste Convênio; II- Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida; HI- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido este Termo de Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Será rescindido o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citadas na Cláusula Oitava. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA As partes poderão denunciar o Convênio, assim como, rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. Parágrafo único — Com exceção do Aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo-do |) / Convênio, a Prefeita Municipal e ao Provedor da Santa Casa, para mid /Z Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 JURÍDICA Fica o presente Termo de Convênio e sua execução, sujeitos no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federalnº.4.320,del7demarçode1964,e Lei Federal nº8.666/93, assim como as exigências do Fundo Nacional de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO E por estarem assim, justas e conveniadas as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam. Lima Duarte , 26 de outubro de 2021. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Prefeita dé Lima Duarte LUCIANO MEDEIROS DE TOLEDO Secretário Municipal de Saúde ALTAIR OLIVEIRA THONI Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte Testemunhas: 1-NOME RG. 2-NOME Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 178 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 ANEXO II PLANO DE TRABALHO TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2021 1. DADOSCADASTRAIS: Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte CNPJ 20.452.280/0001-86; Endereço:RuaTancredo Alves, nº.263, centro, nesta cidade, CEP:36.140- 000; Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.568, de 30 de junho de2 010; 1.4. Nome do Provedor: Altair Oliveira Thoni. 2. DESCRIÇÃO: Contribuição concedida à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades básicas, conforme Lei Municipal ne /2021. 3. PRAZOS: 3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2021; 3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/01/2022. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: A Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte é uma instituição filantrópica, que se destina a prática de beneficência e caridade, de amparo à assistência médico- hospitalar, a qualquer pessoa que dela necessite gratuitamente ou não, sempre dentro do mais elevado espírito humanitário. Tem com omissão a prestação de serviços a doenças, até a média complexidade. As receitas auferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem- se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa população; Os valores a serem repassados são provenientes das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº1.263, de 18 de junho de 2021 e da Portaria nº1.437, de 28 de junho de 2021. ls lo Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 — Telefax: (32) 3281-1281 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1 Custeio de gasto com medicamentos; 5.2 Custeio de gastos com material de limpeza e higiene; 5.3 Custeio de gasto com material de consumo hospitalar; 5.4 Custeio de gasto com material gráfico e escritório; 5.5 Custeio de gasto com serviços de terceiro (pessoa jurídica); 5.6 Custeio de gasto com energia elétrica, telefone, internet e conta de água; 5.7 Custeio de despesas gerais com a manutenção € conservação dos prédios da instituição. 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Parcela conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em contabancária. Na qualidade de representante legal da entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte —-MG. Pede deferimento, Lima Duarte, 26 de outubro de 2021. Altair Oliveira Thoni Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte pela concedente j VÁ ZA Et E 2200 : . lenice Pereira Delgado Santelli Luciano Medeiros de Toledo feita de Lima Duarte Secretário Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubrtscheck, 173 — Centro — 86.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 ANEXO HI EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2021. CONVENENTE: SANTA CASA DE CNPJ: 20.452.280/0001-86 MISERICÓRDIA RECEITA VALOR Recurso recebido | R$118.149,00 Rendimento de aplicação DESPESA VALOR em R$ financeira . Rendimentos de aplicação financeira Recursos Saldo (recolhido/ próprios a recolher) Total Total Assinaturas Nome: Nome: CPF; CPF: CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO VALOR PAGO