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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica.
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Publicado por afixação no 
quadro de avisos da Camara 
de Lima Duarte em 3OZI2291
1781 
A DUAR?
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CAMARA MDE LIMA DIJADTE
RESOLUÇÃO N° 04, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrónica 
na Camara Municipal de Lima Duarte, MG. 
A MESA DIRETORA DA CÄMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 c/c inc. IV do art. 97, ambos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução. 
Art. 1° A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, fica autorizada a instituir o sistema de 
ata eletrônica para fins de registro e arquivo das reunioes ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiência pública.
S1° Entende-se por ata eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica ou qualquer outro meio de gravação de voz e imagem, que conterá integralmente o registro das 
reuniões. 
S20 A ata eletrônica é o documento oficial das reuniðes plenárias da Câmara Municipal 
de Lima Duarte. 
§ 3° A implantação da ata eletrônica no dispensa a elaboração da ata escrita, de forma 
resumida, com observância das demais disposições constantes no Regimento Interno da 
Câmara.
S4° A ata eletrônica será parte integrante da ata escrita. 
S 5 A ata escrita de forma resumida conterá os principais pronunciamentos e 
manifestações dos Vereadores, constando apenas o assunto abordado. O áudio e/ou video
do pronunciamento, na integra, constará no sitio da Câmara, na internet, e ainda o 
vereador poderá requer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou mesmo na 
íntegra.
S6° Excetuam-se do sistema de ata eletrônica, as atas referentes às audiências públicas
realizadas para deliberação do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
- LDO, Lei Orçamentária Anual -LOA e a ata referente a reunião para discussãoe 
deliberação da prestação de contas do Município, as quais devem ser encaminhadas ao 
órgão de fiscalização, Tribunal de Contas, conforme legislação em vigor.
$7° A gravação em áudio e vídeo das audiências e reuniðes citadas no parágrafo anterior
será arquivada em mídias originais juntamente com sua ata digitada. 
Art. 2° Os equipamentos utilizados na elaboração da ata eletrônica deverão ser utilizados 
exclusivamente para registro das reuniðes do Poder Legislativo Municipal, pelas 
comissões permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício de suas 
funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. 
A DUAR 
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Art. 3° As mídias originais correspondentes à ata eletrônica serão integradas ao 
patrimônio da Câmara Municipal e não poderão ser utilizadas fora das instalações do 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4° As mídias originais serão numeradas e ficarão arquivadas, permanentemente, na 
Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição.
Art. 5° Esta resolução poderá ser regulamentada, por portaria, no que couber.
Art. 6° As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Lima Duarte, 30 de agosto de 2021.
Josimar Oliveira Campos 
Presidente 
Donizete Martins Aguiar
Vice-Presidente 
Thiago Júnior da Silva 
Secretário 

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