| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica. |
| native_id | 1059 |
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Publicado por afixação no quadro de avisos da Camara de Lima Duarte em 3OZI2291 1781 A DUAR? CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CAMARA MDE LIMA DIJADTE RESOLUÇÃO N° 04, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a implantação da Ata Eletrónica na Camara Municipal de Lima Duarte, MG. A MESA DIRETORA DA CÄMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 c/c inc. IV do art. 97, ambos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução. Art. 1° A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, fica autorizada a instituir o sistema de ata eletrônica para fins de registro e arquivo das reunioes ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiência pública. S1° Entende-se por ata eletrônica o sistema de gravação em mídia eletrônica ou qualquer outro meio de gravação de voz e imagem, que conterá integralmente o registro das reuniões. S20 A ata eletrônica é o documento oficial das reuniðes plenárias da Câmara Municipal de Lima Duarte. § 3° A implantação da ata eletrônica no dispensa a elaboração da ata escrita, de forma resumida, com observância das demais disposições constantes no Regimento Interno da Câmara. S4° A ata eletrônica será parte integrante da ata escrita. S 5 A ata escrita de forma resumida conterá os principais pronunciamentos e manifestações dos Vereadores, constando apenas o assunto abordado. O áudio e/ou video do pronunciamento, na integra, constará no sitio da Câmara, na internet, e ainda o vereador poderá requer cópia audiovisual de qualquer parte da reunião ou mesmo na íntegra. S6° Excetuam-se do sistema de ata eletrônica, as atas referentes às audiências públicas realizadas para deliberação do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual -LOA e a ata referente a reunião para discussãoe deliberação da prestação de contas do Município, as quais devem ser encaminhadas ao órgão de fiscalização, Tribunal de Contas, conforme legislação em vigor. $7° A gravação em áudio e vídeo das audiências e reuniðes citadas no parágrafo anterior será arquivada em mídias originais juntamente com sua ata digitada. Art. 2° Os equipamentos utilizados na elaboração da ata eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniðes do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. A DUAR CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Art. 3° As mídias originais correspondentes à ata eletrônica serão integradas ao patrimônio da Câmara Municipal e não poderão ser utilizadas fora das instalações do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° As mídias originais serão numeradas e ficarão arquivadas, permanentemente, na Câmara Municipal e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição. Art. 5° Esta resolução poderá ser regulamentada, por portaria, no que couber. Art. 6° As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 30 de agosto de 2021. Josimar Oliveira Campos Presidente Donizete Martins Aguiar Vice-Presidente Thiago Júnior da Silva Secretário