| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Institui a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG. |
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Publicado por afixação no quadro de avisos da Cámara de Lima Duarte em 1DO! ADUARY CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE CAMARA M DE LIMA DUARTE DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Institui a Carta de Serviços ao Usuário da Camara Municipal de Lima Duarte. MG. A Camara Municipal de Lima Duarte, MG, aprovou e a Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 c/c art. 98. ambos do Regimento Interno, DECRETTA Art. 1° A Carta de Serviços ao Usuário apresentará os serviços oferecidos pelo Poder Legislativo, a forma de acesso a esses serviços, o compromisso e padrão de qualidade do atendimento ao público. S1°A Carta de Serviços ao Usuário será elaborada em linguagem simples. clara. objetiva. concisa e em formato acessivel. S2° A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter: I-os serviços disponibilizados ao usuário; II - os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para acessar o serviço pretendido. quando necessários; M- o praz0 máximo para a prestação do serviço: IV- os locais e formas para o usuário apresentar eventual manitestação sobre a prestação do serviço; V os procedimentos para receber responder as manifestações do usuário: VI-Os mecanismos de consulta que poderão ser utilizados pelo usuário para acompanhar o andamento do serviço solicitado e para sua eventual manifestação: VII-o endereço, o horário de funcionamento e os canais de atendimento disponibilizados pela Câmara Municipal: VIII as informações quanto à realização das sessões legislativas e audiências públicas. indicando0: a) os tipos e fases das sessões; b) os períodos e horários em que se realizam: c)as formas de participação popular: e d) os meios disponíveis para acompanhamento. IX- o papel institucional do Vereador.,suas atribuições e como contatá-los: X- o contato de todos os setores da Câmara. XI - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 1781 A DUAR A Carta CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE de Serviços ao Usuário ficará disponível no site oficial da Camara unicipal para consulta e impressão, deverá ser objeto de permanente divulgaçao aos usuários. Art. 3 Independente da revisão anual, a atualização das informações constantes da de Carta Serviços ao Usuário deverá ser solicitada pelo setor responsável pela prestação de cada Serviço, sempre que houver necessidade de alterar qualquer informação ali contida. Art. + Os serviços prestados pelo Poder Legislativo serão avaliados anualmente. por meio de pesquisa de satisfação. Parágrafo único. O relatório contendo o resultado da avaliação, os comentários e as providencias adotadas pelos setores competentes quanto ao aprimoramento na prestação aos serviços será publicado na página oficial da internet, no mês subsequente ao da conclusão da pesquisa. Art. > A avaliação de que trata o artigo anterior deverá conter, no minimo. dados sobre a qualidade do atendimento prestado ao usuário, a eficácia dos meios utilizados para a prestação dos serviços, o cumprimento de prazos e o nivel de satisfação. Art. 6° A Mesa Diretoria editará normas regulamentadoras complementares por meio de ato próprio, se necessário. Art. 7 As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 18 de outubro de 2021. JosimarRDliveifa Campos residente bo Donizete Martins Aguiar Vice-Presidente Thidgoorla Stlva Seertário