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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaInstitui a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG.
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quadro de avisos da Cámara 
de Lima Duarte em 1DO! 
ADUARY
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
CAMARA M DE LIMA DUARTE
DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui a Carta de Serviços ao Usuário da 
Camara Municipal de Lima Duarte. MG. 
A Camara Municipal de Lima Duarte, MG, aprovou e a Mesa Diretora, no uso das 
atribuições que lhe conferem o art. 32 c/c art. 98. ambos do Regimento Interno,
DECRETTA
Art. 1° A Carta de Serviços ao Usuário apresentará os serviços oferecidos pelo Poder 
Legislativo, a forma de acesso a esses serviços, o compromisso e padrão de qualidade do 
atendimento ao público. 
S1°A Carta de Serviços ao Usuário será elaborada em linguagem simples. clara. objetiva. 
concisa e em formato acessivel. 
S2° A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter:
I-os serviços disponibilizados ao usuário;
II - os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para acessar o serviço pretendido. quando necessários; 
M- o praz0 máximo para a prestação do serviço:
IV- os locais e formas para o usuário apresentar eventual manitestação sobre a prestação do serviço;
V os procedimentos para receber responder as manifestações do usuário: 
VI-Os mecanismos de consulta que poderão ser utilizados pelo usuário para acompanhar
o andamento do serviço solicitado e para sua eventual manifestação:
VII-o endereço, o horário de funcionamento e os canais de atendimento disponibilizados 
pela Câmara Municipal:
VIII as informações quanto à realização das sessões legislativas e audiências públicas. 
indicando0: 
a) os tipos e fases das sessões;
b) os períodos e horários em que se realizam:
c)as formas de participação popular: e 
d) os meios disponíveis para acompanhamento. 
IX- o papel institucional do Vereador.,suas atribuições e como contatá-los:
X- o contato de todos os setores da Câmara.
XI - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
1781 
A DUAR 
A Carta 
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE de Serviços ao Usuário ficará disponível no site oficial da Camara unicipal para consulta e impressão, deverá ser objeto de permanente divulgaçao aos 
usuários. 
Art. 3 Independente da revisão anual, a atualização das informações constantes da 
de Carta Serviços ao Usuário deverá ser solicitada pelo setor responsável pela prestação de cada 
Serviço, sempre que houver necessidade de alterar qualquer informação ali contida. 
Art. + Os serviços prestados pelo Poder Legislativo serão avaliados anualmente. por meio de pesquisa de satisfação. 
Parágrafo único. O relatório contendo o resultado da avaliação, os comentários e as 
providencias adotadas pelos setores competentes quanto ao aprimoramento na prestação
aos serviços será publicado na página oficial da internet, no mês subsequente ao da 
conclusão da pesquisa. 
Art. > A avaliação de que trata o artigo anterior deverá conter, no minimo. dados sobre
a qualidade do atendimento prestado ao usuário, a eficácia dos meios utilizados para a 
prestação dos serviços, o cumprimento de prazos e o nivel de satisfação. 
Art. 6° A Mesa Diretoria editará normas regulamentadoras complementares por meio de 
ato próprio, se necessário. 
Art. 7 As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Lima Duarte, 18 de outubro de 2021. 
JosimarRDliveifa Campos
residente
bo 
Donizete Martins Aguiar 
Vice-Presidente 
Thidgoorla Stlva
Seertário

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