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norma nº 57/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.126/2000 e a Lei Municipal nº 1.328/2006, na forma que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2021.
Altera a Lei Municipal nº 1126/2000 e a Lei
Municipal nº 1.328/2006, na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fundamento nas regras e princípios
atinentes ao devido processo legislativo, e, ainda, com base no inc. I do art. 30 da CF/88
e art. 14 da Lei Orgânica, aprova a seguinte lei e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o $ 2º ao art. 153 da Lei Municipal nº 1.126/2000, com a
redação abaixo, renumerando o parágrafo único para 8 1º:
$ 2º O vendedor ambulante não residente neste Município,
somente será permitido vender produtos ou mercadorias,
mediante prévio e especial licenciamento, de validade
diária, sujeitando-o ao pagamento do tributo
correspondente, conforme estabelecido na legislação
tributária.
Art. 2º Fica acrescido o $ 2º ao art. 154 da Lei Municipal nº 1.126/2000, com a
redação abaixo, renumerando o parágrafo único para $ 1º:
$ 2º O vendedor ambulante não residente neste Município,
deverá comprovar a origem dos produtos que pretende
comercializar com nota fiscal de compra e/ou laudo
técnico.
Art. 3º Fica acrescida a alínea “b” ao Anexo VII da Lei Municipal nº 1.328/2006,
com a seguinte redação:
b) Ambulante não residente no Município de Lima Duarte
(por dia) ..... de 0,1 a 10 UF
Art. 4º O setor responsável do Poder Executivo deverá colocar placas indicativas
no perímetro urbano do Município, principalmente às margens da rodovia que dá acesso
às entradas da cidade, informando a necessidade de se obter licença especial para que os
vendedores ambulantes não residentes no Município possam comercializar seus
produtos, mediante prévio pagamento do tributo correspondente. -
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 21 de dezembro de 2021.
Galli
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefei nicipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
CIPAL
DE Sor) A PREF JURA

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