| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.126/2000 e a Lei Municipal nº 1.328/2006, na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2021. Altera a Lei Municipal nº 1126/2000 e a Lei Municipal nº 1.328/2006, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte, com fundamento nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo, e, ainda, com base no inc. I do art. 30 da CF/88 e art. 14 da Lei Orgânica, aprova a seguinte lei e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescido o $ 2º ao art. 153 da Lei Municipal nº 1.126/2000, com a redação abaixo, renumerando o parágrafo único para 8 1º: $ 2º O vendedor ambulante não residente neste Município, somente será permitido vender produtos ou mercadorias, mediante prévio e especial licenciamento, de validade diária, sujeitando-o ao pagamento do tributo correspondente, conforme estabelecido na legislação tributária. Art. 2º Fica acrescido o $ 2º ao art. 154 da Lei Municipal nº 1.126/2000, com a redação abaixo, renumerando o parágrafo único para $ 1º: $ 2º O vendedor ambulante não residente neste Município, deverá comprovar a origem dos produtos que pretende comercializar com nota fiscal de compra e/ou laudo técnico. Art. 3º Fica acrescida a alínea “b” ao Anexo VII da Lei Municipal nº 1.328/2006, com a seguinte redação: b) Ambulante não residente no Município de Lima Duarte (por dia) ..... de 0,1 a 10 UF Art. 4º O setor responsável do Poder Executivo deverá colocar placas indicativas no perímetro urbano do Município, principalmente às margens da rodovia que dá acesso às entradas da cidade, informando a necessidade de se obter licença especial para que os vendedores ambulantes não residentes no Município possam comercializar seus produtos, mediante prévio pagamento do tributo correspondente. - Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 21 de dezembro de 2021. Galli Elenice Pereira Delgado Santelli Prefei nicipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO CIPAL DE Sor) A PREF JURA