| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do índice de correção monetária incidente sobre os débitos não pagos, os inscritos em dívida ativa, bem como sobre a unidade fiscal municipal". |
| native_id | 1095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021. Dispõe sobre alteração do índice de correção monetária incidente sobre os débitos não pagos, os inscritos em dívida ativa, bem como sobre a unidade fiscal municipal. Art. 1º As disposições abaixo elencadas da Lei Municipal nº 1.328 de 2006, que tributária municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: consolida a legislação Art. 36. Quando prevista em Lei complementar forma diferenciada de Cálculo do imposto incidente sobre serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISSQN, será exigido anualmente à razão de: 1 - profissionais de nível superior............euseeme. 10UF II - demais profissionais ...........eeseemeneemeneneeteens 5 UF $ 1º O executivo municipal poderá autorizar o pagamento do imposto devido pelos profissionais de que trata este artigo em até 3 (três) parcelas, na forma e prazos previstos em regulamento. 8 2º O pagamento parcelado far-se-á com incidência de correção, de acordo com O IPCA a partir da 2º (segunda) parcela. (..) Art. 168. Os débitos não pagos até o seu vencimento sujeitará o contribuinte à multa prevista no inciso 1 do artigo 150, à cobrança de juros moratórios de 1,0 (um por cento) ao mês e aplicação dos coeficientes de correção do IPCA. $ 1º Os débitos devidamente inscritos em dívida ativa terão a incidência da multa prevista no art. 150, juros e aplicação do coeficiente de correção do IPCA apurado no período. ' $ 2º Os juros moratórios serão cobrados a partir do mês imediato ao vencimento do débito, considerando-se como mês completo qualquer fração desse período de tempo. (5) A Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281 Art. 174. O Valor da Unidade Fiscal (UFLD) será reajustado anualmente, por meio de decreto, em janeiro, com base na apuração do IPCA acumulado no último exercício financeiro. Art. 2º A presente lei passa a produzir efeitos no dia primeiro (01) de janeiro de 2022. Lima Duarte, 20 de dezembro de 2021. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS! DA PREFERTURA- MUNICIP em Liga si Q. BREFEITURA MUNIC pr DE ui DUARTE