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norma nº 58/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"Dispõe sobre alteração do índice de correção monetária incidente sobre os débitos não pagos, os inscritos em dívida ativa, bem como sobre a unidade fiscal municipal".
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021.
Dispõe sobre alteração do índice de correção monetária
incidente sobre os débitos não pagos, os inscritos em
dívida ativa, bem como sobre a unidade fiscal municipal.
Art. 1º As disposições abaixo elencadas da Lei Municipal nº 1.328 de 2006, que
tributária municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
consolida a legislação
Art. 36. Quando prevista em Lei complementar forma
diferenciada de Cálculo do imposto incidente sobre
serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do
próprio contribuinte, o ISSQN, será exigido anualmente à
razão de:
1 - profissionais de nível superior............euseeme. 10UF
II - demais profissionais ...........eeseemeneemeneneeteens 5 UF
$ 1º O executivo municipal poderá autorizar o pagamento
do imposto devido pelos profissionais de que trata este
artigo em até 3 (três) parcelas, na forma e prazos previstos
em regulamento.
8 2º O pagamento parcelado far-se-á com incidência de
correção, de acordo com O IPCA a partir da 2º (segunda)
parcela.
(..)
Art. 168. Os débitos não pagos até o seu vencimento
sujeitará o contribuinte à multa prevista no inciso 1 do
artigo 150, à cobrança de juros moratórios de 1,0 (um por
cento) ao mês e aplicação dos coeficientes de correção do
IPCA.
$ 1º Os débitos devidamente inscritos em dívida ativa
terão a incidência da multa prevista no art. 150, juros e
aplicação do coeficiente de correção do IPCA apurado no
período. '
$ 2º Os juros moratórios serão cobrados a partir do mês
imediato ao vencimento do débito, considerando-se como
mês completo qualquer fração desse período de tempo.
(5) A
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Art. 174. O Valor da Unidade Fiscal (UFLD) será
reajustado anualmente, por meio de decreto, em janeiro,
com base na apuração do IPCA acumulado no último
exercício financeiro.
Art. 2º A presente lei passa a produzir efeitos no dia primeiro (01) de janeiro de
2022.
Lima Duarte, 20 de dezembro de 2021.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS! DA PREFERTURA- MUNICIP
em Liga si Q.
BREFEITURA MUNIC pr DE ui DUARTE

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