| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-000 Telefax: (32) 3281-1k81 LEI ORDINÁRIA N° 2.054/2021 Dispoe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9° e art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE - CNPJ 20.452.280/0001-86.... ..RS 400.000,00 II INSTITUIÇÃO DE LONGA ERMENNCIA PARA IDOSOS LAR SVP - CNPJ 20.452.280/0001-86.... *°*°°**************°°**°°°°***°°°**°°°°°°°°°°°**°°°*°**°*****°°* ....RS 150.000,00 Il ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS- APAE - CNPJ 03.236.354/0001-28.. ***********°****°°°*****°*****°*°***********°*************° ..R$ 100.000,00 Art. 2° As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1° desta lei para a execução das suas atividades conforme Termo de Convênio celebrado, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do beneficio, possua o título de utilidade pública. Art. 3° Os recursos previstos nesta lei serão liberados conforme o estabelecido em plano de trabalho constante do Termo de Convênio celebrado e de acordo com as disponibilidades financeiras. Parágrafo único. Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. Art. 4° Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção. $1° A prestação de contas estabelecida no caput deverá ser apresentada na forma estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no minimo: I-o nome da pessoa fisica ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II -o material adquirido ou serviço prestado; III - o valor pago; IV a data de pagamento; V-o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $ 2 A entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizála para pagamento de juros e/ou multas. Prefeitura Municipal de Lima Duarte -MG idgd JuScelino Kubitscheck, 173 - Centro -36.140-000 - Telefax: (32) 328 1-1241 8 AS Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não PCSLarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres püblicos os valores anteriormente recebidos. Art. SAs despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022. Lima Duate, 28 de dezembro de 2021. Elenice Pefeira Delgado Santelli PrefeitdMunicipal PUBLICADO POR AFIXAÇÁO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFETURA MUNICIPAL EM J AC PREFETTURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTF