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norma nº 2054/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2054 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG 
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-000 Telefax: (32) 3281-1k81 
LEI ORDINÁRIA N° 2.054/2021 
Dispoe sobre concessão de subvenções sociais 
às Entidades que menciona. 
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no 
inc. IV do art. 9° e art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, 
para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE -
CNPJ 20.452.280/0001-86.... ..RS 400.000,00 
II INSTITUIÇÃO DE LONGA ERMENNCIA PARA IDOSOS LAR SVP -
CNPJ 20.452.280/0001-86.... *°*°°**************°°**°°°°***°°°**°°°°°°°°°°°**°°°*°**°*****°°* ....RS 150.000,00 
Il ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS- APAE -
CNPJ 03.236.354/0001-28.. ***********°****°°°*****°*****°*°***********°*************° ..R$ 100.000,00 
Art. 2° As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1° desta lei 
para a execução das suas atividades conforme Termo de Convênio celebrado, desde que esteja 
legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do beneficio, possua o título de utilidade 
pública.
Art. 3° Os recursos previstos nesta lei serão liberados conforme o estabelecido em plano de 
trabalho constante do Termo de Convênio celebrado e de acordo com as disponibilidades 
financeiras. 
Parágrafo único. Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. 
Art. 4° Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a 
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal 
até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção. 
$1° A prestação de contas estabelecida no caput deverá ser apresentada na forma estabelecida 
no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no 
minimo:
I-o nome da pessoa fisica ou jurídica recebedora de valores
advindos da subvenção prevista nesta lei; 
II -o material adquirido ou serviço prestado; 
III - o valor pago; 
IV a data de pagamento; 
V-o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo
de pagamento de autônomo. 
$ 2 A entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá￾la para pagamento de juros e/ou multas.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -MG 
idgd JuScelino Kubitscheck, 173 -
Centro -36.140-000 - Telefax: (32) 328 1-1241 
8 AS Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não PCSLarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos 
cofres püblicos os valores anteriormente recebidos. 
Art. SAs despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias consignadas no Orçamento Municipal. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Lima Duate, 28 de dezembro de 2021.
Elenice Pefeira Delgado Santelli 
PrefeitdMunicipal 
PUBLICADO POR AFIXAÇÁO NO QUADRO 
DE AVISOS DA PREFETURA MUNICIPAL 
EM J 
AC 
PREFETTURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTF 

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