| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.049/2021 que “Dispõe sobre a possibilidade de concessão do Abono FUNDEB aos profissionais da Educação Básica da rede Municipal de Ensino, na forma que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MMG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro - 36.140-O00 Telefax: (32) 3z81-1281 LEI ORDINÁRIA N° 2.056 Altera a Lei n° 2.049/2021 que "Dispõe sobre a possibilidade de concessão do Abono FUNDEB aos profissionais da Educação Municipal de Ensino, na forma que especifica. Básica da rede A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1° O inc. I do art. 2° da Lei Ordinária n° 2.049/2021, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: I- profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção planejamento, educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica; administração supervisão, ou escolar, inspeção, orientação Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Lima Duarte, 30 de dezembro de 2021. PUBLICAD0 POR AFIXAÇAO NO QUADRO DE AVISQS DA PREPETTURAMUNICIPAL EM J JA ElenicelPereira Dorgado Sant TEFEITURA MINICIPAL DE LIMA DUARTF Prefeita lunicipal