| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 25/2012 na forma que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Altera a Lei Complementar nº 25/2012 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Profissional de Educação Física. Art. 2º A carga horária do Profissional de Educação Física será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a vigorar a carga horária de 30 horas para tais profissionais. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Ficam alterados os Anexos I — Quadro de Cargos Efetivos, e o Anexo HI — Atribuições de Cargos, todos da Lei Complementar Municipal de nº 25, de 28 de fevereiro de 2012, passando a vigorar acrescidos da seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ÁREA ADMINISTRATIVA Cargo — Nível Superior Qtd Jornada (h/s) Vencimento Padrão (R$) Profissional de Educação Física 01 30 | 2.200,00 ÁREA OPERACIONAL Cargo — Alfabetizado Qtd. | Jornada (h/s) Vencimento Padrão (R$) Auxiliar de Serviços Gerais 20 30 622,00 ANEXO HI 7) ATRIBUIÇÕES DE CARGOS V ÁREA ADMINISTRATIVA Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T elefone: (32) 3281-1810. Denominação: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA Requisitos para provimento: - Ensino Superior completo de Educação Física; - Registro no Conselho Federal de Educação Física; - Noções básicas de informática. Atribuições: Organizar e realizar a docência na área de conhecimento escolar denominada Educação Física, responsável pelo tratamento pedagógico da cultura corporal de movimento produzida historicamente, com alunos (as) portadores ou não de necessidades especiais, matriculados (as) nas diferentes instituições escolares que constituem seu campo de atuação, em seus vários níveis. Realizar pesquisas científicas sobre a Educação Física. Organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas, lutas etc.), tais como: jogos e competições escolares, cursos, mostras, festivais, torneios, gincanas e excursões. Elaborar orçamentos relativos a materiais, equipamentos e aparelhos de uso na área. Auxiliar, pedagogicamente, o planejamento, a construção, a reforma e ou a ampliação de instalações destinadas à Educação Física. Auxiliar e assessorar órgãos públicos e privados na elaboração, implantação, implementação e avaliação de políticas que envolvam a Educação Física como área de conhecimento escolar. A Coordenar projetos esportivos. Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. ÇÃO NO QUADRO Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicagHtBLICADO POR AFIXA! RA MLINICIPAL vá € e Odd DE AVISOS DA PRE > EM Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 31 de março de 2022. “DELGADO SANTELLI ELENICE PEREI refeita Municipal