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norma nº 60/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAltera a Lei Complementar nº 25/2012 na forma que especifica.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 25/2012 na forma
que especifica.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Profissional de Educação Física.
Art. 2º A carga horária do Profissional de Educação Física será de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 3º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, passando a vigorar a carga horária de 30 horas para tais profissionais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I — Quadro de Cargos Efetivos, e o Anexo HI —
Atribuições de Cargos, todos da Lei Complementar Municipal de nº 25, de 28 de
fevereiro de 2012, passando a vigorar acrescidos da seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
ÁREA ADMINISTRATIVA
Cargo — Nível Superior Qtd Jornada (h/s) Vencimento
Padrão (R$)
Profissional de Educação Física 01 30 | 2.200,00
ÁREA OPERACIONAL
Cargo — Alfabetizado Qtd. | Jornada (h/s) Vencimento Padrão
(R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 20 30 622,00
ANEXO HI 7)
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS V
ÁREA ADMINISTRATIVA
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T elefone: (32) 3281-1810.
Denominação:
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisitos para provimento:
- Ensino Superior completo de Educação Física;
- Registro no Conselho Federal de Educação Física;
- Noções básicas de informática.
Atribuições:
Organizar e realizar a docência na área de conhecimento escolar denominada
Educação Física, responsável pelo tratamento pedagógico da cultura corporal de
movimento produzida historicamente, com alunos (as) portadores ou não de
necessidades especiais, matriculados (as) nas diferentes instituições escolares que
constituem seu campo de atuação, em seus vários níveis.
Realizar pesquisas científicas sobre a Educação Física.
Organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas
da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas,
lutas etc.), tais como: jogos e competições escolares, cursos, mostras, festivais,
torneios, gincanas e excursões.
Elaborar orçamentos relativos a materiais, equipamentos e aparelhos de uso na área.
Auxiliar, pedagogicamente, o planejamento, a construção, a reforma e ou a ampliação
de instalações destinadas à Educação Física.
Auxiliar e assessorar órgãos públicos e privados na elaboração, implantação,
implementação e avaliação de políticas que envolvam a Educação Física como área
de conhecimento escolar. A
Coordenar projetos esportivos.
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
ÇÃO NO QUADRO
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicagHtBLICADO POR AFIXA! RA MLINICIPAL
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 31 de março de 2022.
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