| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre vedação a nomeação para cargos comissionados ou contratação temporária de pessoa condenada por crime sexual contra vulnerável, no âmbito do poder público municipal e dá outras providências. |
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Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Ed Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG LEI ORDINÁRIA Nº 2.078, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre vedação a nomeação para cargos comissionados ou contratação temporária de pessoa condenada por crime sexual contra vulnerável no âmbito do poder público municipal. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do Município de Lima Duarte e do Poder Legislativo Municipal, a nomeação para qualquer cargo em comissão ou contratação por tempo determinado de pessoa condenada pela prática de: I - crimes sexuais contra vulnerável, assim previstos nos artigos 217-A a 218-C, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal). II -crimes previstos nos artigos 240 a 241-E da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2º A vedação de que trata a presente lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com a comprovada reabilitação criminal. Art. 2º-A As autoridades competentes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão ou contratação por tempo determinado que se enquadrem nas situações previstas no art. 1º, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. “BLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAD Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 29 de junho dé 20559) PREFEITURA MUNICIPAL — EM A 44h FLGÁDO SANTELLI Prefeita Múnicipal