br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 2078/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2078 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre vedação a nomeação para cargos comissionados ou contratação temporária de pessoa condenada por crime sexual contra vulnerável, no âmbito do poder público municipal e dá outras providências.
native_id1195

Originating matéria

matéria 543 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Ed Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
LEI ORDINÁRIA Nº 2.078, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre vedação a nomeação para cargos
comissionados ou contratação temporária de
pessoa condenada por crime sexual contra
vulnerável no âmbito do poder público
municipal.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do
Município de Lima Duarte e do Poder Legislativo Municipal, a nomeação para qualquer
cargo em comissão ou contratação por tempo determinado de pessoa condenada pela
prática de:
I - crimes sexuais contra vulnerável, assim previstos nos artigos 217-A a 218-C,
todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
II -crimes previstos nos artigos 240 a 241-E da Lei nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2º A vedação de que trata a presente lei se inicia com a condenação em
decisão transitada em julgado e se extingue com a comprovada reabilitação criminal.
Art. 2º-A As autoridades competentes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos em
comissão ou contratação por tempo determinado que se enquadrem nas situações
previstas no art. 1º, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas
respectivas publicações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“BLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAD
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 29 de junho dé 20559) PREFEITURA MUNICIPAL
— EM A 44h
FLGÁDO SANTELLI
Prefeita Múnicipal

open original →