| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.066, DE 02 DE MAIO DE 2022. Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes — CONDECLO. A Prefeita Municipal de Lima Duarte/MG, no uso de suas atribuições legais, alicerçada nas disposições constantes dos artigos 97 e seguintes da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 01.203.493/0001-20, em cessão de uso não remunerado, o veículo Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK0396, chassi 9BFZCPXDB924130 e Renavan 00518625923. Art. 2º A cessão de uso de que trata a presente lei destina-se exclusivamente transporte de pacientes para tratamento de saúde da comunidade representada pela associação privada de que trata o artigo anterior. $ 1º Fica o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, responsável pela conservação e preservação do bem móvel cedido. $ 2º Fica vedada a utilização do veículo para atividades que não tenham relação com o fim para o qual foi criado, assim como a cobrança pelos serviços prestados, revertendo ao município, caso haja seu descumprimento. Art. 3º A vigência da cessão de uso será de 04 (quatro) anos, a contar da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada mediante entendimento das partes envolvidas, desde que comunicada ao Poder Legislativo no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes a assinatura das condições acordadas, sob pena de nulidade dos atos. Parágrafo único. Durante a vigência da cessão de uso poderá o Município torná- la sem efeito parcial ou totalmente, desde que por ato devidamente justificado, em ocorrendo motivo de força maior. Art. 4º A entidade beneficiada pela cessão de que trata a presente lei ficará responsável pela manutenção do bem cedido, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários. Art. 5º Após o término da cessão deverá o CONDECLO devolver o veículo no estado em que se encontrar sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das melhorias realizadas. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Art. 6º A Minuta do Termo de Cessão de Uso encontra-se no Anexo I da presente lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 02 de-maio de 2022. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRU DE AVISQS DA PREFEITURA MU CIPAL EM “DREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUAR O Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. TERMO DE CESSÃO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE/MGE O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO. O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck nº. 173, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.338.186/0001-59, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, doravante denominado simplesmente CEDENTE e O Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, inscrito no CNPJ nº 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente, Presidente do CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito no CPF nº 661.500.606-59, denominado simplesmente CESSIONÁRIO, celebram o presente termo pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1- O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso gratuito do veículo tipo ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, , Placa OPK0396, chassi 9BFZCPXDB924130 e Renavan 00518625923, destinada ao transporte de pacientes para tratamento de saúde, permanecendo no domínio e na posse do CEDENTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO: 2.1 - O CEDENTE entrega neste ato o veículo na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes deste contrato. 2.3 - O CESSIONÁRIO administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso. Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810. 2.4 - Durante a vigência da cessão de uso poderá o Município torná-la sem efeito parcial ou totalmente, desde que por ato devidamente justificado, em ocorrendo motivo de força maior. CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGÊNCIA: 3.1 - O presente instrumento tem vigência de 04 anos, a partir da data de sua assinatura. 3.2 — Antes de expirar o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar com sua prorrogação mediante termo aditivo e aprovação pelo poder legislativo, ratificando todas as demais cláusulas existentes. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 4.1 - Constituem obrigações do CESSIONÁRIO: a) Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato; b) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do veículo, durante a vigência deste Termo, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários; c) O CESSIONÁRIO compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural: d) Não alterar a mecânica do veículo recebido em cessão, mantendo-o no estado em que foi recebido; e) Utilizar o bem recebido exclusivamente nas tarefas de emergências relacionadas à prestação do serviço público atinente a área da saúde; f) Entregar a direção do veículo cedido por este instrumento somente a pessoa habilitada, ou seja, motorista com Carteira Nacional de Habilitação de categoria D ou superior; A 4 a Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. £g) Arcar com a reparação de todos os danos que o veículo cedido vier a sofrer durante a vigência deste Termo, bem como com os prejuízos que forem provocados a terceiros ou usuários na condução deste, seja ou não proveniente de dolo ou culpa. 4.2 - São obrigações da CEDENTE: a) Fiscalizar o uso do bem entregue em cessão de uso gratuito; b) Entregar o bem cedido em perfeito estado de funcionamento; c) Vistoriar o veículo cedido e verificar o cumprimento das obrigações ajustadas neste Termo; d) Comunicar ao CESSIONÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, caso evidenciada a necessidade da devolução do veículo antes do prazo pactuado. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE São de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO as despesas com a manutenção do veículo, bem como as despesas com combustível, óleo lubrificante, pneus, infrações de trânsito e indenizações a qualquer título. decorrentes do uso do veículo cedido durante a vigência do presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS As benfeitorias necessárias realizadas no equipamento, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MELHORIAS As melhorias necessárias realizadas no veículo, objeto do presente Termo, incorporar- se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção ou indenização, salvo nos casos de rescisão antecipada sem a observância da regra disposta na CLÁUSULA QUARTA, item “d” deste Termo. CLÁUSULA OITAVA — DO FORO: pá NOR Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. 8.1 - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Lima Duarte, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Município de Lima Duarte, 21 de janeiro de 2022. ELENICE PE FRANCISCO ROQUE CLEMENTE Presidente da CONDECLO TESTEMUNHAS: 1) CPF: 2) CPF: Procuradoria Jurídica: Pedro Vitor Oliveira Souza Procurador-Geral do Município OAB/MG 204.851