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norma nº 2066/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2066 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes – CONDECLO.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.066, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com o
Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São
José dos Lopes — CONDECLO.
A Prefeita Municipal de Lima Duarte/MG, no uso de suas atribuições legais,
alicerçada nas disposições constantes dos artigos 97 e seguintes da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Conselho do
Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, pessoa jurídica de Direito
Privado, CNPJ nº 01.203.493/0001-20, em cessão de uso não remunerado, o veículo
Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ano/modelo 2012/2013, Placa OPK0396, chassi
9BFZCPXDB924130 e Renavan 00518625923.
Art. 2º A cessão de uso de que trata a presente lei destina-se exclusivamente
transporte de pacientes para tratamento de saúde da comunidade representada pela
associação privada de que trata o artigo anterior.
$ 1º Fica o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes,
responsável pela conservação e preservação do bem móvel cedido.
$ 2º Fica vedada a utilização do veículo para atividades que não tenham relação
com o fim para o qual foi criado, assim como a cobrança pelos serviços prestados,
revertendo ao município, caso haja seu descumprimento.
Art. 3º A vigência da cessão de uso será de 04 (quatro) anos, a contar da
assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada mediante entendimento
das partes envolvidas, desde que comunicada ao Poder Legislativo no prazo de 2 (dois)
dias úteis seguintes a assinatura das condições acordadas, sob pena de nulidade dos atos.
Parágrafo único. Durante a vigência da cessão de uso poderá o Município torná-
la sem efeito parcial ou totalmente, desde que por ato devidamente justificado, em
ocorrendo motivo de força maior.
Art. 4º A entidade beneficiada pela cessão de que trata a presente lei ficará
responsável pela manutenção do bem cedido, devendo mantê-lo em condições de uso
necessárias à segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de
responder pelos prejuízos causados a terceiros e usuários.
Art. 5º Após o término da cessão deverá o CONDECLO devolver o veículo no
estado em que se encontrar sem quaisquer direitos à indenização ou retenção das
melhorias realizadas.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 6º A Minuta do Termo de Cessão de Uso encontra-se no Anexo I da presente
lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 02 de-maio de 2022.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRU
DE AVISQS DA PREFEITURA MU CIPAL
EM
“DREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUAR
O
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE LIMA DUARTE/MGE O CONSELHO
DO DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS
LOPES - CONDECLO.
O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Praça Juscelino Kubitscheck nº. 173, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.338.186/0001-59, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. ELENICE
PEREIRA DELGADO SANTELLI, doravante denominado simplesmente CEDENTE e
O Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, inscrito no CNPJ
nº 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente, Presidente do
CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito no CPF nº
661.500.606-59, denominado simplesmente CESSIONÁRIO, celebram o presente
termo pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1- O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso gratuito do veículo tipo
ESP/Caminhonete/Ambulância da marca Ford/Courier Vida Amb, cor branca, ,
Placa OPK0396, chassi 9BFZCPXDB924130 e Renavan 00518625923, destinada
ao transporte de pacientes para tratamento de saúde, permanecendo no domínio e na
posse do CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO:
2.1 - O CEDENTE entrega neste ato o veículo na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas
partes deste contrato.
2.3 - O CESSIONÁRIO administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como seu
fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810.
2.4 - Durante a vigência da cessão de uso poderá o Município torná-la sem efeito parcial
ou totalmente, desde que por ato devidamente justificado, em ocorrendo motivo de força
maior.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGÊNCIA:
3.1 - O presente instrumento tem vigência de 04 anos, a partir da data de sua assinatura.
3.2 — Antes de expirar o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar com sua
prorrogação mediante termo aditivo e aprovação pelo poder legislativo, ratificando
todas as demais cláusulas existentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 - Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
a) Utilizar o veículo exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo
ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer
outra forma, durante a vigência deste Contrato;
b) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do veículo,
durante a vigência deste Termo, devendo mantê-lo em condições de uso necessárias à
segurança dos usuários e atendimento às exigências legais, sob pena de responder pelos
prejuízos causados a terceiros e usuários;
c) O CESSIONÁRIO compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural:
d) Não alterar a mecânica do veículo recebido em cessão, mantendo-o no estado em que
foi recebido;
e) Utilizar o bem recebido exclusivamente nas tarefas de emergências relacionadas à
prestação do serviço público atinente a área da saúde;
f) Entregar a direção do veículo cedido por este instrumento somente a pessoa
habilitada, ou seja, motorista com Carteira Nacional de Habilitação de categoria D ou
superior;
A 4
a
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
£g) Arcar com a reparação de todos os danos que o veículo cedido vier a sofrer durante a
vigência deste Termo, bem como com os prejuízos que forem provocados a terceiros ou
usuários na condução deste, seja ou não proveniente de dolo ou culpa.
4.2 - São obrigações da CEDENTE:
a) Fiscalizar o uso do bem entregue em cessão de uso gratuito;
b) Entregar o bem cedido em perfeito estado de funcionamento;
c) Vistoriar o veículo cedido e verificar o cumprimento das obrigações ajustadas neste
Termo;
d) Comunicar ao CESSIONÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, caso
evidenciada a necessidade da devolução do veículo antes do prazo pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE
São de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO as despesas com a manutenção
do veículo, bem como as despesas com combustível, óleo lubrificante, pneus, infrações
de trânsito e indenizações a qualquer título. decorrentes do uso do veículo cedido
durante a vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias realizadas no equipamento, objeto do presente Termo
Contratual, incorporar-se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser
retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de
rescisão antecipada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MELHORIAS
As melhorias necessárias realizadas no veículo, objeto do presente Termo, incorporar-
se-ão ao bem móvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar
motivos ao exercício do direito de retenção ou indenização, salvo nos casos de rescisão
antecipada sem a observância da regra disposta na CLÁUSULA QUARTA, item “d”
deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO: pá
NOR
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
8.1 - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Lima Duarte, para
dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor, para que produzem um só efeito, fazem na presença de duas testemunhas que
a tudo assistiram e também assinam.
Município de Lima Duarte, 21 de janeiro de 2022.
ELENICE PE
FRANCISCO ROQUE CLEMENTE
Presidente da CONDECLO
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
Procuradoria Jurídica:
Pedro Vitor Oliveira Souza
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 204.851

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