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norma nº 2067/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2067 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 2.043/2021.
native_id1198

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Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
y Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
LEI ORDINÁRIA Nº 2.067, DE 02 DE MAIO DE 2022.
“Altera a Lei Ordinária nº 2.043/2021.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.043/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
repassar recursos para a Universidade Federal de Juiz de Fora -
UFJF, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência
de Tecnologia - CRITT, com a interveniência da Fundação de
Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão —
FADEPE, que será responsável pelo recebimento dos repasses,
gestão dos recursos e execução financeira do convênio.”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Ordinária nº 2.043/2021, os parágrafos 1º,
2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º(...).
$1º A Prefeitura Municipal efetuará os aportes financeiros
previstos no caput através de depósitos ou transferências
eletrônicas em conta corrente específica, que deverá ser aberta
pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - FADEPE, servindo o comprovante da operação
bancária como recibo, para fins de direito, do repasse dos recursos
financeiros previstos nesta lei.
$2º Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos
para garantir a integral execução do objeto do Convênio.
83º Após execução total do Projeto. havendo ainda saldos
provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, esses
serão repassados à Universidade Federal de Juiz de Fora”.
. . -. 2UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRL
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicaçãe. AVISO PREFEITURA MU jjarA
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 02 de maio de 2022.
BEL
ELENICE PRREIRA is ANTELLI
ita Municipal

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