| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 2.043/2021. |
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Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. y Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG LEI ORDINÁRIA Nº 2.067, DE 02 DE MAIO DE 2022. “Altera a Lei Ordinária nº 2.043/2021. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.043/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar recursos para a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com a interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão — FADEPE, que será responsável pelo recebimento dos repasses, gestão dos recursos e execução financeira do convênio.” Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Ordinária nº 2.043/2021, os parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: “Art. 1º(...). $1º A Prefeitura Municipal efetuará os aportes financeiros previstos no caput através de depósitos ou transferências eletrônicas em conta corrente específica, que deverá ser aberta pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE, servindo o comprovante da operação bancária como recibo, para fins de direito, do repasse dos recursos financeiros previstos nesta lei. $2º Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do objeto do Convênio. 83º Após execução total do Projeto. havendo ainda saldos provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, esses serão repassados à Universidade Federal de Juiz de Fora”. . . -. 2UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRL Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicaçãe. AVISO PREFEITURA MU jjarA Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 02 de maio de 2022. BEL ELENICE PRREIRA is ANTELLI ita Municipal