| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T elefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.069, DE 02 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com fulcro no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, art. 45 da LOM e art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 25/2012, sanciona à seguinte lei: Art. 1º Esta lei versa sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Lima Duarte. Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder, a título de revisão geral anual dos servidores da Administração Direta e Indireta, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, art. 45 da LOM e art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 25/2012, a correção integral de todos os vencimentos base pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, apurado no período de março de 2021 até fevereiro de 2022. $ 1º Será concedida a revisão geral anual, no percentual de 10,8% (dez vírgula oito por cento), aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, sobre o vencimento base. $ 2º A correção prevista no caput não se aplica aos profissionais do magistério municipal contemplados pelo piso instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e aos profissionais que recebem o salário mínimo como referência. Art. 3º O percentual de revisão mencionado no artigo 2º desta lei é extensivo aos proventos e pensões pagos pelo tesouro municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros Ú 2USLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS-DA PREFEITURA MUNICIPAL aio de 2022. EM retroativos ao dia 1º de março de 2022. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 02 d EI SANTELLI Afáce 6) uxícipal