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norma nº 2073/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2073 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAutoriza a concessão de subvenção às entidades que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.073, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a concessão de subvenção às entidades
que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com
fundamento no inc. IV do art. 9º, art. 14 e art. 95, IX, todos da Lei Orgânica, aprova e a
Prefeita sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
subvenções sociais às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I- ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GALÁTICOS - A.E.G.:
CNBI 28/028:957/0001-28:sessemmos mermaseres enem mnapesaaren quem pramersasepneaers R$ 10.000,00
II - CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ
DOS LOPES - CONDECLO: CNPJ 08.902.101/0001-60............................... R$
7.500,00
HI - ASSOCIAÇÃO LIMADUARTINA AMIGOS DA COMUNICAÇÃO -
ALAC:CNB] 03.236.354/0001-26.......enecs ameno cncagasenacaiorstiegesniscasaaianisossasaeçens R$ 6.000.00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às entidades mencionadas no art.
1º desta lei para a execução das suas atividades conforme termo de convênio a ser
celebrado, desde que estejam legalmente constituídas e. na época da efetiva concessão
do benefício, possuam o título de utilidade pública.
$ 1º O termo de convênio para repasse das subvenções sociais terá vigência até 31
de dezembro de 2022.
$ 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados conforme o estabelecido em
plano de trabalho constante do termo de convênio a ser celebrado e de acordo com as
disponibilidades financeiras.
$1º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
82º São parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I -minutas dos convênios que serão celebrados:
II -plano de trabalho;
III -cronograma de desembolso;
IV -relação de pagamento.
Art. 4º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo e
Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano Eulisergonto ao do
recebimento da subvenção. Bye
$1º A prestação de contas estabelecida no caput deverá ser apresentada na forma
estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de
gastos, especificando no mínimo: 1/24
/ 7 l
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Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
I -o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valoresadvindos da
subvenção prevista nesta lei;
II -o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago:
IV -a data de pagamento;
V -o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º A entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não
poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas.
$ 3º As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou
que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e
deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
maio de 2022.
VA
GADO SANTELLI
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QuaDRU
DE AVISOS URA UNICIPAL
Dol.
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ANEXO 1
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA
DUARTE E O CONSELHO DO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DE SÃO JOSÉ DOS LOPES -
CONDECLO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça
Juscelino Kubitscheck, nº 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada,
professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº
MG - 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha,
BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e o CONSELHO
DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES, inscrito
no CNPJ nº 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente,
Presidente do CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito
no CPF nº 661.500.606-59, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram
este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos
financeiros, a título de subvenção, para custeio de despesas com manutenção de veículo,
aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e recursos humanos.
Parágrafo único — os recursos financeiros poderão também ser aplicados em
despesas de custeio para apoio administrativo, aquisição de equipamentos, capacitação de
profissionais e outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas e comprovadas à
pertinência da despesa. A) VA
)y ê
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 — São obrigações do CONVENENTE:
I— Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do
presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse parcelado, conforme Plano de
Trabalho em anexo;
II -— Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e
quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste
TERMO;
II — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente
Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades
encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços
prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV - Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos
processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos
oriundos deste Convênio;
V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e
à conclusão do objeto deste Convênio;
VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros
repassados à CONVENIADA;
VII — Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII — Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir
com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 — São obrigações da CONVENIADA:
I — Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerente;
Il — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resuitads do objeto deste
Sd 2
Convênio;
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III — Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e
direitos trabalhistas: quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do
Trabalho, FGTS, OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE
nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta:
IV - Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;
V — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos,
à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar à adequada aplicação dos
recursos financeiros transferidos;
VII — Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da
CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal
recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VIII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
Ix — Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou
comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis:
XI — Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos,
assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados:
XII — Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de março do exercício
financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar
impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor
de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será repassado a título de subvenção, em
Os parcelas, conforme disponibilidade de caixa.
3.2 — O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação
consignada no orçamento do exercício de 2022, E o código abaixo
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relacionado:
3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018 | CONSTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em 05 parcelas mensais
sucessivas, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de
dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante procedimentos
de supervisão direta e indireta no local das atividades desenvolvidas, os quais observarão
o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o
atendimento ao público e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos
serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 — A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
7.2 — A prestação de contas será apresentada até 31 de, março de 2023,
acompanhada dos seguintes documentos: BA
I— Plano de Trabalho — Anexo I; sá
E dá
É
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II — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação:
II - Relatório de Execução Físico-financeira;
IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,
quando for o caso e os saldos;
V — Quadros do Plano de Atendimento. item 2 a 5 do Anexo 1, devidamente
preenchidos;
VI — Relação de Pagamentos;
VII — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso.
7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser
acompanhada de relatório sucinto, por meio de planilha de gastos, especificando no
mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
subvenção prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
II - o valor pago:
IV - a data de pagamento:
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
7.4 — O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30
(trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I- Inexecução do objeto deste Convênio:
II — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
HI — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido neste Termo de Convênio. all
5
É
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CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da
Prestação de Contas, citada na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer
tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo
Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único — Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de
alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada
pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à
Prefeita Municipal e ao Presidente da entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como às
exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do 4 que não puderem
a, 0 6
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ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura Municipal
de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos, quaisquer que
sejam seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da
Prefeitura de Lima Duarte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora
qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, XXXXX de XXXX de 2022.
Za
LGADO SANTELLI
efeita de Lima Duarte
ELENICE PE
FRANCISCO ROQUE CLEMENTE
Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes
Testemunhas:
1 — Nome
RG:
2 — Nome
RG:
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ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1 Entidade: Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes,
inscrito no CNPJ nº 01.203.493/0001-20;
1.2 Endereço: XXXXXXXXX:
1.3 Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.4 Nome do Presidente: Francisco Roque Clemente.
2. DESCRIÇÃO:
Auxílio à entidade através do custeio de despesas de manutenção de veículos que se
encontram na sua posse, assim como a demais gastos operacionais da referida
associação, conforme Lei Municipal nº XXX/2022.
3. PRAZOS:
3.1. Prazo de execução: até 31/12/2022:
3.2. Prazo de prestação de contas: até 31/03/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. Trata-se de auxílio à entidade que promove a representatividade de um distrito
composto, em grande parte, por população carente, necessitando a entidade de maior
auxílio do poder público.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Aquisição de combustíveis e lubrificantes;
5.2. Recursos humanos;
5.4. Custeio da manutenção de veículos;
5.5. Aquisição de peças;
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. 05 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.500,00, (mil e quinhentos
reais) totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pagas através de cheque
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ou por depósito em conta bancária, conforme disponibilidade financeira da
administração pública municipal.
Na qualidade de representante legal do CONDECLO, para fins de prova junto à
Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com
prestação de contas de subvenção ao Município de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, XXX de XXXX de 2022.
FRANCISCO ROQUE CLEMENTE
Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes
Aprovado pela concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita de Lima Duarte
Ac
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ANEXO III
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
CONVENENTE: AEG CNPJ: 28.028.357/0001-05
RECEITA VALOR DESPESA VALOR EM R$
Recurso Recebido R$7.500,00
Rendimento de 0]
aplicação financeira
ES
Rendimento de
aplicação financeira
Recursos próprios
Saldo (recolhido/a |
recolher)
Total [Total
Assinaturas
Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2022.
Nome:
CPE:
Nome:
CPF:
10
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
BENFICIÁRIO VALOR PAGO
7a
11
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ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA
DUARTE E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
GALÁTICOS - A.E.G.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte. pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada,
professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº
MG -— 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha,
BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e a Associação
Esportiva Galáticos - A.E.G., associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.028.357/0001-05, situada na Rua Senador Milton Campos,
nº 160, bairro Cruzeiro, nesta, representada por sua presidente, Sra. MARIA FÁTIMA
DE OLIVEIRA REIS, portadora da cédula de identidade nº MG XXXX, residente e
domiciliada à Rua XXXXXXX, nesta cidade, doravante denominada apenas
CONVENIADA, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e
condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos
financeiros, a título de subvenção, para custeio do projeto “Craques do Futuro” onde se
pretende dar instruções a adolescentes e jovens sobre a prática esportiva de futebol em
alto rendimento, permanecer durante meses em treinamentos e competições de nível
profissional conforme o plano de trabalho que integra este instrumento.
Parágrafo único — os recursos financeiros poderão também ser aplicados em
despesas de custeio para apoio administrativo, aquisição de equipamentos, capacitação de
E
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1810
profissionais e outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas e comprovada a
pertinência da despesa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 — São obrigações do CONVENENTE:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do
presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse parcelado, conforme Plano de
Trabalho em anexo:
I - Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e
quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste
TERMO;
WI — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente
Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades
encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços
prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos:
IV - Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos
processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos
oriundos deste Convênio;
V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e
à conclusão do objeto deste Convênio:
VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros
repassados à CONVENIADA:
VII — Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio,
sempre que verificada alguma irregularidade;
VIII - reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir
com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 — São obrigações da CONVENIADA:
I — Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerente;
HW — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições 7
4): /
17/07, fal
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
E Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste
Convênio;
III — Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e
direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do
Trabalho, FGTS, OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE
nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta:
IV - Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;
V — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos,
à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar à adequada aplicação dos
recursos financeiros transferidos;
VII - Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da
CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal
recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VIII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
IX - Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou
comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI — Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos,
assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados:
XII — Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de março do exercício
financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar
impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3.1 -Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor
de R$10.000,00 (dez mil reais), que será repassado a título de subvenção, em 05 parcelas,
)
conforme disponibilidade de caixa. 4
E 4
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
32 — O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação
consignada no orçamento do exercício de 2022, classificada conforme o código abaixo
relacionado:
3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018 | CONSTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em 05 parcelas mensais
sucessivas, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de
dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante procedimentos
de supervisão direta e indireta no local das atividades desenvolvidas, os quais observarão
o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o
atendimento ao público e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos
serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 —- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros
repassados por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
7.2 — A prestação de contas será apresentada até 31 de março de 2023,
ILS
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acompanhada dos seguintes documentos:
I- Plano de Trabalho — Anexo I.
II — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação:
III —- Relatório de Execução Físico-financeira;
IV — Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,
quando for o caso e os saldos;
V — Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo 1, devidamente
preenchidos:
VI — Relação de Pagamentos;
VII — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela
única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso.
7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser
apresentada na forma estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por
meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
subvenção prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
II - o valor pago;
IV - a data de pagamento:
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
7.4 — O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30
(trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I — Inexecução do objeto deste Convênio;
II — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
III — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
à SrAia
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conformidade com o definido neste Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da
Prestação de Contas, citada na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer
tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo
Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
Parágrafo único - Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de
alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada
pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à
Prefeita Municipal e ao Presidente da entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como às
exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da e ol com exclusão
o 6
Ás
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de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio. que não puderem
ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura Municipal
de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos. quaisquer que
sejam seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da
Prefeitura de Lima Duarte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora
qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, XXXXX de XXXX de 2022.
J, A
ELENICE P) VA SANTELLI
E: de/Lima Duarte
MARIA FÁTIMA OLIVEIRA REIS
Presidente da Associação Esportiva Galáticos
Testemunhas:
1 — Nome
RG:
2 — Nome
RG:
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ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1 Entidade: Associação Esportiva Galáticos — CNPJ 28.028.357/0001-05:
1.2 Endereço: Rua Senador Milton Campos, nº 160, bairro Cruzeiro, nesta cidade,
CEP: 36140-000:
1.3 Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.903/2018;
1.4 Nome do Presidente: Maria Fátima Oliveira Reis.
2. DESCRIÇÃO:
Custeio do projeto “Craques do Futuro” onde se pretende dar instruções a
adolescentes e jovens sobre a prática esportiva de futebol em alto rendimento,
permanecer durante meses em treinamentos e competições de nível profissional,
conforme Lei Municipal nº XXX/2022.
3. PRAZOS:
3.1. Prazo de execução: até 31/12/2022:
3.2. Prazo de prestação de contas: até 31/03/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A entidade tem como objetivo a execução de projetos sociais de estímulo à
prática esportiva, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 que trouxe
como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir
como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade da
União, dos Estados e Municípios na promoção de políticas públicas de fomento ao
esporte, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Aquisição de equipamentos para atividades esportivas;
5.2. Recursos humanos;
5.4. Custeio de bolsas para atletas;
/
MA
É
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6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. 05 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.000,00. (dois mil reais),
totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). pagas através de cheque ou por depósito em
conta bancária, conforme disponibilidade financeira da administração pública
municipal.
Na qualidade de representante legal da AEG, para fins de prova junto à Prefeitura de
Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas
de subvenção ao Município de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, XXX de XXXX de 2022.
MARIA FÁTIMA OLIVEIRA REIS
Presidente da Associação Esportiva Galáticos
Aprovado pela concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
/ Prefeita de Lima Duarte
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ANEXO HI
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
CONVENENTE: AEG CNPJ: 28.028.357/0001-05
RECEITA VALOR DESPESA VALOR EM R$
Recurso Recebido | R$10.000,00 F
Rendimento de
aplicação financeira
Rendimento de T
aplicação financeira
| Recursos próprios Saldo (recolhido/a
recolher)
Total | Total
Assinaturas
Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2022.
Nome: Nome:
GRE: CPF:
10
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022
BENFICIÁRIO VALOR PAGO
id
11
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ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº.xx /2022
Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de
Lima Duarte e a Associação Limaduartina da Comunicação
- ALAC.
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Sra. Elenice
Pereira Delgado Santelli, e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC,
entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.902.101/0001-
60. reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de
setembro de 2013,com sede na Praça Vigário Maia, s/nº., centro, neste município,
representada neste ato por seu representante legal Érbio Nogueira de Paula, com
fundamento na legislação federal e municipal, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 e
4320/1964, Lei Municipal nº. XX/2022 (trata da autorização para contribuição),
resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas aqui estipuladas e
aceitas, pelas quais se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme Lei
Municipal nº. xx/2022, à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para gestão
de suas atividades básicas, em conformidade com o Plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. Compete à Prefeitura:
a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela contribuição;
b) Repassar à Associação Limaduartina da Comunicação — ALAC, a importância de R$
6.000,00 (seis mil reais) em conformidade com o Plano de Trabalho, para aplicação até
31/12/2022;
c) Fomecer à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, roteiro de documentos
exigidos para a prestação de contas;
2.2. Compete a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo L para aprovação pela Prefeitura;
b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do especificado no
Plano de Trabalho;
c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2022;
d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias de NF,
faturas); A
e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de março de es df) / /
/ 1
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
f) A prestação de contas estabelecida na alínea anterior deverá ser apresentada na forma
estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de
gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
JI - o valor pago:
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018 CONSTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS
CLÁUSULA QUARTA — DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS:
4.1. O recurso será repassado à Associação Limaduartina da Comunicação - ALACem 05
(cinco) parcelas, respeitado a disponibilidade de caixa.
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
5.1. A Associação Limaduartina da Comunicação — ALAC aplicará o recurso recebido
até 31/12/2022 e prestará contas à Prefeitura até 31/03/2023.
5.2. Quando da prestação de contas desta contribuição a Associação Limaduartina da
Comunicação - ALAC, deverá apresentar cópia do ANEXO I — Plano de Trabalho, e
ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da receita e despesa) e ANEXO III
(Relação de Pagamentos realizados) devidamente preenchido, além de cópia de
documentos que comprovem a despesas realizadas.
5.3. A Associação Limaduartina da Comunicação — ALAC devolverá aos cofres públicos,
através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos financeiros recebidos e
não aplicados até o dia 31/12/2022.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGENCIA:
6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31/12/2022.
CLAÚSULA SÉTIMA — DO FORO:
7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúyi jo
deste Convênio. /
ds a
2
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Gabinete da Prefeita
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E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Lima Duarte, xx de xx de 2022.
7a
ELENICE udÉdts SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte — MG.
ÉRBIO NOGUEIRA DE PAULA
Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
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ANEXO II —- PLANO DE TRABALHO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. XX/2022
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ
08.902.101/0001-60
Endereço: Praça Vigário Maia, s/nº.,bairro centro, município de Lima Duarte — MG.
CEP.: 36.140-000
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de
setembro de 2013;
1.3. Nome do Presidente: Érbio Nogueira de Paula.
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para
auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal nº.
xx/2022.
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2022;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/03/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
41. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC tem como principal
objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte — FM 87.9, em
funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade. 4.2.
As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-se mostrado
insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em
grandes perdas para nossa cultura;
4.3. A contribuição visa a mantença da entidade.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.1. Conservação e aquisição de equipamentos;
5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet;
5.3. Custeio de recursos humanos.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
6.1. 05 (cinco) parcelas R$ 1.200,00, conforme disponibilidade de caixa, paga através
de cheque ou por depósito em conta bancária.
Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da
Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte,
declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de
contribuição ao Município de Lima Duarte — MG. VA
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
Pede deferimento,
Lima Duarte, xx de agosto de 2022.
Érbio Nogueira de Paula
Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC
Aprovado pelo concedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita de Lima Duarte
ANEXO HI
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
TERMO DE CONVÊNIO nº. xx/2022
CONVENENTE: Associação | CNPJ: 08.902.101/0001-60
Limaduartina da Comunicação - ALAC
RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$
Recurso recebido | R$ 6.000,00
Rendimento de
aplicação
financeira
Rendimentos de 1
aplicação
financeira
Recursos próprios Saldo (recolhido/ a
recolher)
Total Total
Assinaturas
Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2022.
Nome: Nome:
CPF: CPE;
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Gabinete da Prefeita
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO
VALOR PAGO
ral

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