| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção às entidades que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.073, DE 27 DE MAIO DE 2022. Autoriza a concessão de subvenção às entidades que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º, art. 14 e art. 95, IX, todos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenções sociais às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I- ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GALÁTICOS - A.E.G.: CNBI 28/028:957/0001-28:sessemmos mermaseres enem mnapesaaren quem pramersasepneaers R$ 10.000,00 II - CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO: CNPJ 08.902.101/0001-60............................... R$ 7.500,00 HI - ASSOCIAÇÃO LIMADUARTINA AMIGOS DA COMUNICAÇÃO - ALAC:CNB] 03.236.354/0001-26.......enecs ameno cncagasenacaiorstiegesniscasaaianisossasaeçens R$ 6.000.00 Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às entidades mencionadas no art. 1º desta lei para a execução das suas atividades conforme termo de convênio a ser celebrado, desde que estejam legalmente constituídas e. na época da efetiva concessão do benefício, possuam o título de utilidade pública. $ 1º O termo de convênio para repasse das subvenções sociais terá vigência até 31 de dezembro de 2022. $ 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 31 de dezembro de 2022. Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados conforme o estabelecido em plano de trabalho constante do termo de convênio a ser celebrado e de acordo com as disponibilidades financeiras. $1º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. 82º São parte integrante desta lei os seguintes anexos: I -minutas dos convênios que serão celebrados: II -plano de trabalho; III -cronograma de desembolso; IV -relação de pagamento. Art. 4º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano Eulisergonto ao do recebimento da subvenção. Bye $1º A prestação de contas estabelecida no caput deverá ser apresentada na forma estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: 1/24 / 7 l Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. I -o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valoresadvindos da subvenção prevista nesta lei; II -o material adquirido ou serviço prestado; HI - o valor pago: IV -a data de pagamento; V -o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $ 2º A entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas. $ 3º As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. maio de 2022. VA GADO SANTELLI Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QuaDRU DE AVISOS URA UNICIPAL Dol. Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO 1 TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA DUARTE E O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº MG - 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e o CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES, inscrito no CNPJ nº 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente, Presidente do CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito no CPF nº 661.500.606-59, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção, para custeio de despesas com manutenção de veículo, aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e recursos humanos. Parágrafo único — os recursos financeiros poderão também ser aplicados em despesas de custeio para apoio administrativo, aquisição de equipamentos, capacitação de profissionais e outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas e comprovadas à pertinência da despesa. A) VA )y ê Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 — São obrigações do CONVENENTE: I— Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse parcelado, conforme Plano de Trabalho em anexo; II -— Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste TERMO; II — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos; IV - Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste Convênio; V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio; VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA; VII — Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade; VIII — Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas. 2.2 — São obrigações da CONVENIADA: I — Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente; Il — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resuitads do objeto deste Sd 2 Convênio; Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 III — Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos trabalhistas: quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, FGTS, OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta: IV - Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado; V — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho; VI — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar à adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos; VII — Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO; VIII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; Ix — Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA; X — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis: XI — Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados: XII — Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de março do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que será repassado a título de subvenção, em Os parcelas, conforme disponibilidade de caixa. 3.2 — O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2022, E o código abaixo Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 relacionado: 3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018 | CONSTRIBUIÇÕES A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em 05 parcelas mensais sucessivas, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local das atividades desenvolvidas, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao público e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 — A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 7.2 — A prestação de contas será apresentada até 31 de, março de 2023, acompanhada dos seguintes documentos: BA I— Plano de Trabalho — Anexo I; sá E dá É Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- M G Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 II — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação: II - Relatório de Execução Físico-financeira; IV - Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; V — Quadros do Plano de Atendimento. item 2 a 5 do Anexo 1, devidamente preenchidos; VI — Relação de Pagamentos; VII — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso. 7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser acompanhada de relatório sucinto, por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; II - o valor pago: IV - a data de pagamento: V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. 7.4 — O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros; CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades: I- Inexecução do objeto deste Convênio: II — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida; HI — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em conformidade com o definido neste Termo de Convênio. all 5 É Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citada na Cláusula Sétima. CLÁUSULA DÉCIMA — DA DENÚNCIA As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. Parágrafo único — Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita Municipal e ao Presidente da entidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do 4 que não puderem a, 0 6 Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281 -I810 ser resolvidas pelas partes de comum acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos, quaisquer que sejam seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da Prefeitura de Lima Duarte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam. Lima Duarte, XXXXX de XXXX de 2022. Za LGADO SANTELLI efeita de Lima Duarte ELENICE PE FRANCISCO ROQUE CLEMENTE Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes Testemunhas: 1 — Nome RG: 2 — Nome RG: Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO II - PLANO DE TRABALHO TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022 1. DADOS CADASTRAIS: 1.1 Entidade: Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes, inscrito no CNPJ nº 01.203.493/0001-20; 1.2 Endereço: XXXXXXXXX: 1.3 Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.4 Nome do Presidente: Francisco Roque Clemente. 2. DESCRIÇÃO: Auxílio à entidade através do custeio de despesas de manutenção de veículos que se encontram na sua posse, assim como a demais gastos operacionais da referida associação, conforme Lei Municipal nº XXX/2022. 3. PRAZOS: 3.1. Prazo de execução: até 31/12/2022: 3.2. Prazo de prestação de contas: até 31/03/2023. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 4.1. Trata-se de auxílio à entidade que promove a representatividade de um distrito composto, em grande parte, por população carente, necessitando a entidade de maior auxílio do poder público. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1. Aquisição de combustíveis e lubrificantes; 5.2. Recursos humanos; 5.4. Custeio da manutenção de veículos; 5.5. Aquisição de peças; 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 6.1. 05 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.500,00, (mil e quinhentos reais) totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pagas através de cheque Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1 810 ou por depósito em conta bancária, conforme disponibilidade financeira da administração pública municipal. Na qualidade de representante legal do CONDECLO, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de subvenção ao Município de Lima Duarte — MG. Pede deferimento, Lima Duarte, XXX de XXXX de 2022. FRANCISCO ROQUE CLEMENTE Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes Aprovado pela concedente Elenice Pereira Delgado Santelli Prefeita de Lima Duarte Ac Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281 -1810 ANEXO III EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022 CONVENENTE: AEG CNPJ: 28.028.357/0001-05 RECEITA VALOR DESPESA VALOR EM R$ Recurso Recebido R$7.500,00 Rendimento de 0] aplicação financeira ES Rendimento de aplicação financeira Recursos próprios Saldo (recolhido/a | recolher) Total [Total Assinaturas Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2022. Nome: CPE: Nome: CPF: 10 Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO IV RELAÇÃO DE PAGAMENTO TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022 BENFICIÁRIO VALOR PAGO 7a 11 Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA DUARTE E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GALÁTICOS - A.E.G. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, nº 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº MG -— 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha, BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e a Associação Esportiva Galáticos - A.E.G., associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 28.028.357/0001-05, situada na Rua Senador Milton Campos, nº 160, bairro Cruzeiro, nesta, representada por sua presidente, Sra. MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA REIS, portadora da cédula de identidade nº MG XXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, nesta cidade, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram este TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção, para custeio do projeto “Craques do Futuro” onde se pretende dar instruções a adolescentes e jovens sobre a prática esportiva de futebol em alto rendimento, permanecer durante meses em treinamentos e competições de nível profissional conforme o plano de trabalho que integra este instrumento. Parágrafo único — os recursos financeiros poderão também ser aplicados em despesas de custeio para apoio administrativo, aquisição de equipamentos, capacitação de E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1810 profissionais e outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas e comprovada a pertinência da despesa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 — São obrigações do CONVENENTE: I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse parcelado, conforme Plano de Trabalho em anexo: I - Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste TERMO; WI — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio, que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos: IV - Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos oriundos deste Convênio; V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e à conclusão do objeto deste Convênio: VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA: VII — Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade; VIII - reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir com suas obrigações aqui convencionadas. 2.2 — São obrigações da CONVENIADA: I — Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as normas a ele inerente; HW — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições 7 4): / 17/07, fal Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 E Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste Convênio; III — Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do Trabalho, FGTS, OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta: IV - Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado; V — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho; VI — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar à adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos; VII - Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO; VIII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; IX - Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA; X — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis; XI — Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados: XII — Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 31 de março do exercício financeiro seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE; CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3.1 -Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que será repassado a título de subvenção, em 05 parcelas, ) conforme disponibilidade de caixa. 4 E 4 Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG 32 — O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação consignada no orçamento do exercício de 2022, classificada conforme o código abaixo relacionado: 3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018 | CONSTRIBUIÇÕES A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em 05 parcelas mensais sucessivas, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta no local das atividades desenvolvidas, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o atendimento ao público e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 —- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 7.2 — A prestação de contas será apresentada até 31 de março de 2023, ILS Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T elefone: (32) 3281-1810 acompanhada dos seguintes documentos: I- Plano de Trabalho — Anexo I. II — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação: III —- Relatório de Execução Físico-financeira; IV — Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; V — Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo 1, devidamente preenchidos: VI — Relação de Pagamentos; VII — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso. 7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser apresentada na forma estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; II - o valor pago; IV - a data de pagamento: V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. 7.4 — O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do recebimento de quaisquer outros recursos financeiros; CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30 (trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades: I — Inexecução do objeto deste Convênio; II — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida; III — Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em à SrAia Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 conformidade com o definido neste Termo de Convênio. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da Prestação de Contas, citada na Cláusula Oitava. CLÁUSULA DÉCIMA — DA DENÚNCIA As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. Parágrafo único - Com exceção do aditamento supra, havendo necessidade de alteração de outras cláusulas do presente CONVÊNIO, a alteração deverá ser justificada pela parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita Municipal e ao Presidente da entidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO As partes convenentes elegem o Foro da e ol com exclusão o 6 Ás Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio. que não puderem ser resolvidas pelas partes de comum acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos. quaisquer que sejam seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da Prefeitura de Lima Duarte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora qualificadas, que também assinam. Lima Duarte, XXXXX de XXXX de 2022. J, A ELENICE P) VA SANTELLI E: de/Lima Duarte MARIA FÁTIMA OLIVEIRA REIS Presidente da Associação Esportiva Galáticos Testemunhas: 1 — Nome RG: 2 — Nome RG: Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281 -1810 ANEXO II - PLANO DE TRABALHO TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022 1. DADOS CADASTRAIS: 1.1 Entidade: Associação Esportiva Galáticos — CNPJ 28.028.357/0001-05: 1.2 Endereço: Rua Senador Milton Campos, nº 160, bairro Cruzeiro, nesta cidade, CEP: 36140-000: 1.3 Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.903/2018; 1.4 Nome do Presidente: Maria Fátima Oliveira Reis. 2. DESCRIÇÃO: Custeio do projeto “Craques do Futuro” onde se pretende dar instruções a adolescentes e jovens sobre a prática esportiva de futebol em alto rendimento, permanecer durante meses em treinamentos e competições de nível profissional, conforme Lei Municipal nº XXX/2022. 3. PRAZOS: 3.1. Prazo de execução: até 31/12/2022: 3.2. Prazo de prestação de contas: até 31/03/2023. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 41. A entidade tem como objetivo a execução de projetos sociais de estímulo à prática esportiva, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 que trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade da União, dos Estados e Municípios na promoção de políticas públicas de fomento ao esporte, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1. Aquisição de equipamentos para atividades esportivas; 5.2. Recursos humanos; 5.4. Custeio de bolsas para atletas; / MA É Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 6.1. 05 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.000,00. (dois mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). pagas através de cheque ou por depósito em conta bancária, conforme disponibilidade financeira da administração pública municipal. Na qualidade de representante legal da AEG, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de subvenção ao Município de Lima Duarte — MG. Pede deferimento, Lima Duarte, XXX de XXXX de 2022. MARIA FÁTIMA OLIVEIRA REIS Presidente da Associação Esportiva Galáticos Aprovado pela concedente Elenice Pereira Delgado Santelli / Prefeita de Lima Duarte Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO HI EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022 CONVENENTE: AEG CNPJ: 28.028.357/0001-05 RECEITA VALOR DESPESA VALOR EM R$ Recurso Recebido | R$10.000,00 F Rendimento de aplicação financeira Rendimento de T aplicação financeira | Recursos próprios Saldo (recolhido/a recolher) Total | Total Assinaturas Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2022. Nome: Nome: GRE: CPF: 10 Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO IV RELAÇÃO DE PAGAMENTO TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2022 BENFICIÁRIO VALOR PAGO id 11 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº.xx /2022 Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Lima Duarte e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC. A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitscheck, 173, centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita Sra. Elenice Pereira Delgado Santelli, e a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.902.101/0001- 60. reconhecida como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013,com sede na Praça Vigário Maia, s/nº., centro, neste município, representada neste ato por seu representante legal Érbio Nogueira de Paula, com fundamento na legislação federal e municipal, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 e 4320/1964, Lei Municipal nº. XX/2022 (trata da autorização para contribuição), resolvem celebrar o presente Convênio, a reger-se pelas cláusulas aqui estipuladas e aceitas, pelas quais se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: 1. Constitui como objeto deste convênio, a concessão de contribuição, conforme Lei Municipal nº. xx/2022, à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para gestão de suas atividades básicas, em conformidade com o Plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES: 2.1. Compete à Prefeitura: a) Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada pela contribuição; b) Repassar à Associação Limaduartina da Comunicação — ALAC, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em conformidade com o Plano de Trabalho, para aplicação até 31/12/2022; c) Fomecer à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, roteiro de documentos exigidos para a prestação de contas; 2.2. Compete a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC a) Apresentar o Plano de Trabalho, conforme Anexo L para aprovação pela Prefeitura; b) Não aplicar o recurso desta contribuição para pagamento diverso do especificado no Plano de Trabalho; c) Aplicar os recursos recebidos até a data de 31 de dezembro de 2022; d) Comprovar por meio de documentos a aplicação do recurso recebido; (cópias de NF, faturas); A e) Prestar contas do recurso recebido até a data de 31 de março de es df) / / / 1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 f) A prestação de contas estabelecida na alínea anterior deverá ser apresentada na forma estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; JI - o valor pago: IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018 CONSTRIBUIÇÕES A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS CLÁUSULA QUARTA — DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS: 4.1. O recurso será repassado à Associação Limaduartina da Comunicação - ALACem 05 (cinco) parcelas, respeitado a disponibilidade de caixa. CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 5.1. A Associação Limaduartina da Comunicação — ALAC aplicará o recurso recebido até 31/12/2022 e prestará contas à Prefeitura até 31/03/2023. 5.2. Quando da prestação de contas desta contribuição a Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, deverá apresentar cópia do ANEXO I — Plano de Trabalho, e ANEXO II (Demonstrativo da execução financeira da receita e despesa) e ANEXO III (Relação de Pagamentos realizados) devidamente preenchido, além de cópia de documentos que comprovem a despesas realizadas. 5.3. A Associação Limaduartina da Comunicação — ALAC devolverá aos cofres públicos, através de sua tesouraria, por ordem de seu presidente, os recursos financeiros recebidos e não aplicados até o dia 31/12/2022. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGENCIA: 6. Este convênio tem vigência da data de sua transferência até 31/12/2022. CLAÚSULA SÉTIMA — DO FORO: 7. Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte para dirimir quaisquer dúyi jo deste Convênio. / ds a 2 Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 E assim, estando acordados, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais. Lima Duarte, xx de xx de 2022. 7a ELENICE udÉdts SANTELLI Prefeita de Lima Duarte — MG. ÉRBIO NOGUEIRA DE PAULA Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36. 140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO II —- PLANO DE TRABALHO TERMO DE CONVÊNIO Nº. XX/2022 1. DADOS CADASTRAIS: 1.1. Entidade: Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, CNPJ 08.902.101/0001-60 Endereço: Praça Vigário Maia, s/nº.,bairro centro, município de Lima Duarte — MG. CEP.: 36.140-000 1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1.722, de 18 de setembro de 2013; 1.3. Nome do Presidente: Érbio Nogueira de Paula. 2. DESCRIÇÃO: Contribuição concedida à Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal nº. xx/2022. 3. PRAZOS; 3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31/12/2022; 3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 31/03/2023. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 41. A Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC tem como principal objetivo manter a Rádio Comunitária Serrana de Lima Duarte — FM 87.9, em funcionamento, com programação diversificada e a disposição da comunidade. 4.2. As receitas aferidas junto aos associados e contribuintes voluntários tem-se mostrado insuficientes para manter em funcionamento a entidade, que, se extinta resultaria em grandes perdas para nossa cultura; 4.3. A contribuição visa a mantença da entidade. 5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO: 5.1. Conservação e aquisição de equipamentos; 5.2. Pagamento de despesas de água, energia elétrica e internet; 5.3. Custeio de recursos humanos. 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 6.1. 05 (cinco) parcelas R$ 1.200,00, conforme disponibilidade de caixa, paga através de cheque ou por depósito em conta bancária. Na qualidade de representante legal da entidade Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de contribuição ao Município de Lima Duarte — MG. VA Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 Pede deferimento, Lima Duarte, xx de agosto de 2022. Érbio Nogueira de Paula Presidente da Associação Limaduartina da Comunicação - ALAC Aprovado pelo concedente Elenice Pereira Delgado Santelli Prefeita de Lima Duarte ANEXO HI EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA TERMO DE CONVÊNIO nº. xx/2022 CONVENENTE: Associação | CNPJ: 08.902.101/0001-60 Limaduartina da Comunicação - ALAC RECEITA VALOR DESPESA VALOR em R$ Recurso recebido | R$ 6.000,00 Rendimento de aplicação financeira Rendimentos de 1 aplicação financeira Recursos próprios Saldo (recolhido/ a recolher) Total Total Assinaturas Lima Duarte, (dia) de (mês) de 2022. Nome: Nome: CPF: CPE; Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T. elefone: (32) 3281-1810 ANEXO IV RELAÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO VALOR PAGO ral