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norma nº 62/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAltera a Lei Complementar nº 40/2017, para estabelecer normas para retificação do limite urbano do Município de Lima Duarte.
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Publicado por afixação no
quadro de avisos da Câmara
de Lima Duarte em 40 /05/ 20 2.
CÂMARA . DE LIMA DUARTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 40/2017, para
estabelecer normas para retificação do limite
urbano do Município de Lima Duarte.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou, nos limites constitucionais, com
fundamento nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo e, ainda, com
base no inc. I do art. 30 da CF/88 e art. 14 da Lei Orgânica, e o Presidente da Câmara
Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos dos 88 8º e 10 do art. 108
da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica adicionado o art. 32-A na Lei Complementar nº 40/2017, com a
seguinte redação:
Art. 32-A. O imóvel rural que contiver parte de sua área
dentro da linha divisória do perímetro urbano deste
município poderá, mediante solicitação de seu proprietário,
ser considerado integralmente pertencente à zona urbana,
com as alterações necessárias nos órgãos competentes.
$ 1º Ficam mantidos para a totalidade do imóvel descrito no
caput os parâmetros urbanísticos já definidos para esta zona
urbana.
$ 2º A linha divisória é a descrita em lei própria, que
delimita a zona urbana no Município de Lima Duarte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 19 de maio de 2022.
Josimar Qliveir
Presidente da Câmark Mui
ampos
ipal de Lima Duarte

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