| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 40/2017, para estabelecer normas para retificação do limite urbano do Município de Lima Duarte. |
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Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara de Lima Duarte em 40 /05/ 20 2. CÂMARA . DE LIMA DUARTE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 19 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei Complementar nº 40/2017, para estabelecer normas para retificação do limite urbano do Município de Lima Duarte. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprovou, nos limites constitucionais, com fundamento nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo e, ainda, com base no inc. I do art. 30 da CF/88 e art. 14 da Lei Orgânica, e o Presidente da Câmara Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos dos 88 8º e 10 do art. 108 da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica adicionado o art. 32-A na Lei Complementar nº 40/2017, com a seguinte redação: Art. 32-A. O imóvel rural que contiver parte de sua área dentro da linha divisória do perímetro urbano deste município poderá, mediante solicitação de seu proprietário, ser considerado integralmente pertencente à zona urbana, com as alterações necessárias nos órgãos competentes. $ 1º Ficam mantidos para a totalidade do imóvel descrito no caput os parâmetros urbanísticos já definidos para esta zona urbana. $ 2º A linha divisória é a descrita em lei própria, que delimita a zona urbana no Município de Lima Duarte. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, 19 de maio de 2022. Josimar Qliveir Presidente da Câmark Mui ampos ipal de Lima Duarte