| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Define o valor do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial nacional desses profissionais, nos termos em que preceitua o art. 198 da Constituição da República, na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.085, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Define o valor do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial nacional desses profissionais, nos termos em que preceitua o art. 198 da Constituição da República, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com base no art. 198, 89º da CF/88 e Portarias GM/MS nº 1.917 e 2.109, ambas do ano de 2022, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta lei define o novo piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nos termos e condições dispostas do art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pelas Portarias nº 2.109/2022 e 1.917/2022 do Ministério da Saúde. Art. 2º Fica definido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no importe de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme o art. 1º da Portaria GM/MS nº 2.109/2022. Art. 3º Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias - ACS, no importe de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme o art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.917/2022. Art. 4º Fica autorizado à Chefe do Poder Executivo Municipal conceder aos profissionais a complementação dos vencimentos relativos ao período não contemplado, desde 06 de maio de 2022, até a data da publicação desta lei, que foram inferiores aos valores definidos nos arts. 2º e 3º. Parágrafo único. Decreto Municipal disporá sobre a forma de restituição da diferença de que trata o caput deste artigo, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração, observando que o valor total devido aos profissionais deverá ser ressarcido até o dia 07 de outubro do presente ano. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 31 de agosto de DA E AVISÕo POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DA P) URA MUNICIPAL Ls A Ui ELENI é PEREIRA DEfO GADO SANT. Preferta Municipal