| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção às entidades que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.089, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de subvenção às entidades que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo no art. 145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenções sociais, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE: CNPJ 20.452.280/0001-86.................. R$ 83.000,00. Il - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE: CNPJ 03.236.354/0001-2 R$ 24.000,00. HI - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LAR SÃO VICENTE DE PAULO - ILPI: CNPJ 20.459.608/0001-96................. ns e rrsrererererereesererenecenrenene R$ 42.000,00. IV -CENTRO COMUNITÁRIO PRÓ-MELHORAMENTO DA VILA AFONSO PENA - CECAP: CNPJ 21.176.730/0001-18.....................2 ii rrerereermesarereeeceeseed R$ 12.600,00. V - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE MOGOL: CNPJ 40.712.806/0001-27..................000iriirreeaeerenesermanseesenanensa R$ 4.600,00. VI - CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES: CNPJ 01.203.493/0001-20.................s ires rererereererereserserea R$ 7.100,00. VI - suprimido; VIH - ASSOCIACAO CULTURAL CAMINHO DA SERRA: CNPJ 09.263.744/0001-73...............cnni estam eeeeereaseeeeeereneerenmerenso R$ 7.000,00. IX - FOLIA DE REIS FAMILIA FABRICIO: CNPJ 41.165.089/0001-23.................... rs eereaeereeereereseeereneese R$ 3.000,00. X - BANDA E ESCOLA DE MUSICA MAXIMIANO NEPOMUCENO: CNPJ 26.144.246/0001-20......................n nesses R$ 5.500,00. XI - CORPORACAO MUSICAL NOVO HORIZONTE: dd Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. XII - ASSOCIACÃO ESPORTIVA GALATICOS-A.E.G: CNPJ 28.028.357/0001-05..................... eira R$ 13.450,00. XII - suprimido; XTV - suprimido; XV - ASSOCIACAO DOS MORADORES DE ORVALHO: CNPJ 26.144.469/0001-98..................n nesses R$ 1.500,00. XVI - suprimido; XVII - ASSOCIACÃO CENTRO COMUNITÁRIO DO MANEJO: CNPJ 03.704.741/0001-41.......................i is ceseaessanarereana R$ 1.500,00. XVIII - ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE CONCEIÇÃO DE IBITIPOCA: CNPJ 86.952.249/0001-12.................nieeterereeeremearerereremeaseso R$ 22.450,00. Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta lei para a execução das suas atividades conforme Termo de Convênio a ser celebrado, desde que estejam legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão do benefício, possuam o título de utilidade pública. Art. 3º Para fins de celebração de convênio e liberação dos recursos, as entidades beneficiadas deverão apresentar ao Poder Executivo Municipal os seguintes documentos: I- suprimido; KH - plano de trabalho, a ser elaborado com base no anexo único desta lei; HI - certidão negativa de débitos tributários Federal; IV - certidão negativa de débitos tributários do Estado de Minas Gerais; V - certidão negativa de débitos tributários Municipal; VI - certidão negativa de débitos trabalhistas; VI - certidão negativa de falência e concordata; VIII - certificado de regularidade do FGTS - CRF; IX - comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ; X - estatuto social, devidamente registrado em cartório; A / XI - ata de posse da diretoria em exercício; (gi , XII - último balanço contábil da entidade; > Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810, XHI - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na entidade. Art. 4º Os termos de convênio para repasse das subvenções terão vigência até 31 de dezembro de 2022. $ 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 28 de fevereiro de 2023. $ 2º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 8 3ºsuprimido. $ 4º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. 8 SºÉ parte integrante desta lei a minuta de plano de trabalho. $ 6º suprimido. 8 7º Após o prazo estabelecido no $ 1º, não tendo sido utilizado o recurso, a entidade deverá devolvê-lo aos cofres municipais. Art. 5º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do recebimento da subvenção. $ 1º A prestação de contas estabelecida no caput deverá ser apresentada na forma estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: 1 - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; TT - o material adquirido ou serviço prestado; TH - o valor pago; IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $2º A entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas; nem no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos c inativos, € com pensionistas, nos termos do art. 145-A, $ 2º da LOM e art. 166-A da CF/88. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. $ 3º As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 02 de setembro de 2022. ÃO NO QUADRO DUBLICADO POR AFIXAÇà DE AVISOS, pA PREFEITURA MUN(CIPAL