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norma nº 2089/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2089 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção às entidades que menciona, conforme programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.089, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de subvenção às
entidades que menciona, conforme programação
incluída no orçamento anual por meio de emendas
individuais do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com arrimo no
art. 145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenções
sociais, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE:
CNPJ 20.452.280/0001-86.................. R$ 83.000,00.
Il - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE:
CNPJ 03.236.354/0001-2 R$ 24.000,00.
HI - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LAR SÃO
VICENTE DE PAULO - ILPI:
CNPJ 20.459.608/0001-96................. ns e rrsrererererereesererenecenrenene R$ 42.000,00.
IV -CENTRO COMUNITÁRIO PRÓ-MELHORAMENTO DA VILA AFONSO
PENA - CECAP:
CNPJ 21.176.730/0001-18.....................2 ii rrerereermesarereeeceeseed R$ 12.600,00.
V - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE MOGOL:
CNPJ 40.712.806/0001-27..................000iriirreeaeerenesermanseesenanensa R$ 4.600,00.
VI - CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ
DOS LOPES:
CNPJ 01.203.493/0001-20.................s ires rererereererereserserea R$ 7.100,00.
VI - suprimido;
VIH - ASSOCIACAO CULTURAL CAMINHO DA SERRA:
CNPJ 09.263.744/0001-73...............cnni estam eeeeereaseeeeeereneerenmerenso R$ 7.000,00.
IX - FOLIA DE REIS FAMILIA FABRICIO:
CNPJ 41.165.089/0001-23.................... rs eereaeereeereereseeereneese R$ 3.000,00.
X - BANDA E ESCOLA DE MUSICA MAXIMIANO NEPOMUCENO:
CNPJ 26.144.246/0001-20......................n nesses R$ 5.500,00.
XI - CORPORACAO MUSICAL NOVO HORIZONTE:
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
XII - ASSOCIACÃO ESPORTIVA GALATICOS-A.E.G:
CNPJ 28.028.357/0001-05..................... eira R$ 13.450,00.
XII - suprimido;
XTV - suprimido;
XV - ASSOCIACAO DOS MORADORES DE ORVALHO:
CNPJ 26.144.469/0001-98..................n nesses R$ 1.500,00.
XVI - suprimido;
XVII - ASSOCIACÃO CENTRO COMUNITÁRIO DO MANEJO:
CNPJ 03.704.741/0001-41.......................i is ceseaessanarereana R$ 1.500,00.
XVIII - ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE CONCEIÇÃO DE
IBITIPOCA:
CNPJ 86.952.249/0001-12.................nieeterereeeremearerereremeaseso R$ 22.450,00.
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º
desta lei para a execução das suas atividades conforme Termo de Convênio a ser
celebrado, desde que estejam legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão
do benefício, possuam o título de utilidade pública.
Art. 3º Para fins de celebração de convênio e liberação dos recursos, as entidades
beneficiadas deverão apresentar ao Poder Executivo Municipal os seguintes
documentos:
I- suprimido;
KH - plano de trabalho, a ser elaborado com base no anexo único desta lei;
HI - certidão negativa de débitos tributários Federal;
IV - certidão negativa de débitos tributários do Estado de Minas Gerais;
V - certidão negativa de débitos tributários Municipal;
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas;
VI - certidão negativa de falência e concordata;
VIII - certificado de regularidade do FGTS - CRF;
IX - comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ;
X - estatuto social, devidamente registrado em cartório; A /
XI - ata de posse da diretoria em exercício; (gi ,
XII - último balanço contábil da entidade;
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810,
XHI - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que
ocupa na entidade.
Art. 4º Os termos de convênio para repasse das subvenções terão vigência até 31 de
dezembro de 2022.
$ 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 28 de fevereiro
de 2023.
$ 2º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de
trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
8 3ºsuprimido.
$ 4º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser encaminhado à
Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
8 SºÉ parte integrante desta lei a minuta de plano de trabalho.
$ 6º suprimido.
8 7º Após o prazo estabelecido no $ 1º, não tendo sido utilizado o recurso, a entidade
deverá devolvê-lo aos cofres municipais.
Art. 5º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo e
Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do
recebimento da subvenção.
$ 1º A prestação de contas estabelecida no caput deverá ser apresentada na forma
estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de
gastos, especificando no mínimo:
1 - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
TT - o material adquirido ou serviço prestado;
TH - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$2º A entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá
utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas; nem no pagamento de despesas com
pessoal e encargos sociais relativas a ativos c inativos, € com pensionistas, nos termos
do art. 145-A, $ 2º da LOM e art. 166-A da CF/88.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
$ 3º As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que
não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 02 de setembro de 2022.
ÃO NO QUADRO
DUBLICADO POR AFIXAÇÃ
DE AVISOS, pA PREFEITURA MUN(CIPAL

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