| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.534/2009. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.083, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 1.534/2009. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 2º da Lei Ordinária nº 1.534/2009, passando a - vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) omissis I - Formular em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pelo Turismo e aprovar o Plano Municipal de Turismo. Art. 2º O artigo 4º, caput, da Lei Ordinária nº 1.534/2009 passa vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A plenária é o foro máximo de deliberações do COMTUR e será composta, por 12 (doze) membros com os respectivos suplentes, com a seguinte composição: $ 1º Fica acrescido ao art. 4º da referida lei os incisos X e XI, com a seguinte redação: (...) omissis; X - um representante do Trade Turístico do Município de Lima Duarte (guias, rede hoteleira, bares e restaurantes, entre outros); XI - um representante do Turismo Rural. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. 8 2º Os parágrafos 1º, 6º e 8º do art. 4º da Lei Ordinária nº 1.534/2009 passam a vigorar com a seguinte redação: $ 1º A indicação dos membros titulares e suplentes das entidades elencadas nos incisos I a III do caput deste artigo deverá ser homologada pelo Prefeito e será encaminhada mediante ofício assinado por seus representantes legais, após 10 (dez) dias úteis a convocação feita pelo Secretário Municipal responsável pelo Turismo; (..) 8 6º O Presidente do COMTUR ou no mínimo 07 (sete) de seus membros titulares, poderão convocar reunião plenária extraordinária, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis; (o) $ 8º As deliberações da plenária do COMTUR ocorrerão por maioria simples, e o quórum mínimo será de 07 (sete) membros, podendo o Regimento Interno estabelecer quórum qualificado para deliberações de relevante interesse público do Município. Art. 3º Fica alterado o art. 15 da Lei Ordinária nº1.534/2009 que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Fica a cargo do COMTUR, criar uma Câmara Técnica Permanente para a gestão do FUMTUR — Fundo Municipal de Turismo, que será presidida pelo Secretário Municipal responsável pelo Turismo ou por seu representante, e, Câmaras Técnicas Temporárias, para análise de projetos submetidos ao referido Fundo. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Art. 3º-A Fica revogado o inc. V do art. 4º da Lei Ordinária nº1.534/2009, devendo constar: V - revogado; Art. 3º-B O inc. I do art. 4º da Lei Ordinária nº1.534/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: I- dois representantes da Secretaria Municipal responsável pelo Turismo; Art. 3º-C No inc. XXIV do art. 2º, no 8 2º do art. 4º e no inc. V do 8 2º do art. 6º, todos da Lei Ordinária nº 1.534/2009 onde se lê Secretaria Municipal de Turismo leia- se Secretaria Municipal responsável pelo Turismo. Art. 3º-D Nos $8 1º e 2º do art. 4º, no $ 1º do art. 5º e no caput do art. 6º, todos da Lei Ordinária nº 1.534/2009 onde se lê Secretário Municipal de Turismo leia-se Secretário Municipal responsável pelo Turismo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de agosto de 2022. ELENICE mutiilos SANTELLI uni “PRbBLICADO POR A DE sos o os pas