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norma nº 2083/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2083 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.534/2009.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.083, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.534/2009.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 2º da Lei Ordinária nº 1.534/2009, passando a -
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...) omissis
I - Formular em conjunto com a Secretaria Municipal
responsável pelo Turismo e aprovar o Plano Municipal de
Turismo.
Art. 2º O artigo 4º, caput, da Lei Ordinária nº 1.534/2009 passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º A plenária é o foro máximo de deliberações do
COMTUR e será composta, por 12 (doze) membros com
os respectivos suplentes, com a seguinte composição:
$ 1º Fica acrescido ao art. 4º da referida lei os incisos X e XI, com a seguinte
redação:
(...) omissis;
X - um representante do Trade Turístico do Município de
Lima Duarte (guias, rede hoteleira, bares e restaurantes,
entre outros);
XI - um representante do Turismo Rural.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
8 2º Os parágrafos 1º, 6º e 8º do art. 4º da Lei Ordinária nº 1.534/2009 passam a
vigorar com a seguinte redação:
$ 1º A indicação dos membros titulares e suplentes das
entidades elencadas nos incisos I a III do caput deste
artigo deverá ser homologada pelo Prefeito e será
encaminhada mediante ofício assinado por seus
representantes legais, após 10 (dez) dias úteis a
convocação feita pelo Secretário Municipal responsável
pelo Turismo;
(..)
8 6º O Presidente do COMTUR ou no mínimo 07 (sete) de
seus membros titulares, poderão convocar reunião plenária
extraordinária, com antecedência mínima de 02 (dois) dias
úteis;
(o)
$ 8º As deliberações da plenária do COMTUR ocorrerão
por maioria simples, e o quórum mínimo será de 07 (sete)
membros, podendo o Regimento Interno estabelecer
quórum qualificado para deliberações de relevante
interesse público do Município.
Art. 3º Fica alterado o art. 15 da Lei Ordinária nº1.534/2009 que passa vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15. Fica a cargo do COMTUR, criar uma Câmara
Técnica Permanente para a gestão do FUMTUR — Fundo
Municipal de Turismo, que será presidida pelo Secretário
Municipal responsável pelo Turismo ou por seu
representante, e, Câmaras Técnicas Temporárias, para
análise de projetos submetidos ao referido Fundo.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 3º-A Fica revogado o inc. V do art. 4º da Lei Ordinária nº1.534/2009,
devendo constar:
V - revogado;
Art. 3º-B O inc. I do art. 4º da Lei Ordinária nº1.534/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I- dois representantes da Secretaria Municipal responsável
pelo Turismo;
Art. 3º-C No inc. XXIV do art. 2º, no 8 2º do art. 4º e no inc. V do 8 2º do art. 6º,
todos da Lei Ordinária nº 1.534/2009 onde se lê Secretaria Municipal de Turismo leia-
se Secretaria Municipal responsável pelo Turismo.
Art. 3º-D Nos $8 1º e 2º do art. 4º, no $ 1º do art. 5º e no caput do art. 6º, todos da
Lei Ordinária nº 1.534/2009 onde se lê Secretário Municipal de Turismo leia-se
Secretário Municipal responsável pelo Turismo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de agosto de 2022.
ELENICE mutiilos SANTELLI
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