| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos distritos denominados Manejo e Orvalho, altera e dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Lima Duarte na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita” : “Praça Juscelino Kubitschek, 173- Faia 36.140- 000 - Telefone: (32) 3281-1810. a “LEI ORDINÁRIA Nº õ 090, DÊ 20 DE SETEMBRO DE 2022. , “Dispõe sobre a criação dos distritos denominados Manejo e Orvalho ealterá a descrição das novas Es - confrontaçõesido distrito sede de Lima Duarte. A Cas Municipal de Lima Duarte “aprova e a: Prefeita, no uso de suas atribuições legais e conistitucionais, com fulcro no art.:10, art. 2, HI, art. 102, VIII, e “art. na, XXIX, todos dá LOM e Lei Complementar Estadual. nº 37 1995, sanciona a + seguinte Lei: Art. L Ficam criados, no território deste município, o distrito denominado - Manejo, com sede“no ex-povoado. de Manejo e o distrito denominado Orvalho, com “sede no ex-povoado de Orvalho. “Art. 2º As áreas territoriais do distrito ro e apr distrito Orvalho serão o desmembradas do dissros sede de Lima Duarte. Parágrafo único.. Ficará alteradas as confrontações do distrito-sede de Lima Duarte, na forma pfevista hos incisos Le Ildo ati. E é ' Art. 3º Os distritos Manejo e Orvalhô, que compõem o município, terão as seguintes confrontações/divisas intergistritais, conforme 'Memorial Descritivo - aprovado pela Fundação João Pinheiro: ii I- Entre o distrito- sede de Lima Duarte co disteito de Manejo: Começa no limite “com O município de Pedro Teixeira, no divisor de águas da A | vertênte da margem fins do córrego Lagoa, no ponto deffonte à à cabeceira meridional dó Asia São Pedro; segue . por este divisor de águas até o“entroncamento com o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Mamona; segue pelo “alto deste divisor até O final da descida: de sua encosta; daí prossegue em reta até atingir . a confluência deste córrego no'rio do Peixe; desce por este rio até a confluência do «córrego Serrita, pelo qual sobe até a sua cabeceira; sobe a encosta fronteira e alcança a - cumeeira da serra “da Saudade, pela qual segue até alcançar o divisor de águas da vertente da margem “esquerda. do córrego Bananeiras; prossegue por este divisor de águas até defrontar a eabéceira deste córrego, fio limite com 0º município de Santa Bárbara do Monte Verdé:” ] a -- Eitrê o distrito de Mateo eo. o distrito de Orvalho: o Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG ; Gabinete da Prefeita Brasa Juscelino Rubitscheh, 173 3d entro — 36.140-000 - Eelgfone: (32) 3281-1810. Goeça ho lj “com o município “de Pedro Teixeira, na acoriiiuBncio do córrego vGrota da Onça no rio do Peixe; sobe por este córtego até a sua cabeceira; sobe a encosta à fónibira e aleánça o alto: do divisor de Aguas da vertente da margem direita do córrego Bananal; Segue por este, divisor de águas; e contornando as éabeceiras deste córrego, prossegue até alcançar a :cumeeira da serra do Cedro, no limite com-o município de " Santa Bárbara do Monte Verde, no ponto defronte à cabeceira do córrego Pinheiro. Art. 4º Os distritos serão instalados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 8 1º A Administração deverá encaminhar, projeto de lei dispondo sobre limites ' georreferenciados urbano, de expansão urbana e rural, ateridendo também os requisitos .. estabelecidos no Estatuto da'Cidade no prazo estabelecido nó caput. 4 $ 2º Para que ocorra a delimitação disposta no. $ 1º, o Poder Executivo deverá realizar audiência pública e realizar a Eolocação defpontos: georreferenciados com a participação de membros da comunidade, a ser indicado pela Associação de Moradores. Art. 4-A Q Poder Executivo não poderá. aprovar parcelamento do solo, nos : distritos criados por esta lei, antes da definição de suas áreas urbanas e rurais. - Art. 5º Siprimido. Art. 6º Esta ie entra em. igor na data de sua publicação. r a «Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 20 de sêtembro de 2022. feit Municipal : o. “PUBLICADO POR APDAÇÃO à NO QUADRO