br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 2110/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2110 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022 no valor de R$ 55.000,00 na forma que menciona.
native_id1243

Originating matéria

matéria 869 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.110, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento de 2022 no valor de R$ 55.000,00 na
forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) à seguinte dotação do orçamento
municipal de 2022:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE º
Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE, AGRICULT., PECUÁRIA
Sub-Unidade 02 - HABITAÇÃO
2.06.02.16.481.0007.2.0061-100 - 3.3.90.32.00 MELHORIA HABITACIONAL RURAL- -- - - R$ 25.000,00
2.06.02.16.482.0007.2.00% 00 MELHORIA HABITACIONAL URBANO - - - -- R$ 30.000,00
Total da Sub-Unidade 02 55.000,00
Total da Unidade 06 55.000,00
Total da Instituição 02 -- 55.000,00
Total Geral Acrescido ---.... iii niiiiiiiiiiii iii iii R$ 55.000,00
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte
de recurso anulação de dotações do Orçamento do Município na forma do inc. III do $
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 06 - SECRETARIA DE OBRAS,M.AMBIENTE, AGRICULT., PECUÁRIA
Sub-Unidade 02 - HABITAÇÃO
2.06.02.16.481.0007.2.0061-100 - 3.3.90.48.00 MELHORIA HABITACIONAL RURAL.- -- - - R$ 20.000,00
2.06.02.16.482.0007.2.0062-100 - 3.3.90.48.00 MELHORIA HABITACIONAL URBANO - - - -- R$ 35.000,00
Total da Sub-Unidade 02-- =... lolol il ln in nin nono n e nnnnnnn R$ 55.000,00
Total da Unidade 06 55.000,00
Total da Instituição 02 55.000,00
Total Geral Anulado =. .l iii ii ini n inn nn nn nn nono R$ 55.000,00
PIHRLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRL
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãáVISO, REFEITURA MUM
Em /
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 09 de novembgs d
/
ELENICE PERE ADO SANTELLI
Prefeita Municipal

open original →