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norma nº 65/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de fevereiro de 2012.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 25 de 28 de
fevereiro de 2012.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei modifica o regulamento que dispõe sobre a estruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de
Lima Duarte - MG (Lei Complementar nº 25/2012), para a criação dos cargos de
Assistente Social, Advogado do CREAS, Técnico de abordagem e Psicólgo, todos na
área da assistência, alteração do número de vagas de Fiscal de Vigilância Sanitária, e
criação do cargo comissionado de Gestor de Programas.
Art. 2º Fica criado o cargo de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social, com carga horária de 30 horas semanais e remuneração de R$
3.533,94.
Art. 3º Fica criado o cargo de Advogado do CREAS, com lotação na Secretaria
Municipal de Assistência Social, carga horária de 20 horas semanais e remuneração de
R$ 2.355,97.
Art. 4º Fica criado o cargo de Técnico de Abordagem, com lotação na Secretaria
Municipal de Assistência Social, carga horária de 40 horas semanais e remuneração de
R$ 1.212,00.
Art. 5º Fica criado o cargo de Psicólogo, com lotação na Secretaria Municipal de
Assistência Social, carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 2.355,97.
Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de Fiscal da Vigilância
Sanitária na forma do anexo I.
Art. 7º Fica criado o cargo comissionado de Gestor de Programas, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, em
regime de dedicação exclusiva, e remuneração de R$ 2.874,93.
Art. 8º Ficam alterados os Anexos I — Quadro de Cargos Efetivos, Anexo II —
Cargos Comissionados e o Anexo III — Atribuições de Cargos, todos da Lei
Complementar Municipal de nº 25, de 28 de fevereiro de 2012, para que sejam
acrescidos e majorados os cargos criados nesta lei com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
T
Cargo — Nível Superior Qtd. Jornada (h/s) | Vencimento Padrão
Ma
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
(R$)
Assistente Social 05 30 3.533,94
Advogado do CREAS 01 20 2.355,97
Psicólogo 04 20 2.355,97
Cargo — Nível Médio
Qtd. Jornada (h/s)
Vencimento Padrão
(R$)
Técnico de Abordagem 01 40 1.212,00
ÁREA DE SAÚDE
Cargo — Nível Técnico Qtd. Jornada (h/s) Vencimento Padrão
(R$)
Fiscal de Vigilância 02 40 2.073,39
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
Cargo
Número de vagas
Vencimento Padrão (R$)
Gestor de Programas
01
R$ 2.874,93
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denominação:
ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos para provimento:
- Ensino Superior completo com formação em Serviço Social;
- Registro no Conselho Regional de Assistência Social;
- Noções básicas de informática.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Atribuições:
Coordenar grupos de apoio às famílias;
Manter organizado e atualizado os registros dos casos atendidos e acompanhados
para fins de consulta e estatísticas;
Discutir sistematicamente os registros realizados, com o coordenador e os técnicos
do serviço o qual esteja atuando como subsídio ao planejamento de atividades e
avaliação de resultados;
Participar como conselheiro(a) de Conselhos Municipais, quando convocado;
Realizar o atendimento inicial de casos fazendo a acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento e oferta de informações e orientações;
Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada
um, nos casos que se aplicam.
Realizar acompanhamento, por meio de atendimento familiar, individual e/ou em
grupo;
Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais, órgãos de defesa de direito, dentre outros;
Trabalhar de forma interdisciplinar;
Alimentar de sistemas de informação com registros sobre as ações desenvolvidas;
Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos
de trabalho;
Participar de estudos de casos, de capacitações e formação continuada, assim como
reuniões de equipe e da Secretaria de Assistência Social, além de demais atividades
correlatas;
Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio
aberto; nos casos que se aplicam;
Realizar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade pessoal ou social,
assim como pessoas em situação de risco ou violência.
Realizar de visitas domiciliares às famílias atendidas e acompanhadas pelos
serviços;
Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território nos casos que se
aplicam;
Realizar busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que
visam prevenir aumento de incidência de situações de risco, nos casos que se
aplicam;
Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades de programas
sociais, nos casos que se aplicam;
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população;
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração pública;
Orientar e proceder na seleção socioeconômica para concessão de benefícios e
serviços sociais, quando necessário;
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
a matéria de Serviço Social;
Realizar e participar de programas de treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de Serviço Social;
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social,
nos casos que se aplicam;
Realizar demais atividades correlatas que se apliquem em conformidade com o que
dispõe o Sistema Unico de Assistência Social;
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
Denominação:
ADVOGADO DO CREAS
Requisitos para provimento:
- Ensino Superior completo com graduação em Direito;
- Registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Noções básicas de informática.
Atribuições:
Oferecer orientações e esclarecimentos jurídicos á equipe técnica do CREAS;
Prestar orientações jurídicas às famílias/ indivíduos atendidos e acompanhados pelo
CREAS;
Fazer os encaminhamentos processuais e acompanhamento dos casos acompanhados
pelo CREAS, quando necessário;
Proferir palestras sobre os direitos de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com
deficiência e idosos e outras situações de violências e/ou violações de direitos e
outros temas relacionados ao serviço;
Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando
necessário;
Discutir os registros realizados, com o coordenador e os técnicos do CREAS, como
subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados;
Participar como conselheiro de Conselhos Municipais, quando convocado;
Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio
aberto; nos casos que se aplicam.
Realizar o atendimento inicial de caso fazendo a acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um, nos
casos que se aplicam.
Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiares,
individuais e/ou em grupos;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Realizar de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais, órgãos de defesa de direito, dentre outros;
Trabalhar de forma interdisciplinar;
Alimentar sistemas de informação com registros sobre as ações desenvolvidas;
Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos
de trabalho;
Participar de estudos de casos, de capacitações e formação continuada, assim como
reuniões de equipe e da Secretaria de Assistência Social, além de demais atividades
afins.
Realizar demais atividades correlatas que se apliquem em conformidade com o que
dispõe o Sistema Único de Assistência Social.
Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
Denominação:
TÉCNICO DE ABORDAGEM
Requisitos para provimento:
- Ensino médio completo, raciocínio verbal, facilidade de expressão, bom uso da linguagem,
boa memória, habilidade numérica, disposição de ouvir e sociabilidade;
- Noções básicas de informática;
- Boa digitação;
Atribuições:
Operar equipamento de telefonia e computador;
Digitar ofícios e demais documentos;
Recepcionar e ofertar informações às famílias atendidas acompanhadas pelo
CREAS;
Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território para orientação e
sensibilização em relação a necessidade de atendimento;
Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando
necessário;
Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultados;
Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS,
reuniões de equipe, estudos de casos, reuniões da Secretaria de Assistência Social e
demais atividades afins;
Apoiar aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da
Unidade;
Realizar demais atividades correlatas que se apliquem em conformidade com o que
dispõe o Sistema Único de Assistência Social;
Cumprir rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e
relação com o órgão gestor e com a rede;
Pá /, /.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
e Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
Denominação:
PSICÓLOGO
Requisitos para provimento:
- Ensino Superior completo em Psicologia;
- Registro e inscrição no Conselho Regional de Psicologia;
- Raciocínio verbal, uso adequado da linguagem, criatividade, capacidade de liderança,
dinamismo e iniciativa.
- Habilidades para desempenhar suas atividades, com foco na humanização do atendimento.
- Noções básicas de informática.
Atribuições:
* Coordenar grupos de apoio às famílias;
* Manter organizado e atualizado os registros dos casos atendidos e acompanhados para fins
de consulta e estatísticas;
* Discutir sistematicamente os registros realizados, com o coordenador e os técnicos do
serviço o qual esteja atuando como subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de
resultados;
* Participar como conselheiro(a) de Conselhos Municipais, quando convocado;
e Realizar o atendimento inicial de casos fazendo a acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento e oferta de informações e orientações;
* Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um, nos casos que se
aplicam.
* Realizar acompanhamento, por meio de atendimento familiar, individual e/ou em grupo;
* Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais,
órgãos de defesa de direito, dentre outros;
* Trabalhar de forma interdisciplinar;
* Alimentar de sistemas de informação com registros sobre as ações desenvolvidas;
* Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
* Participar de estudos de casos, de capacitações e formação continuada, assim como reuniões
de equipe e da Secretaria de Assistência Social, além de demais atividades correlatas;
* Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto:
nos casos que se aplicam;
* Realizar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, assim
como pessoas em situação de risco ou violência.
* Realizar de visitas domiciliares às famílias atendidas e acompanhadas pelos serviços:
* Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território nos casos que se aplicam;
* Realizar busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risco, nos casos que se aplicam.
* Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades de programas sociais, nos
casos que se aplicam;
* Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
* Realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Psicologia, nos casos
que se aplicam;
* Realizar demais atividades correlatas que se apliquem em conformidade com o que dispõe o
Sistema Unico de Assistência Social.
Denominação:
GESTOR DE PROGRAMAS
Requisitos para provimento:
- Ensino Médio completo;
- Capacidade de comunicação;
- Conhecimento básico de informática.
Atribuições:
e Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais;
Planejar e coordenar inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família;
Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população;
e Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da administração pública;
e Orientar e proceder na seleção sócio-econômica para concessão de benefícios e
serviços sociais, quando necessário;
”T
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
e Responsabilizar-se pela gestão e coordenação municipal do Programa Bolsa
Família;
e Realizar a articulação do Município com os Governos Federal e Estadual, a fim
de melhor cumprimento do programa.
e Realizar a articulação do Programa Bolsa Família com as áreas de saúde,
educação, assistência social, segurança alimentar, entre outras;
e Gerir os benefícios, pelo seu bloqueio, desbloqueio, suspensão, reversão de
suspensão, cancelamento, reversão de cancelamentos, entre outros.
e Executar quaisquer outras atribuições determinadas pelo seu superior.
Art. 8º-A. Suprime-se o cargo de Sociólogo, na Área da Assistência Social, dos
Anexos I e III da Lei Complementar nº 25/12.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 10. Revoga-se integralmente a Lei Ordinária Municipal nº 1.736, de 19 de
dezembro de 2013.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 30 de dezembro de 2022.
Pa
[297
n Rá
ELENICE PE RA DELGADO SANTELLI
Pra eita Múnicipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRL
DE AVISOS DA PREFEITURA, MUNICIPAL
em?

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