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norma nº 2123/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2123 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAutoriza a concessão de subvenção às entidades que menciona, conforme alteração da programação incluída no orçamento anual por meio de emendas individuais do Poder Legislativo.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a concessão de subvenção às entidades que
menciona, conforme alteração de programação
incluída no orçamento anual por meio de emendas
individuais do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com
arrimo no art. 145-A da Lei Orgânica do Município, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
subvenções sociais, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - Associação de Moradores de Orvalho:
CNPJ 26.144.469/0001-98..............n nn eteeeeeeeereeeeeererereeenenees R$ 8.600,00
II - Bahia Esporte Clube:
CNPJ 10.820.039/0001-09..............n ereta R$ 4.829,87
HI -Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno:
CNPJ 26.144.246/0001-20................nn eee R$ 7.000,00
IV - Associação dos Produtores Rurais do Vale Ponte Nova e Carté:
CNPJ 05.247.907/0001-73.............. nr reeeeeeeeeeameeeeeeeseertereeo R$ 9.629,87
V - Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar São Vicente de Paulo -
ILPI:
CNPJ nº 20.459.608/0001-96............. nn rreeeeereeerereeeeeneias R$ 39.237,73
VI - Banda e Escola de Música “Maximiano Nepomuceno” (BEMMN):
CNPJ nº 26.144.246/0001-20..............n eretas R$ 2.179,87
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art.
1º desta lei para a execução das suas atividades conforme Termo de Convênio a ser
celebrado, desde que estejam legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão
do benefício, possuam o título de utilidade pública.
Art. 3º Para fins de celebração de convênio e liberação dos recursos, as entidades
beneficiadas deverão apresentar ao Poder Executivo Municipal os seguintes
documentos:
I- plano de trabalho, a ser elaborado com base no anexo único desta lei;
I - certidão negativa de débitos tributários Federal;
HI - certidão negativa de débitos tributários do Estado de Minas Gerais;
IV - certidão negativa de débitos tributários Municipal;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
V - certidão negativa de débitos trabalhistas;
VI - certidão negativa de falência e concordata;
VII - certificado de regularidade do FGTS - CRF;
VIII - comprovante de inscrição e situação cadastral - CNPJ;
IX - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
X - ata de posse da diretoria em exercício;
XI - último balanço contábil da entidade;
XII - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupa na entidade.
Art. 4º Os termos de convênio para repasse das subvenções terão vigência até 28
de fevereiro de 2023.
8 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados será até 28 de
fevereiro de 2023.
$ 2º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano
de trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
8 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
8 4º É parte integrante desta lei a minuta de plano de trabalho.
8 5º Após o prazo estabelecido no $ 1º, não tendo sido utilizado o recurso, a
entidade deverá devolvê-lo aos cofres municipais.
Art. 5º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo e
Legislativo Municipal até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente ao do
recebimento da subvenção.
8 1º A prestação de contas estabelecida no capuí deverá ser apresentada na forma
estabelecida no termo de convênio e mediante relatório sucinto por meio de planilha de
gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
subvenção prevista nesta lei;
H - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
82º A entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não
poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas; nem no pagamento de despesas
com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas, nos
termos do art. 145-A, 8 2º da LOM e art. 166-A da CF/88.
8 3º As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou
que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções é
deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Parágrafo único. A lei orçamentária deverá ser adequada, para cumprir o
determinado na presente lei, no que for pertinente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 16 de dezembro de 2022.
CGA
GADO SANTELLI
unicipal
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DE AVISOS DA PRE CE ANAÇÃO NO o a

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