| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.086/2022. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.127, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 2.086/2022. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 24 da Lei Ordinária nº 2.086/2022 e seus parágrafos passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 24. O Poder Executivo poderá transferir recursos do Tesouro Municipal, às entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas e que objetive o interesse público. 8 1º A transferência de recursos financeiros a que se refere este artigo deverá cumulativamente: I- estar articulada e conjugada com os programas e metas estabelecidas no PPA 2022/2025, contribuindo para que seus indicadores sejam alcançados, bem como as normas regulamentares pertinentes; II - estar autorizada em lei específica e prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em seuscréditos adicionais, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00. $ 2º A transferência dos recursos do tesouro municipal poderá ser efetivada mediante formalização de: I - convênios a serem celebrados: a) entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; ou b) com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, quando estas estiverem participando, exclusivamente, de forma complementar do sistema único de saúde, segundo as diretrizes deste sistema. II - parcerias entre os órgãos da Administração Direta e Indireta e as Organizações da Sociedade Civil na forma da Lei Federal nº 13.019/14, quando couber. Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. $ 3º As entidades beneficiadas por subvenção social, através de convênio, nos termos do art. 119, $1º da Constituição da República, deverão utilizar os recursos recebidos em até 120 dias de seu recebimento e deverão prestar contas ao Poder Executivo no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da utilização do recurso, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; H - o material adquirido ou serviço prestado; HI - o valor pago; IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. 8 4º Se a entidade beneficiada não utilizar os recursos recebidos no prazo previsto no $ 3º, ela deverá comprovar e, mediante justificativa expressa e prestação de contas parcial, ambas devidamente aprovadas pelo Poder Executivo, terá novo prazo de 120 dias contados a partir da finalização do prazo estabelecido no $ 3º para utilizá-los, e, deverá prestar contas no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da utilização do recurso na forma expressa no 8 3º. 8 5º As subvenções concedidas com recursos advindos de transferências discricionárias, legais ou emendas parlamentares da União ou do Estado de Minas Gerais excepcionam o prazo dos 88 3º e 4º. I - As entidades beneficiadas nos termos deste parágrafo deverão utilizar os recursos recebidos em até 300 dias de seu recebimento e, findado o prazo, deverão prestar contas ao Poder Executivo no prazo máximo de 30 dias. II - Se a entidade beneficiada não utilizar os recursos recebidos no prazo previsto, ela deverá comprovar e, mediante justificativa expressa e prestação de contas parcial, ambas devidamente aprovadas pelo Poder Executivo, terá novo prazo de 300 dias contados a partir da finalização do prazo estabelecido no inc. I para utilizá-los, e, deverá prestar contas no prazo p Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810. máximo de 30 dias após a conclusão da utilização do recurso na forma expressa no inc. I. HI - Além dos comandos trazidos no & 5º desta lei, as entidades e a administração pública municipal deverão observar o disposto nas normas federais, estaduais e municipais de regência. $ 6º A entidade a ser beneficiada com recursos do tesouro municipal não poderá utilizá-los para pagamento de juros e/ou multas. 87º O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo máximo de 30 dias contados da prestação de contas pelas entidades, informação quanto a aprovação ou não das contas apresentadas. 8 8º O Poder Executivo publicará no prazo de 5 (cinco) dias úteis após assinatura do convênio, termo de colaboração ou termo de fomento, em seu sítio eletrônico, cópia com inteiro teor do ajuste. 9º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. 8 10. Aplicam-se as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14 e no decreto municipal que rege as parcerias celebradas na forma estabelecida no caput, através de termo de fomento ou termo de colaboração. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 21 de dezembro de 2022. NG PREFEI t DE AVISOS DA 72,905 <<