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norma nº 2127/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2127 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.086/2022.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.127, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 2.086/2022.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O art. 24 da Lei Ordinária nº 2.086/2022 e seus parágrafos passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 24. O Poder Executivo poderá transferir
recursos do Tesouro Municipal, às entidades sem
fins lucrativos, que desenvolvam atividades nas
áreas social, médica, educacional, cultural e
desportiva, desde que estejam legalmente
constituídas e que objetive o interesse público.
8 1º A transferência de recursos financeiros a que
se refere este artigo deverá cumulativamente:
I- estar articulada e conjugada com os programas e
metas estabelecidas no PPA 2022/2025,
contribuindo para que seus indicadores sejam
alcançados, bem como as normas regulamentares
pertinentes;
II - estar autorizada em lei específica e prevista na
Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em seuscréditos
adicionais, nos termos do art. 26 da Lei
Complementar nº 101/00.
$ 2º A transferência dos recursos do tesouro
municipal poderá ser efetivada mediante
formalização de:
I - convênios a serem celebrados:
a) entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles
vinculadas; ou
b) com entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos, quando estas estiverem participando,
exclusivamente, de forma complementar do
sistema único de saúde, segundo as diretrizes deste
sistema.
II - parcerias entre os órgãos da Administração
Direta e Indireta e as Organizações da Sociedade
Civil na forma da Lei Federal nº 13.019/14, quando
couber.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
$ 3º As entidades beneficiadas por subvenção social,
através de convênio, nos termos do art. 119, $1º da
Constituição da República, deverão utilizar os
recursos recebidos em até 120 dias de seu
recebimento e deverão prestar contas ao Poder
Executivo no prazo máximo de 30 dias após a
conclusão da utilização do recurso, apresentando
relatório sucinto por meio de planilha de gastos,
especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de
valores advindos da subvenção prevista nesta lei;
H - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento
ou do recibo de pagamento de autônomo.
8 4º Se a entidade beneficiada não utilizar os
recursos recebidos no prazo previsto no $ 3º, ela
deverá comprovar e, mediante justificativa expressa
e prestação de contas parcial, ambas devidamente
aprovadas pelo Poder Executivo, terá novo prazo de
120 dias contados a partir da finalização do prazo
estabelecido no $ 3º para utilizá-los, e, deverá
prestar contas no prazo máximo de 30 dias após a
conclusão da utilização do recurso na forma
expressa no 8 3º.
8 5º As subvenções concedidas com recursos
advindos de transferências discricionárias, legais ou
emendas parlamentares da União ou do Estado de
Minas Gerais excepcionam o prazo dos 88 3º e 4º.
I - As entidades beneficiadas nos termos deste
parágrafo deverão utilizar os recursos recebidos em
até 300 dias de seu recebimento e, findado o prazo,
deverão prestar contas ao Poder Executivo no prazo
máximo de 30 dias.
II - Se a entidade beneficiada não utilizar os recursos
recebidos no prazo previsto, ela deverá comprovar e,
mediante justificativa expressa e prestação de contas
parcial, ambas devidamente aprovadas pelo Poder
Executivo, terá novo prazo de 300 dias contados a
partir da finalização do prazo estabelecido no inc. I
para utilizá-los, e, deverá prestar contas no prazo
p
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810.
máximo de 30 dias após a conclusão da utilização do
recurso na forma expressa no inc. I.
HI - Além dos comandos trazidos no & 5º desta lei,
as entidades e a administração pública municipal
deverão observar o disposto nas normas federais,
estaduais e municipais de regência.
$ 6º A entidade a ser beneficiada com recursos do
tesouro municipal não poderá utilizá-los para
pagamento de juros e/ou multas.
87º O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder
Legislativo, no prazo máximo de 30 dias contados
da prestação de contas pelas entidades, informação
quanto a aprovação ou não das contas apresentadas.
8 8º O Poder Executivo publicará no prazo de 5
(cinco) dias úteis após assinatura do convênio, termo
de colaboração ou termo de fomento, em seu sítio
eletrônico, cópia com inteiro teor do ajuste.
9º Fica vedada à concessão de subvenção a
entidades que não cumprirem as exigências deste
artigo, assim como as que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo.
8 10. Aplicam-se as disposições contidas na Lei
Federal nº 13.019/14 e no decreto municipal que
rege as parcerias celebradas na forma estabelecida
no caput, através de termo de fomento ou termo de
colaboração.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 21 de dezembro de 2022.
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DE AVISOS DA 72,905
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