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norma nº 2141/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2141 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social para as entidades que menciona, com recursos provenientes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T elefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.141, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social
para as entidades que menciona, com recursos
provenientes da transposição e transferência
dos saldos financeiros remanescentes de
exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei
Complementar nº 197, de 06 de dezembro de
2022.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
subvenção social às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores, conforme
PORTARIA GM/MS nº 96 de 07 de fevereiro de 2023 do Ministério da Saúde:
I. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMA DUARTE .:
CNPJ 20.452.280/0001-86...............crerereserererererenerererereseseresnenado R$ 62.904,86
II. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE..:
END] 03:236/354/0001-28:...ccrmneosenoronoscarorenanarsaesnsescacavesenenenened R$ 2.282,16.
Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será concedida para as entidadese nos
valores mencionados no artigo anterior, para a execução de suas atividades, conforme
plano de trabalho, desde que estejam legalmente constituídas e, na época da efetiva
concessão do benefício, possuam o título de utilidade pública.
$ 1º. A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos
por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8 2º. Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de
contas da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art.
24 da Lei Ordinária nº 2.086/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos,
com as alterações trazidas pela Lei Ordinária nº 2.127/2022.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente
lei, desde que as entidades beneficiadas apresentem os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício;
II - último balanço contábil da entidade;
IV -prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNP. (o
Ministério da Fazenda;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo
que ocupa na entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual
e Municipal;
VII - plano de trabalho.
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade
beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de
gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
subvenção prevista nesta lei;
II -o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
Art. 4º Ficam as entidades contempladas pelas subvenções do Município,
obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e
Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 18 de abril de 2023.
Mu
ELENICE PEREIRA GADO SANTELLI
Pr unicipal UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRL
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