br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 2151/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2151 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDefine o valor do piso salarial aos profissionais do magistério municipal, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
native_id1329

Originating matéria

matéria 1131 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.151, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Define o valor do piso salarial aos profissionais do
magistério municipal, para o fim específico de adequação
ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do
magistério público da educação básica, nos termos em
que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º Esta lei define o novo piso dos profissionais do magistério municipal em
consonância com o que determina a legislação federal.
Art. 2º Fica definido o piso salarial dos professores do magistério municipal no importe
de R$ 2.652,33 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), valor
referente ao Piso Salarial Profissional Nacional mensal para uma jornada semanal de 24
horas (Professor de 1º a 5º Séries, Educação Infantil, Coordenador Escolar e os
Especialistas em Educação), vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos
servidores municipais.
Art. 3º Fica definido o piso salarial dos professores horistas do magistério municipal
(Professor Marceneiro, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática,
Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de
Educação Física, Professor de Redação, Professor de Inglês, Professor de Ensino
Religioso, Professor de Educação Artística e Professor de Informática), no importe de R$
24,56 (vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), por hora/aula, valor referente ao
Piso Salarial Nacional, vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos
servidores municipais.
Art. 4º Fica definido o piso salarial dos Diretores Escolares e Diretores Pedagógicos que
compõe o quadro de servidores do magistério municipal no importe de R$ 4.420,55
(quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para uma jornada de
40 (quarenta) horas semanais, vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos
servidores.
Art. 5º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal conceder aos profissionais
do magistério municipal a complementação dos vencimentos relativos ao período não
contemplado, desde janeiro de 2023 até a data da publicação desta lei, que foram
inferiores ao importe definido no art. 2º, 3º e 4º desta lei.
Parágrafo único. A restituição da diferença de que trata o caput deste artigo poderá ser, a
critério da Chefe do Poder Executivo, divida em parcelas, que serão adimplidas nos meses
subsequentes, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento anual vigente. â
5
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao mês de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 26 de abril de 2023.
ELENICE a, ADO SANTELLI
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO UALRA,

open original →