| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Define o valor do piso salarial aos profissionais do magistério municipal, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.151, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Define o valor do piso salarial aos profissionais do magistério municipal, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta lei define o novo piso dos profissionais do magistério municipal em consonância com o que determina a legislação federal. Art. 2º Fica definido o piso salarial dos professores do magistério municipal no importe de R$ 2.652,33 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), valor referente ao Piso Salarial Profissional Nacional mensal para uma jornada semanal de 24 horas (Professor de 1º a 5º Séries, Educação Infantil, Coordenador Escolar e os Especialistas em Educação), vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos servidores municipais. Art. 3º Fica definido o piso salarial dos professores horistas do magistério municipal (Professor Marceneiro, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Educação Física, Professor de Redação, Professor de Inglês, Professor de Ensino Religioso, Professor de Educação Artística e Professor de Informática), no importe de R$ 24,56 (vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), por hora/aula, valor referente ao Piso Salarial Nacional, vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos servidores municipais. Art. 4º Fica definido o piso salarial dos Diretores Escolares e Diretores Pedagógicos que compõe o quadro de servidores do magistério municipal no importe de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, vedada a concessão cumulativa da revisão geral anual dos servidores. Art. 5º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal conceder aos profissionais do magistério municipal a complementação dos vencimentos relativos ao período não contemplado, desde janeiro de 2023 até a data da publicação desta lei, que foram inferiores ao importe definido no art. 2º, 3º e 4º desta lei. Parágrafo único. A restituição da diferença de que trata o caput deste artigo poderá ser, a critério da Chefe do Poder Executivo, divida em parcelas, que serão adimplidas nos meses subsequentes, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual vigente. â 5 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 26 de abril de 2023. ELENICE a, ADO SANTELLI Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO UALRA,