| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e celebração de parcerias a serem realizadas com as Entidades que menciona. |
| native_id | 1332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.154, DE 11 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e celebração dr parcerias a serem realizadas com as Entidades que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Município poderá conceder subvenções sociais, para o exercício de 2023, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I- INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMENÊNCIA PARA IDOSOS LAR SVP - CNPJ 20.452.280/0001-86....................... ss sis se srerrrrreererererereneraereerecaserarerereereros R$ 100.000,00 Il - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS- APAE - CNPJ 03.236.354/0001-28 R$ 50.000,00 Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta lei para a execução das suas atividades conforme Termo de Convênio a ser celebrado, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. : ' $ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de-Diretrizes Orçamentárias. $ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 24 da Lei Ordinária nº 2.086/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos, com as alterações trazidas pela Lei Ordinária nº 2.127/2022. Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I - estatuto social, devidamente registrado em cartório; II - ata de posse da diretoria em exercício; 4 HI - último balanço contábil da entidade; IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que ocupa na entidade; VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e / Municipal; po | Ju VIH - plano de trabalho. AL Au , E Ra . . | $ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada! , prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: 1 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. I- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; II - o valor pago; IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas. 8 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no capuí deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. E Art. 5º Além dos recursos dispostos no art. 1º desta lei, o Município poderá celebrar parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do inc. II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no $ 10 do art. 24 da Lei Ordinária nº 2.086/2022, nos seguintes valores: I- INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMENÊNCIA PARA IDOSOS LAR SVP - CNPJ 20.452.280/0001-86.....ssssasses sosesesesesesessecesesesierseracesmesoseneoseso vescaneno rasas escore R$ 50.000,00 II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS- APAE - CNPJ 03.236.354/0001-28............... ss. ir sr ererrerererererereererereerearanerereaearanans R$ 50.000,00 Parágrafo único. Após assinatura, a parceria disposta no caput deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente. JUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURL Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçõe. AVISOS DA PREFEITURA CIPAL Ae j Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 11 de maio de 2023. EM RS Y 64 ELENICE PE DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal