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norma nº 2154/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2154 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais e celebração de parcerias a serem realizadas com as Entidades que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.154, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais
e celebração dr parcerias a serem realizadas
com as Entidades que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com
fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14, ambos da Lei Orgânica, aprova e a Prefeita
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Município poderá conceder subvenções sociais, para o exercício de
2023, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I- INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMENÊNCIA PARA IDOSOS LAR SVP - CNPJ
20.452.280/0001-86....................... ss sis se srerrrrreererererereneraereerecaserarerereereros R$ 100.000,00
Il - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS- APAE - CNPJ
03.236.354/0001-28 R$ 50.000,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art.
1º desta lei para a execução das suas atividades conforme Termo de Convênio a ser
celebrado, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do
benefício, possua o título de utilidade pública.
:
'
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por
esta lei, bem como pela Lei de-Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas
da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 24 da
Lei Ordinária nº 2.086/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos, com as
alterações trazidas pela Lei Ordinária nº 2.127/2022.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício; 4
HI - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que
ocupa na entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
/
Municipal; po | Ju
VIH - plano de trabalho. AL
Au , E Ra . . |
$ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada! ,
prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos,
especificando no mínimo:
1
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
I- o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado;
II - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
8 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no capuí deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo,
na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. E
Art. 5º Além dos recursos dispostos no art. 1º desta lei, o Município poderá
celebrar parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do inc. II do
art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no $ 10 do art. 24 da Lei Ordinária nº 2.086/2022,
nos seguintes valores:
I- INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMENÊNCIA PARA IDOSOS LAR SVP - CNPJ
20.452.280/0001-86.....ssssasses sosesesesesesessecesesesierseracesmesoseneoseso vescaneno rasas escore R$ 50.000,00
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS- APAE - CNPJ
03.236.354/0001-28............... ss. ir sr ererrerererererereererereerearanerereaearanans R$ 50.000,00
Parágrafo único. Após assinatura, a parceria disposta no caput deverá ser encaminhada à
Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento vigente. JUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURL
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçõe. AVISOS DA PREFEITURA CIPAL
Ae j
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 11 de maio de 2023. EM RS Y 64
ELENICE PE DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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