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norma nº 2152/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2152 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na Rede Pública Municipal de Saúde.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.152, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista
de espera dos pacientes que aguardam consultas de
especialidades, exame de diagnóstico e cirurgia na
Rede Pública Municipal de Saúde.
Art. 1º As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames
de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde do Município de Lima Duarte serão
divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal.
$ 1º Para assegurar a publicidade das informações no Município, será utilizada a rede
mundial de computadores por meio do sítio oficial da Prefeitura, publicando a data de
solicitação e a estimativa de tempo de atendimento, de forma que o paciente possa
acompanhar o andamento do pedido e a ordem de espera das consultas de especialidades,
exame de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Lima Duarte.
$ 2º (Vetado).
83º A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito
subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência
de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.
Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas quinzenalmente, pelo
setor competente, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente os critérios,
requisitos e regras pertinentes a ordem de classificação para a chamada dos pacientes.
Parágrafo único.Ocorrerá priorização e alteração da situação dos pacientes inscritos nas
listas de espera com base no critério gravidade do estado clínico, desde que devidamente
atestado pelo médico assistente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias úteis de sua publicação
oficial.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 08 de maio de 2023.
-—
ELENICE é LGADO SANTELLI
refeita Municipal *UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRIL
1024 a ia

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