| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na Rede Pública Municipal de Saúde. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Te elefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.152, DE 08 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, exame de diagnóstico e cirurgia na Rede Pública Municipal de Saúde. Art. 1º As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde do Município de Lima Duarte serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal. $ 1º Para assegurar a publicidade das informações no Município, será utilizada a rede mundial de computadores por meio do sítio oficial da Prefeitura, publicando a data de solicitação e a estimativa de tempo de atendimento, de forma que o paciente possa acompanhar o andamento do pedido e a ordem de espera das consultas de especialidades, exame de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Lima Duarte. $ 2º (Vetado). 83º A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida. Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas quinzenalmente, pelo setor competente, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente os critérios, requisitos e regras pertinentes a ordem de classificação para a chamada dos pacientes. Parágrafo único.Ocorrerá priorização e alteração da situação dos pacientes inscritos nas listas de espera com base no critério gravidade do estado clínico, desde que devidamente atestado pelo médico assistente. Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias úteis de sua publicação oficial. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 08 de maio de 2023. -— ELENICE é LGADO SANTELLI refeita Municipal *UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRIL 1024 a ia