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norma nº 69/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAltera a Lei Complementar nº 25 de 28 de fevereiro de 2012 e a Lei Complementar nº 49 de 21 de dezembro de 2018.
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E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de
fevereiro de 2012 e a Lei Complementar nº 49 de
21 de dezembro de 2018.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei modifica o regulamento que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de Lima
Duarte, MG (Lei Complementar nº 25/2012), e o diploma que versa sobre a estrutura
organizacional da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte (Lei
Complementar nº 49/2018) para a alteração do número de Diretores, com a criação dos
Cargos Comissionados de Diretor de Contabilidade e Finanças e Assessor de Licitações e
Contratos e extinção dos Cargos de Assessor de Contabilidade e Finanças e Supervisor de
Administração.
Art. 2º Altera-se o quadro constante no Anexo II - Cargos Comissionados, da Lei
Complementar nº 25/2012 modificando o quantitativo de Diretores, de 01 para 02.
Art. 3º Suprimido.
Art. 4º Altera-se o quadro constante no Anexo II - Cargos Comissionados, da Lei
Complementar nº 25/2012 modificando o quantitativo de vagas de Supervisores de 21
para 20.
Art. 5º O Art. 12 da Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12. A Administração Pública Direta do Município de Lima
Duarte, para realização de seus objetivos, é estruturada com os
seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I- Órgãos de Assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Comunicação; y
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças. A |
d) Procuradoria Geral e Assessoria Jurídica; ) |
e) Controle Interno; )
£) Assessoria de Licitações e Contratos;
II - Órgãos de Administração Específica:
a) Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Fazenda.
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Educação;
Ex Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T: elefone: (32) 3281-1810.
f) Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e
Pecuária;
g) Direção de Convênios e Prestação de Contas.
Art. 6º O Art. 14 da Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14. O Gabinete do Prefeito compõe-se da Assessoria de
Comunicação, Assessoria de Licitações e Diretoria de
Contabilidade e Finanças, todos diretamente subordinados ao
Chefe de Gabinete.
Art. 7º A Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:
Art. 15-A. A Assessoria de Licitações e Contratos é o órgão que
possui as seguintes atribuições:
I - receber o processo administrativo da licitação, verificar se está
em conformidade com os procedimentos;
IH - articular-se com os demais setores a fim de adequar
convenientemente toda a documentação;
II - escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o
regime de execução da contratação a ser utilizada;
IV - autuar o processo e registrar no sistema;
V - preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo
de referência ou projeto básico e demais anexos;
VI - pré-analisar o edital para o setor jurídico;
VII - marcar a data da licitação;
VIII - solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de
comunicação;
IX - sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública;
X - numerar as páginas e elaborar termos de abertura e
encerramento de volume;
XI - registrar a movimentação e a situação dos processos em
andamento no sistema;
XI - julgar todos os recursos em primeira instância e remeter os
autos a autoridade superior;
XIII - elaborar o cadastro de licitantes;
XIV - verificar, separar e despachar a documentação para o crivo
de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de
Registro Cadastral (CRC);
XV - planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma
da legislação pertinente, das normas internas da Companhia, e de
acordo com a dotação orçamentária do organismo, para a
contratação de serviços de fornecimento de materiais e
equipamentos;
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
| ds Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
XVI - deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos,
determinar controles internos;
XVI - preparar os documentos dos processos de contratação direta
(dispensa e inexigibilidade);
XVIII - fundamentação das contratações diretas;
IXX - assessorar o Prefeito em qualquer ato ou matéria atinente a
matéria;
XX - assessorar, dirigir, coordenar as atividades dos gestores de
contratos;
XXI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 8º O Art. 16 da Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16. A Diretoria de Contabilidade e Finanças é diretamente
subordinada ao Gabinete do Prefeito e tem como finalidade:
I - controlara execução do orçamento, dos atos e
fatos contábeis, do patrimônio público e suas variações;
I - promover audiência pública até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, para demonstrar o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre;
HI - fornecer à administração informações atualizadas e exatas
para subsidiar as tomadas de decisões; aos órgãos de controle
interno e externo para o cumprimento da legislação;
IV - elaborar os balanços e demonstrativos contábeis,
orçamentários, financeiros e patrimoniais, obedecendo às normas
gerais estatuídas pela Lei Federal nº. 4.320, de 17.03.64;
V - emitir relatórios que visem à redução de custos;
VI - promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por
parte do Executivo, do Legislativo e do Público, através de
relatórios de gráficos; informar sistematicamente ao Chefe do
Executivo os percentuais de gasto com pessoal, dívida pública,
educação, saúde e a execução orçamentária;
VII - expedir instruções sobre a utilização do Plano de Contas,
bem como sobre procedimentos contábeis, através de “Normas
Operacionais Contábeis”;
VIII - emitir relatórios para subsidiar a limitação de empenhos,
conforme estabelecido na LDO;
IX - analisar as “Despesas de Exercícios Anteriores”:
X - publicar os relatórios contábeis, bem como os relatórios N /
inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal; | /
XI - disponibilizar as informações contábeis, com segurança, a f
todos os usuários do sistema;
XII - acompanhar e controlar a execução orçamentária;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
XIII - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
XIV - acompanhar o resultado aumentativo e diminutivo do
patrimônio;
XV - acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira
dos convênios;
XVI - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o
fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório;
XVII - elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da
Prefeitura;
XVII - fazer a escrituração sintética e analítica das operações
financeiras, orçamentárias e patrimoniais em consonância com o
Plano de Contas;
XVIII - proceder ao controle e à tomada de contas dos agentes
responsáveis por bens ou dinheiro público, comunicar qualquer
irregularidade e propor a aplicação de penalidade, sendo o caso;
XIX - controlar contabilmente as contas bancárias e a captação e
aplicação dos recursos financeiros relativos a títulos, empréstimos
e financiamentos;
XX - registrar contabilmente os bens patrimoniais da Prefeitura,
acompanhando as variações havidas;
XXI - consolidar e processar dados administrativo-financeiros,
emitindo relatórios analíticos;
XXITI - verificar os processos de pagamento ou prestação de contas
e impugná-los quando irregulares;
XXIII - elaborar a prestação de contas do Município, através de
balancetes e outros demonstrativos contábeis;
XXIV - fazer o acompanhamento da execução orçamentária,
informando aos demais órgãos sobre os saldos de verbas e
insuficiências de dotação orçamentária:
XXV - emitir e fazer o registro dos empenhos de despesas da
Prefeitura;
XXVI - orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à
realização de empenhos;
XXVII - propor ao Secretário a emissão de empenhos globais e por
estimativa, das dotações orçamentárias que comportem este
regime;
XXVIII - fornecer os demonstrativos financeiros periódicos para o
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
XXIX - informar aos órgãos interessados sobre saldos e
insuficiências de dotações orçamentárias;
XXX - controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos
adicionais especiais e suplementares;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
XXXI - elaborar, em articulação com a Controladoria e demais
órgãos, propor a implantação, supervisionar e orientar a aplicação
de sistema de apropriação, avaliação, controle e redução de custos;
XXXII - identificar e definir, em articulação com os demais
órgãos, as atividades e serviços suscetíveis de controle e
acompanhamento de custos, orientando quanto aos procedimentos
cabíveis;
XXXIII - fazer o acompanhamento, análise e controle de custos,
gastos e resultados financeiros;
XXXIV - verificar os dados e revisar o sistema contábil,
observando se as transações realizadas estão refletidas
contabilmente, em concordância com as especificações legais e os
critérios previamente definidos;
XXXV - assessorar a Administração Municipal na elaboração e
execução da proposta do Plano Plurianual, lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
XXXVI - gerenciar o lançamento da despesa orçamentária, na
emissão dos empenhos e acompanhando os saldos de recursos:
XXXVII - gerenciar e orientar o departamento contábil nas
retenções tributárias ou previdenciárias, quando for o caso, nos
pagamentos realizados;
XXVIII - gerenciar e orientar os setores, a abertura de créditos
adicionais e as respectivas alterações orçamentárias;
XXXIX - gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e envio
das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
XL - gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e dos relatórios
e demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional;
XLI - gerenciar e responsabilizar-se pela entrega de declarações à
Secretaria da Receita Federal;
XLI - gerenciar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos,
conforme legislação vigente;
XLII - gerenciar e orientar o preenchimento e encaminhamento de
relatórios de exigência da legislação, gerenciar e orientar o
encerramento dos Exercícios, suas respectivas prestações de
contas, cumprindo os prazos;
XLII - gerenciar e orientar a atuação de pessoal na Diretoria de
Contabilidade e Finanças, verificando frequência e cumprimento
de normas estabelecidas, como também determinar treinamentos
para desenvolvimento qualitativo dos serviços prestados;
XLIV - acompanhar a aquisição de gastos de material de consumo
e material permanente do setor contábil;
XLV - orientar a abertura e o encerramento dos exercícios
contábeis e no fechamento do Patrimônio.
XLVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Prefeito.
[=
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 9º Suprime-se a alínea A do inc. I do art. 22 da Lei Complementar nº 49/2018.
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 26 de
Prefeita Municipal
UBLICADO POR AETANÇÃO NO q QUAL o

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