| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 25 de 28 de fevereiro de 2012 e a Lei Complementar nº 49 de 21 de dezembro de 2018. |
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E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 26 DE MAIO DE 2023. Altera a Lei Complementar n.º 25 de 28 de fevereiro de 2012 e a Lei Complementar nº 49 de 21 de dezembro de 2018. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta lei modifica o regulamento que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte, MG (Lei Complementar nº 25/2012), e o diploma que versa sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte (Lei Complementar nº 49/2018) para a alteração do número de Diretores, com a criação dos Cargos Comissionados de Diretor de Contabilidade e Finanças e Assessor de Licitações e Contratos e extinção dos Cargos de Assessor de Contabilidade e Finanças e Supervisor de Administração. Art. 2º Altera-se o quadro constante no Anexo II - Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 25/2012 modificando o quantitativo de Diretores, de 01 para 02. Art. 3º Suprimido. Art. 4º Altera-se o quadro constante no Anexo II - Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 25/2012 modificando o quantitativo de vagas de Supervisores de 21 para 20. Art. 5º O Art. 12 da Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A Administração Pública Direta do Município de Lima Duarte, para realização de seus objetivos, é estruturada com os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I- Órgãos de Assessoramento: a) Gabinete do Prefeito; b) Assessoria de Comunicação; y c) Diretoria de Contabilidade e Finanças. A | d) Procuradoria Geral e Assessoria Jurídica; ) | e) Controle Interno; ) £) Assessoria de Licitações e Contratos; II - Órgãos de Administração Específica: a) Secretaria Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; b) Secretaria Municipal de Fazenda. c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Secretaria Municipal de Educação; Ex Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T: elefone: (32) 3281-1810. f) Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária; g) Direção de Convênios e Prestação de Contas. Art. 6º O Art. 14 da Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. O Gabinete do Prefeito compõe-se da Assessoria de Comunicação, Assessoria de Licitações e Diretoria de Contabilidade e Finanças, todos diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete. Art. 7º A Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: Art. 15-A. A Assessoria de Licitações e Contratos é o órgão que possui as seguintes atribuições: I - receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos; IH - articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação; II - escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada; IV - autuar o processo e registrar no sistema; V - preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos; VI - pré-analisar o edital para o setor jurídico; VII - marcar a data da licitação; VIII - solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de comunicação; IX - sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública; X - numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume; XI - registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema; XI - julgar todos os recursos em primeira instância e remeter os autos a autoridade superior; XIII - elaborar o cadastro de licitantes; XIV - verificar, separar e despachar a documentação para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC); XV - planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas da Companhia, e de acordo com a dotação orçamentária do organismo, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos; Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. | ds Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG XVI - deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; XVI - preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade); XVIII - fundamentação das contratações diretas; IXX - assessorar o Prefeito em qualquer ato ou matéria atinente a matéria; XX - assessorar, dirigir, coordenar as atividades dos gestores de contratos; XXI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 8º O Art. 16 da Lei Complementar nº 49/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A Diretoria de Contabilidade e Finanças é diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito e tem como finalidade: I - controlara execução do orçamento, dos atos e fatos contábeis, do patrimônio público e suas variações; I - promover audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, para demonstrar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre; HI - fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões; aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação; IV - elaborar os balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, obedecendo às normas gerais estatuídas pela Lei Federal nº. 4.320, de 17.03.64; V - emitir relatórios que visem à redução de custos; VI - promover maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do Público, através de relatórios de gráficos; informar sistematicamente ao Chefe do Executivo os percentuais de gasto com pessoal, dívida pública, educação, saúde e a execução orçamentária; VII - expedir instruções sobre a utilização do Plano de Contas, bem como sobre procedimentos contábeis, através de “Normas Operacionais Contábeis”; VIII - emitir relatórios para subsidiar a limitação de empenhos, conforme estabelecido na LDO; IX - analisar as “Despesas de Exercícios Anteriores”: X - publicar os relatórios contábeis, bem como os relatórios N / inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal; | / XI - disponibilizar as informações contábeis, com segurança, a f todos os usuários do sistema; XII - acompanhar e controlar a execução orçamentária; Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. XIII - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros; XIV - acompanhar o resultado aumentativo e diminutivo do patrimônio; XV - acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos convênios; XVI - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; XVII - elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura; XVII - fazer a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais em consonância com o Plano de Contas; XVIII - proceder ao controle e à tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiro público, comunicar qualquer irregularidade e propor a aplicação de penalidade, sendo o caso; XIX - controlar contabilmente as contas bancárias e a captação e aplicação dos recursos financeiros relativos a títulos, empréstimos e financiamentos; XX - registrar contabilmente os bens patrimoniais da Prefeitura, acompanhando as variações havidas; XXI - consolidar e processar dados administrativo-financeiros, emitindo relatórios analíticos; XXITI - verificar os processos de pagamento ou prestação de contas e impugná-los quando irregulares; XXIII - elaborar a prestação de contas do Município, através de balancetes e outros demonstrativos contábeis; XXIV - fazer o acompanhamento da execução orçamentária, informando aos demais órgãos sobre os saldos de verbas e insuficiências de dotação orçamentária: XXV - emitir e fazer o registro dos empenhos de despesas da Prefeitura; XXVI - orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos; XXVII - propor ao Secretário a emissão de empenhos globais e por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem este regime; XXVIII - fornecer os demonstrativos financeiros periódicos para o acompanhamento e avaliação da execução orçamentária; XXIX - informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações orçamentárias; XXX - controlar e fiscalizar a abertura e a aplicação dos créditos adicionais especiais e suplementares; Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. XXXI - elaborar, em articulação com a Controladoria e demais órgãos, propor a implantação, supervisionar e orientar a aplicação de sistema de apropriação, avaliação, controle e redução de custos; XXXII - identificar e definir, em articulação com os demais órgãos, as atividades e serviços suscetíveis de controle e acompanhamento de custos, orientando quanto aos procedimentos cabíveis; XXXIII - fazer o acompanhamento, análise e controle de custos, gastos e resultados financeiros; XXXIV - verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as transações realizadas estão refletidas contabilmente, em concordância com as especificações legais e os critérios previamente definidos; XXXV - assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do Plano Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; XXXVI - gerenciar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e acompanhando os saldos de recursos: XXXVII - gerenciar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou previdenciárias, quando for o caso, nos pagamentos realizados; XXVIII - gerenciar e orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas alterações orçamentárias; XXXIX - gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado; XL - gerenciar e responsabilizar-se pela elaboração e dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional; XLI - gerenciar e responsabilizar-se pela entrega de declarações à Secretaria da Receita Federal; XLI - gerenciar a elaboração de Balanços, Balancetes e anexos, conforme legislação vigente; XLII - gerenciar e orientar o preenchimento e encaminhamento de relatórios de exigência da legislação, gerenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas prestações de contas, cumprindo os prazos; XLII - gerenciar e orientar a atuação de pessoal na Diretoria de Contabilidade e Finanças, verificando frequência e cumprimento de normas estabelecidas, como também determinar treinamentos para desenvolvimento qualitativo dos serviços prestados; XLIV - acompanhar a aquisição de gastos de material de consumo e material permanente do setor contábil; XLV - orientar a abertura e o encerramento dos exercícios contábeis e no fechamento do Patrimônio. XLVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. [= Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Art. 9º Suprime-se a alínea A do inc. I do art. 22 da Lei Complementar nº 49/2018. Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 26 de Prefeita Municipal UBLICADO POR AETANÇÃO NO q QUAL o