| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido" e "artigos explosivos". |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.161, DE 29 DE MAIO DE 2023. Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, nos limites constitucionais e com fundamento no art. 79 e seguintes da Lei ordinária nº 1.126/2000, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica proibido no Município de Lima Duarte, MG, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente. Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Art. 2º As atividades promovidas por particulares, sejam elas pessoa física ou pessoa jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. Parágrafo único. Ao ser expedido alvará de autorização de realização de eventos a pessoas físicas e jurídicas constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 3º Aquele que não atender o disposto nesta lei, será multado em 100 UFLD. Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta lei será de competência da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão. Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUALRU Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 29 de maio de 2023DE AVISO