| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em pecúnia nas Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.162, DE 27 DE JUNHO DE 2023. Possibilita ao Poder Executivo conceder premiação em pecúnia nas Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Poder Executivo concederá premiações em pecúnia aos produtores rurais e expositores de animais participantes das Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte. 8 1º Os critérios de classificação, categorias e valores das premiações dos animais serão estabelecidos em regulamento a ser editado pela Secretaria Municipal responsável pela Agricultura e Pecuária, ouvida a Comissão Organizadora do Torneio Leiteiro, conforme disponibilidade financeira e orçamentária. $ 2º O valor das premiações dos animais será de no mínimo 750 UFLD e de no máximo 1500 UFLD, conforme disponibilidade financeira e orçamentária. 8 3º O Município poderá repassar aos produtores rurais, participantes, expositores de animais ou ao próprio evento descrito no caput qualquer tipo de prêmio ofertado por terceiros interessados. Art. 2º A Chefe do Poder Executivo instituirá, por portaria, a Comissão Organizadora do Torneio Leiteiro que deverá conter com os seguintes membros: I-01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pela Agricultura e Pecuária; H - 01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pela Administração; HI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais; V - 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada; VI- 01 (um) representante da EMATER; VII - 01 (um) representante do IMA. Art. 3º O resultado com vencedores do Torneio Leiteiro e todos os valores pagos a título de premiação, deverão ser publicados no site oficial e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de dois dias úteis da entrega da premiação, além de ser enviado cópia para Câmara Municipal no prazo de dois dias úteis da publicação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. / k 7) up Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 27 de junho de 2023. | JJ ad ELENICE PEREI GADO SANTELLI Prefeita Municipal pra pe AFIXAÇÃO NO QUAVRU