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norma nº 2162/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2162 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder premiação em pecúnia nas Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte.
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matéria 1162 →

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.162, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Possibilita ao Poder Executivo conceder premiação em
pecúnia nas Exposições Agropecuárias e Torneios
Leiteiros realizados no Município de Lima Duarte.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º O Poder Executivo concederá premiações em pecúnia aos produtores rurais e
expositores de animais participantes das Exposições Agropecuárias e Torneios Leiteiros
realizados no Município de Lima Duarte.
8 1º Os critérios de classificação, categorias e valores das premiações dos animais serão
estabelecidos em regulamento a ser editado pela Secretaria Municipal responsável pela
Agricultura e Pecuária, ouvida a Comissão Organizadora do Torneio Leiteiro, conforme
disponibilidade financeira e orçamentária.
$ 2º O valor das premiações dos animais será de no mínimo 750 UFLD e de no máximo
1500 UFLD, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.
8 3º O Município poderá repassar aos produtores rurais, participantes, expositores de
animais ou ao próprio evento descrito no caput qualquer tipo de prêmio ofertado por
terceiros interessados.
Art. 2º A Chefe do Poder Executivo instituirá, por portaria, a Comissão Organizadora do
Torneio Leiteiro que deverá conter com os seguintes membros:
I-01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pela Agricultura e Pecuária;
H - 01 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pela Administração;
HI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
V - 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada;
VI- 01 (um) representante da EMATER;
VII - 01 (um) representante do IMA.
Art. 3º O resultado com vencedores do Torneio Leiteiro e todos os valores pagos a título
de premiação, deverão ser publicados no site oficial e no Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal, no prazo máximo de dois dias úteis da entrega da premiação, além de ser
enviado cópia para Câmara Municipal no prazo de dois dias úteis da publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações
próprias constantes do orçamento vigente. / k
7) up
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 27 de junho de 2023.
| JJ
ad
ELENICE PEREI GADO SANTELLI
Prefeita Municipal
pra pe AFIXAÇÃO NO QUAVRU

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