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norma nº 2164/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2164 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaDispõe sobre Concessão de Contribuição.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kub:tschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.164, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de contribuição.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Poderá o Poder Executivo conceder contribuição no valor de R$ 7.800,00 (sete mil
e oitocentos reais) para o exercício de 2023, ao Conselho do Desenvolvimento
Comunitário de São José dos Lopes - CONDECLO, pessoa jurídica de Direito Privado.
CNPJ nº 01.203.493/0001-20, neste Município.
Art. 2º A Contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que
esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título
de utilidade pública.
Art. 3º O recurso de que trata esta lei será liberado conforme o estabelecido no plano de
trabalho, parte integrante desta lei, e de acordo com a disponibilidade financeira do
Município.
Art. 4º O termo de Convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício;
HI - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que
ocupam na entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VII - plano de trabalho.
Parágrafo único. Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 5º Fica a entidade contemplada pelo Município com a contribuição, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo
Municipal nos termos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo,
ou não prestar contas, esta não poderá ser contemplada com novas contribuições, e deverá A
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriores recebidos. bo /|
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018.
Art. 7º É parte integrante desta lei os seguintes anexos:
I - Anexo 1 — Termo de Convênio;
II - Anexo II — Plano de Trabalho;
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 29 de junho de 2023.
ELENICE PEREIRA DELEGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
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DE AVISOS-DA PREFEITURA MUBICIPAL
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE LIMA
DUARTE E O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO
JOSÉ DOS LOPES - CONDECLO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitscheck, nº 173 — Centro, nesta cidade, neste ato representada pela Prefeita
Municipal, Sra. ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI, brasileira, casada,
professora aposentada, portadora do CPF nº 512.503.496-72 e Carteira de Identidade nº
MG — 2.632.549 — PC/MG, residente e domiciliada neste município, Fazenda Biquinha,
BR 267, KM 173, doravante denominado apenas CONVENENTE, e o CONSELHO DO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DOS LOPES, inscrito no
CNPJ nº 01.203.493/0001-20, representado por Francisco Roque Clemente, Presidente do
CONDECLO, portador da cédula de identidade MG-10.805.268, inscrito no CPF nº
661.500.606-59, doravante denominada apenas CONVENIADA, celebram este TERMO
DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, o repasse de recursos
financeiros, a título de subvenção, para auxiliar nas despesas de manutenção de suas
atividades, conforme Lei Municipal nºXXX e plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 — São obrigações do CONVENENTE:
I- Transferir os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do
presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante repasse parcelado, conforme Plano de
Trabalho em anexo;
H — Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar, qualitativa e
quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste
TERMO;
IN — Designar um profissional para acompanhar a execução do presente Convênio,
que deverá comunicar à Prefeita Municipal acerca de eventuais irregularidades
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encontradas e não sanadas pela CONVENIADA quanto à qualidade dos serviços
prestados, bem como quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;
IV — Ceder funcionários para atuarem como pregoeiro e equipe de apoio, nos
processos licitatórios, para aquisição de produtos ou serviços com utilização dos recursos
oriundos deste Convênio;
V — Solicitar à CONVENIADA a documentação necessária ao desenvolvimento e
à conclusão do objeto deste Convênio;
VI — Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados
à CONVENIADA;
VII — Assinalar prazo razoável para que a CONVENIADA adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre
que verificada alguma irregularidade;
VIII — Reter o repasse de novos recursos, quando a CONVENIADA não cumprir
com suas obrigações aqui convencionadas.
2.2 — São obrigações da CONVENIADA:
I — Desenvolver as atividades objeto do presente CONVÊNIO de acordo com as
normas a ele inerente;
IH — Assegurar aos órgãos fiscalizadores as condições necessárias ao
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos resultados do objeto deste
Convênio;
II — Efetuar o pagamento dos seus funcionários, inclusive, encargos sociais e
direitos trabalhistas; quer sejam no âmbito da Previdência Social, do Ministério do
Trabalho, FGTS, OS/PASEP ou da Receita Federal, não cabendo à CONVENENTE
nenhuma responsabilidade a não ser o repasse descrito na cláusula quarta;
IV — Se responsabilizar pela aquisição de todo e qualquer material a ser utilizado;
V — Aplicar integralmente, os recursos alocados à disposição deste Convênio, no
pagamento de despesas, exclusivamente de acordo com o plano de trabalho;
VI — Apresentar à CONVENENTE todos e quaisquer documentos, se requeridos, à
fiscalização deste Convênio, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos
recursos financeiros transferidos;
VII — Manter regularmente aberta uma conta bancária para receber da
CONVENENTE a transferência do recurso financeiro deste CONVÊNIO, sendo que tal
recurso deverá ser aplicado, exclusivamente, na execução do objeto deste CONVÊNIO;
VII — Aplicar as receitas auferidas obrigatoriamente no objeto deste CONVÊNIO,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; A
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IX — Quando da prestação de contas, apresentar as notas fiscais/faturas ou
comprovantes de despesas efetuadas e emitidas em nome da CONVENIADA;
X — Não utilizar do recurso para aquisição de bens imóveis;
XI — Apresentar aa CONVENENTE, a título de prestação de contas, relatório
semestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos,
assim como declaração quantitativa dos atendimentos realizados;
XII — Prestar Contas aa CONVENENTE, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até 30 de março do exercício financeiro
seguinte, dos recursos repassados no exercício anterior, sob pena de ficar impedida de
receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do CONVENENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Para a execução do objeto deste Termo de Convênio, fica estipulado o valor
de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que será repassado a título de subvenção, em
até cinco parcelas, conforme disponibilidade de caixa.
3.2 — O repasse financeiro supramencionado ocorrerá à conta da dotação
consignada no orçamento do exercício de 2023, classificada conforme o código abaixo
relacionado:CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
3.3.50.41.00.2.02.01.04.122.0001.2.0018.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O CONVENENTE efetuará o repasse do recurso financeiro consignado na
CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE CONVÊNIO, em até 05 parcelas mensais
sucessivas, devendo ser utilizado conforme disposição no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até
XXXXXXX para a execução financeira.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
A execução do presente CONVÊNIO será fiscalizada e avaliada pela Secretaria
Municipal de Administração, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante procedimentos
de supervisão direta e indireta no local das atividades desenvolvidas, os quais observarão
o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONVÊNIO, verificarão o
atendimento ao público e, quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos
serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 —- A CONVENIADA prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados
por força deste Convênio, respeitado as instruções específicas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
7.2 — A prestação de contas será apresentada até XXX, acompanhada dos seguintes
documentos:
I— Plano de Trabalho — Anexo I;
IH — Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
HI — Relatório de Execução Físico-financeira;
IV — Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,
quando for o caso e os saldos;
V — Quadros do Plano de Atendimento, item 2 a 5 do Anexo I, devidamente preenchidos;
VI — Relação de Pagamentos;
VII — Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da parcela única até
o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso.
7.3 - A prestação de contas estabelecida na cláusula anterior deverá ser acompanhada de
relatório sucinto, por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da subvenção
prevista nesta lei;
IH - o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
7.4 — O descumprimento ao estabelecido nesta cláusula importará na suspensão do
recebimento de quaisquer outros recursos financeiros;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA fica obrigada a restituir os valores repassados pelo
CONVENENTE, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, no prazo de 30
(trinta) dias, após comprovadas as seguintes irregularidades:
I— Inexecução do objeto deste Convênio;
H — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida;
HI - Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, em
conformidade com o definido neste Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Será rescindindo o presente Termo de Convênio, caso haja inadimplemento das
cláusulas aqui avençadas, especialmente se constatada a utilização dos recursos
financeiros em desacordo com o Plano de Trabalho e, não havendo apresentação da
Prestação de Contas, citada na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA
As partes poderão denunciar o Convênio, assim como rescindi-lo a qualquer
tempo, mediante prévia notificação escrita e com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por livre iniciativa das partes, através de Termo
Aditivo, para prorrogação do prazo de vigência, a alteração deverá ser justificada pela
parte que a requerer, submetendo-se a Minuta do Termo Aditivo ao Convênio à Prefeita
Municipal e ao Presidente da entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Fica o presente Termo de Convênio e sua execução sujeitos, no que couber, às
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 8.666/93, assim como às
exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Lima Duarte, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais
questões oriundas de interpretação ou aplicação do presente Convênio, que não puderem
ser resolvidas pelas partes de comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Convênio se dará por conta da Prefeitura Municipal
de Lima Duarte, em seu sítio oficial e na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A eficácia do Convênio e de seus Termos Aditivos, quaisquer que sejam
seus valores, fica adstrita à publicação do respectivo extrato no sítio oficial da Prefeitura
de Lima Duarte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ACEITAÇÃO
E por estarem assim, justas e conveniadas, as partes firmam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas, ora
qualificadas, que também assinam.
Lima Duarte, XX de XX de 2023.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita de Lima Duarte
FRANCISCO ROQUE CLEMENTE
Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
(x Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Testemunhas:
1 — Nome
RG:
2 — Nome
RG:
or
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Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
PLANO DE TRABALHO
Ls DADOS CADASTRAIS:
1.1 Entidade: Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes.
inscrito no CNPJ nº 01.203.493/0001-20;
1.2 Endereço: Rua São Pedro, s/n, Distrito de São José dos Lopes, Lima Duarte/MG;
1.3 | Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº XX/2023;
1.4 — Nome do Presidente: Francisco Roque Clemente.
2. DESCRIÇÃO:
2.1 Auxílio à entidade através do custeio de despesas de manutenção de veículos do
município que se encontram na sua posse, assim como a demais gastos operacionais da
referida associação, conforme Lei Municipal nº XX/2023.
3. PRAZOS:
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até XX/XX/2023;
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até XX/XX/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
4.1. Trata-se de auxílio à entidade que promove a representatividade de um distrito
composto, em grande parte, por população carente, necessitando a entidade de maior
auxílio do poder público.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
5.4. Custeio da manutenção de veículos;
5.5. Aquisição de peças;
5.6. Contratação do serviço de mecânico;
RE
a
5.7 Contratação de outros serviços de pessoa jurídica;
(EX
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
goxy Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
, Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
6.1. Parcela única no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), pagas através de
cheque ou por depósito em conta bancária, conforme disponibilidade financeira da
administração pública municipal.
Na qualidade de representante legal do CONDECLO, para fins de prova junto à Prefeitura
de Lima Duarte, declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de
subvenção ao Município de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, XX de XX de 2023.
FRANCISCO ROQUE CLEMENTE
Presidente do Conselho do Desenvolvimento Comunitário de São José dos Lopes
Aprovado pela concedente
Elenice Pereira Delgado Santslli
Prefeita de Lima Duarte
E
Ny

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