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norma nº 2175/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2175 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaFixa os subsídios do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a) do Município de Lima Duarte para o quadriênio 2025 a 2028.
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Gabinete da Prefeita
0-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
; E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.14
LEI ORDINÁRIA Nº 2.175, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Fixa os subsídios do(a) Prefeito(a) e do (a) Vice-Prefeito(a) do
Município de Lima Duarie para o quadriênio 2025 a 2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE. MG, nos limites de sua competência
constitucional, com fulcro no irc. VI do art. 20 da Constituição Federal de 1988; no art. 179. da
Constituição do Estado de Minas Gerais e no inc. VIII do art. 96 da Lei Orgânica Municipal,
aprova a seguinte lei.
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do(a) Prefeito(a) e do(a)Vice-Prefeito(a) do
Município de Lima Duarte para o quadriênio 2025 a 2028 nos seguintes valores:
I- Prefeito(a) Municipal R$ 15.000.00 (quinze mil reais).
H - Vice-Prefeito(a) R$ 8.000.00 (oito mil reais).
Art. 2º Fica assegurado ao(a) Prefeito(a) e ao(a)Vice-Prefeito(a) o direito ao
recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de
exercício no respectivo ano em que s
> pagamento.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei somente poderão ser alterados por lei
específica, observado e assegurado o contido no inc. X do art. 37 da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo único. Fica autorizado ao(a) Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder, através de iei específica, nos termos do inc. X do art. 37 da Constituição Federal de
1988, a revisão geral anual dos subsídios de que trata esta lei pela variação do Índice Nacional de
Preço ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, apurado
no período de doze meses anteriores. respeitada a anualidade.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação
orçamentária específica.
A , ADO POR AFIXAÇÃO MO QUALRE
r em 1º de janeiro de 2: “AVISOS DA PREF
Art. 5º Esta lei enirará em vis
(NANTIIFR
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 26 de setembro de 2023. t PA
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ELENICE PEREIRAD são Sater
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