| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Fixa os subsídios do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice-Prefeito(a) do Município de Lima Duarte para o quadriênio 2025 a 2028. |
| native_id | 1380 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Gabinete da Prefeita 0-000 - Telefone: (32) 3281-1810. ; E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.14 LEI ORDINÁRIA Nº 2.175, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Fixa os subsídios do(a) Prefeito(a) e do (a) Vice-Prefeito(a) do Município de Lima Duarie para o quadriênio 2025 a 2028. A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE. MG, nos limites de sua competência constitucional, com fulcro no irc. VI do art. 20 da Constituição Federal de 1988; no art. 179. da Constituição do Estado de Minas Gerais e no inc. VIII do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte lei. Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do(a) Prefeito(a) e do(a)Vice-Prefeito(a) do Município de Lima Duarte para o quadriênio 2025 a 2028 nos seguintes valores: I- Prefeito(a) Municipal R$ 15.000.00 (quinze mil reais). H - Vice-Prefeito(a) R$ 8.000.00 (oito mil reais). Art. 2º Fica assegurado ao(a) Prefeito(a) e ao(a)Vice-Prefeito(a) o direito ao recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de exercício no respectivo ano em que s > pagamento. Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei somente poderão ser alterados por lei específica, observado e assegurado o contido no inc. X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único. Fica autorizado ao(a) Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder, através de iei específica, nos termos do inc. X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual dos subsídios de que trata esta lei pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, apurado no período de doze meses anteriores. respeitada a anualidade. Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. A , ADO POR AFIXAÇÃO MO QUALRE r em 1º de janeiro de 2: “AVISOS DA PREF Art. 5º Esta lei enirará em vis (NANTIIFR A) ON AA /N Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 26 de setembro de 2023. t PA / t ELENICE PEREIRAD são Sater Prefeita Municipal = b