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norma nº 2182/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2182 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição para Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno, no importe de R$ 4.500,00.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de contribuição para
Banda e Escola De Música Maximiano
Nepomuceno, no importe de R$4.500,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder
contribuição a Banda e Escola De Música Maximiano Nepomuceno, entidade sem fins
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.144.246/0001-20, visando auxiliar
no custeio de suas atividades.
Art. 2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para a execução de
suas atividades, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na
época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
81º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por
esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas
da contribuição autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos no art. 24 da
Lei Ordinária nº 2.086/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e seus parágrafos, com as
alterações trazidas pela Lei Ordinária nº 2.127/2022.
Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos:
I - estatuto social, devidamente registrado em cartório;
II - ata de posse da diretoria em exercício;
HI - último balanço contábil da entidade;
IV - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda;
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo, profissão e cargo que
ocupa na entidade;
VI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal;
VII - plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
8 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada
prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos,
especificando no mínimo:
I - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
contribuição prevista nesta lei;
IH -o material adquirido ou serviço prestado;
HI - o valor pago;
IV - a data de pagamento;
V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
$ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
contribuição social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
multas.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município, obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo,
na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 17 de outubro de 2023.
ELENICE PE EEGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
RIBLICADO POR
DE AVISOS RF j PI
EM IB ,
BR
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Ti elefone: (32) 3281-1810.
(6 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
1.1. Entidade: Banda e Escola de Música “Maximiano Nepomuceno”
Endereço: Rua Antonio Carlos, nº51 A — Centro- Lima Duarte/MG, CEP: 36140-000
1.2. Reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 924/93
1.3. Nome do Presidente: Marcelo Henrique Pereira
2. DESCRIÇÃO:
Contribuição concedida a Banda e Escola de Música “Maximiano Nepomuceno” para
auxiliar nas despesas de manutenção de suas atividades, conforme Lei Municipal nº
XXX
3. PRAZOS;
3.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: xxx.
3.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: xxx.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O “Projeto Banda e Escola de Música” surge em meio a necessidade de oferecer às
nossas crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, uma atividade que vá além do
currículo e do âmbito da Escola, pois é certo que a Música, a Dança e as demais artes
fazem parte do dia a dia dos nossos alunos, independente de sua classe
socioeconômica.
Não se pode pensar na Educação com a simples visão reducionista de ensinar a ler,
escrever e tão somente com o vislumbre da formação profissional. Mais que isso, a
Escola precisa se comprometer com a cidadania, formando seres humanos plenos e
pensantes, que certamente terão maiores oportunidades de vida nos tempos modernos.
Nessa visão de uma Educação que busca à formação plena do aluno há uma
gama de possibilidades de ações e trabalhos que podem ser realizados com foco na
criação de oportunidades. Isso deve ser feito sempre por meio do incentivo a
criatividade e conhecimento de boas experiências realizadas em outras localidades,
que certamente podem ser adaptadas ao contexto local de cada município, como é o
caso da presente proposta.
É de amplo conhecimento que vivência musical dentro da Escola possibilita o
trabalho das emoções, o desenvolvimento da sensibilidade, a percepção auditiva, a
sociabilidade, entre tantas outras coisas. Por meio da Educação Musical há a
possibilidade de se proporcionar as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a
vivência com outros contextos sócio-culturais. Destaca-se ainda a oportunidade de
ampliação da bagagem cultural com o aprendizado de músicas em outras línguas.
Assim, estamos certos que a presente proposta servirá para desenvolver a auto-
estima, valorizar os dons apresentados para a musicalização e contribuirá fortemente
para melhoria da disciplina de nossas crianças, adolescentes, jovens e idosos. Pelos
resultados de outros trabalhos em diferentes cidades e estados, sabe-se que a prática
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Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - T elefone: (32) 3281-1810.
da Música torna os alunos mais disciplinados, concentrados, motivados e
responsáveis em sala de aula e, também, fora da Escola.
Com tudo isso, por intermédio do “Projeto Banda e Escola de Música” espera-se que
o amor e apreço pela Música irradie de nossas Escolas para dentro da casa de cada
criança, adolescente, jovem, adulto e idoso para o dia a dia de nossa comunidade de
modo geral,visando entre outras coisas a diminuição de tempo ocioso, contribuindo
para a sua não inserção na marginalização, na violência, ou qualquer outra ocupação
negativa para a sua formação.
5. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
O recurso será utilizado para os seguintes gastos:
Nº Produto Qtd Valor Total
1 Projeto: Banda e Escola de =-—— R$ 3.000,00
Música Monitor para Oficina
2 Projeto: Banda e Escola de -——— R$ 1.500,00
Música Monitor para Oficina
3 Total R$ 4.500,00
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Pagamento em parcela única, conforme disponibilidade de caixa.
Na qualidade de representante legal da entidade Banda e Escola de Música
“Maximiano Nepomuceno”, para fins de prova junto à Prefeitura de Lima Duarte,
declaramos que a entidade não tem pendência com prestação de contas de
contribuição ao Município de Lima Duarte — MG.
Pede deferimento,
Lima Duarte, xx de xx de 2023.
Atenciosamente:
MARCELO HENRIQE PEREIRA
Presidente da entidade
E cá o
Ped á
Aprovado coficedente
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal

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