| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Regulamenta a Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita lino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.184, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. Regulamenta a Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com base no art. 198. $13º da CF/88, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Lima Duarte/MG, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico acrescido das vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando o ente político municipal desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. O Município poderá conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6º O pagamento da diferença salarial a título de complementaridade da União para fins de atendimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores conforme previsto na Lei Municipal nº 1.031/97. Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. ses Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 25/2012. Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º O pagamento dos valores referidos na Lei Federal nº 14.434/2022 deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 9º Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participara de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. $1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. $2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão — RAG. Art. 10. Os pagamentos ocorrerão em conformidade com os dados dos profissionais de enfermagem indicados pelo Ministério da Saúde através do sistema InvestSUS. Art. 11. Fica concedida aos profissionais referidos no art. 1º à complementação da remuneração relativa ao período não contemplado, desde maio de 2023, até a data da publicação desta lei, desde que indicados pelo Ministério da Saúde através do sistema InvestSUS. Parágrafo único. Decreto Municipal disporá sobre a forma de restituição da diferença de que trata o caput, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2023. *UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRE DE AVISOS DA, PREFEITURA MUILILIPAL Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de outubro de 2023. gm 4) — mania ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal