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norma nº 2184/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2184 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaRegulamenta a Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
lino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.184, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Regulamenta a Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal
visando dar cumprimento ao disposto na Lei
Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que
instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com base no art. 198.
$13º da CF/88, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Município
de Lima Duarte/MG, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu
o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e
da Parteira.
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico acrescido das vantagens
pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico
dos respectivos servidores.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
cumprimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando o ente político municipal desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. O Município poderá conceder o pagamento da complementação de
valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração
Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União.
Art. 6º O pagamento da diferença salarial a título de complementaridade da União para
fins de atendimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
conforme previsto na Lei Municipal nº 1.031/97.
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
ses Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores, nos termos da Lei Complementar Municipal
nº 25/2012.
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º O pagamento dos valores referidos na Lei Federal nº 14.434/2022 deve ser
proporcional nos casos de carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 9º Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins
lucrativos e às que participara de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo,
60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos
estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
$1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo
Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na
conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
$2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão —
RAG.
Art. 10. Os pagamentos ocorrerão em conformidade com os dados dos profissionais de
enfermagem indicados pelo Ministério da Saúde através do sistema InvestSUS.
Art. 11. Fica concedida aos profissionais referidos no art. 1º à complementação da
remuneração relativa ao período não contemplado, desde maio de 2023, até a data da
publicação desta lei, desde que indicados pelo Ministério da Saúde através do sistema
InvestSUS.
Parágrafo único. Decreto Municipal disporá sobre a forma de restituição da diferença de
que trata o caput, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da administração.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01 de maio de 2023.
*UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRE
DE AVISOS DA, PREFEITURA MUILILIPAL
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 24 de outubro de 2023. gm 4) —
mania
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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