br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

norma nº 73/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAltera o parágrafo único do art. 49 da Lei Municipal nº 1.031/1997, que "Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lima Duarte - MG".
native_id1404

Originating matéria

matéria 1393 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o parágrafo único do art. 49 da Lei
Municipal nº 1.031/1997, que Institui o Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Município de
Lima Duarte - MG.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Lei Municipal nº 1.031/1997 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 49. (...)
Parágrafo único. Somente será permitido serviço extraordinário
para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o
limite máximo de 02 (duas) horas pr jornada e 60 (sessenta) horas
por mês, ressalvados os casos de necessidade imperiosa nos quais
poderá a duração do trabalho exceder o limite legal, por conta de
motivc: de força maior ou para atender à realização ou conclusão
de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 21 de VA de 2023.
put; Lodo
ELENICE PERE GADO SANTELLI
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO Qual PRE
DE AVISOS DA PREFE URA PR ACIP
DA
LIMA DUADTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE

open original →