| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 49 da Lei Municipal nº 1.031/1997, que "Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lima Duarte - MG". |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o parágrafo único do art. 49 da Lei Municipal nº 1.031/1997, que Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lima Duarte - MG. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Lei Municipal nº 1.031/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. (...) Parágrafo único. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas pr jornada e 60 (sessenta) horas por mês, ressalvados os casos de necessidade imperiosa nos quais poderá a duração do trabalho exceder o limite legal, por conta de motivc: de força maior ou para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 21 de VA de 2023. put; Lodo ELENICE PERE GADO SANTELLI Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO Qual PRE DE AVISOS DA PREFE URA PR ACIP DA LIMA DUADTE PREFEITURA MUNICIPAL DE