| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Altera o anexo XVII da Lei Ordinária nº 2.128/2022. |
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Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. E Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG LEI ORDINÁRIA Nº 2.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o anexo XVII da Lei Ordinária nº 2.128/2022. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Ficam excluídas do Anexo XVII - EMENDAS IMPOSITIVAS da Lei Ordinária nº 2.128/2022 as programações relativas à subvenção social a Associação de Moradores da Comunidade de Mogol, bem como as programações relativas à subvenção social a Associação Comunitária do Poço da Pedra. Art. 2º Ficam incluídas no Anexo XVII - EMENDAS IMPOSITIVAS da Lei Ordinária nº 2.128/2022, as seguintes programações, em substituição àquelas excluídas no art. 1º desta lei: I - Subvenção Social a Associação Cultural Caminho da Serra - R$ 3.000,00 (três mil reais). II - Subvenção Social para o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila - R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). HI - Subvenção Social a Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno - R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 21 de dezembro de 2023. ELENICE PEREI GADO S: NTELLI Prefeita Municipak, apo POR AFIXAÇÃO NO « DE AVISOS DA PREFEITURA-MIyi