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norma nº 2204/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2204 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição para Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno, no importe de R$15.000,00.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.204, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de contribuição para
Banda e Escola De, . Música Maximiano
Nepomuceno, no importe de R$ 15.000,00.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei. o
Art. 1º A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder contribuição a
Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceo.: entidade sem fins econômicos e
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.144.246/0001-20, visando auxiliar no custeio de
suas atividades. '
'Art.2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no
artigo anterior, no valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reais) para a execução de suas
atividades. conforme plano de trabalho a ser apresentado. desde que esteja legalmente
constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade
pública. .
$ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de
contas serão fixadas no termo de convênio. observados também os requisitos impostos por
esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias:
$ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas
da contribuição autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 32:0 terinô de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei,
desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: :
Sê :
1 - estatuto social, devidamente registrado em cartório:
II - ata de posse da diretoria em exercício:
HIT - tiltimo balánço contábil da entidade:
IV - prova de inscrição no cadastro nacional" de pessoa jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda; : ,
V - relação dos diretores, com endereço residencial completo. profissão e cargo que
ocupa na entidade:
VI- comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal; , o ,
E Pa
VII- plano de trabalho.
& 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada
prestar contas, “apresentando relatório sucinto: por meio de planilha de gastos,
especificando no mínimo:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
: Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
1 - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da
contribuição prevista nesta lei;
II - o material adquirido ou serviço prestado:
HI - o valor pago:
IV -“a data de pagamento:
V o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de
autônomo.
8 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a
contribuição social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou
miltas.
8 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput "deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento.
Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município. obrigada a
prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo,
na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo. ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções,
devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
:
EM
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte. 27 de março de 2024.
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