| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de contribuição para Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceno, no importe de R$15.000,00. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.204, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de contribuição para Banda e Escola De, . Música Maximiano Nepomuceno, no importe de R$ 15.000,00. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. o Art. 1º A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder contribuição a Banda e Escola de Música Maximiano Nepomuceo.: entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.144.246/0001-20, visando auxiliar no custeio de suas atividades. ' 'Art.2º A contribuição de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reais) para a execução de suas atividades. conforme plano de trabalho a ser apresentado. desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. . $ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio. observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias: $ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da contribuição autorizada por meio desta lei respeitarão os limites previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 32:0 terinô de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: : Sê : 1 - estatuto social, devidamente registrado em cartório: II - ata de posse da diretoria em exercício: HIT - tiltimo balánço contábil da entidade: IV - prova de inscrição no cadastro nacional" de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; : , V - relação dos diretores, com endereço residencial completo. profissão e cargo que ocupa na entidade: VI- comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; , o , E Pa VII- plano de trabalho. & 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, “apresentando relatório sucinto: por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita : Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. 1 - o nome da pessoa física ou jurídica recebedora de valores advindos da contribuição prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado: HI - o valor pago: IV -“a data de pagamento: V o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. 8 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a contribuição social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou miltas. 8 3º Após assinatura, o termo de convênio disposto no caput "deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. Art. 4º Fica a entidade contemplada pela contribuição do Município. obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. : EM Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte. 27 de março de 2024. ) AA A ELENICE PEREIRA LGADO SANTELLI o Prefeita Municipal” ' ?UBLICADO POR PRA ÃO NO DE sos na Eis MAPA EM ) ; 22.4 XL Orr a