| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a primeira alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências - ARIS-ZM. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.212, DE 23 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a primeira alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências — ARIS-ZM. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica ratificada a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções (convertido em contrato de Consórcio Público) da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências - ARIS-ZM, para alterações de Cláusulas e acréscimos ao Anexo I, do citado Protocolo, conforme autorizado na 5º Assembleia Geral Extraordinária da ARIS-ZM. Parágrafo único. A Prefeita fica autorizada a manifestar expressa anuência em relação ao texto alterado. Art. 2º Faz parte da presente lei e desta é indissociável, o Anexo I — quadro de empregos públicos e salários, do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências — ARIS-ZM, cujos acréscimos de empregos públicos serão providos mediante concurso público e por meio de livre nomeação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da ARIS-ZM. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Anexo I, do Protocolo de Intenções da ARIS-ZM, aprovado pela Lei Ordinária nº 1987/2020. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de abril de 2024. do ELENICE PERE DELGADO SANTELLI Anexo I Alterações de redação de Cláusulas: Vi (i) ALTERAÇÃO da Cláusula Terceira (Dos conceitos), no item VII — contrato de rateio, que passa a ter a seguinte redação: “VII — Corivênio de Cooperação: ato administrativo pelo qual se celebra a gestão associada entre ão e a agência reguladora para a regulação e fiscalização dos serv iços de saneamento.” (ii) ALTERAÇÃO da Cláusula Quarta: (Da denominação e natureza jurídica), que passa a ter a seguinte redação: “A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, também denominada ARIS- MG [...]”. A ALTERAÇÃO de denominação será aplicada a todo o texto do Protocolo de Intenções, adotando-se a nova nomenclatura para todas as Cláusulas do citado do documento. (iii) ALTERAÇÃO da redação do Título II. Capítulo I, Cláusula Quarta, $3º. que passa a ter a seguinte redação” O ingresso do Município no Consórcio Público se dá com à ratificação da lei, nos termos da Cláusula Segunda deste Protocolo de Intenções, sendo que a obrigação de custear a ARIS-MG através de Preço Público de Regulação, somente ocorrerá apósia efetiva instalação do Consórcio Público, por meio da Assembleia Geral e com a aferição do número de ligações dos municípios interessados, conforme $1º desta Cláusula.” Ê (iv) ALTERAÇÃO da redação do Título II, Capítulo II, Cláusula Sétima (Dos objetivos e competências), que passa a ter a seguinte redação: “I - ser contratado, inclusive com a formalização de convênio de cooperação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos casos em que a legislação permitir;” (v) ALTERAÇÃO da redação do título do € apítulo: II, do Título TII, que passa a ser denominado “Do Convênio de Cooperação”. (vi) ALTERAÇÃO da redação da Cláusula Décima; do Capítulo H do Título II. que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA. (Do convênio de cooperação) O Convênio de Cooperação deverá prever. no mínimo, o objeto com as atividades de regulação e fiscalização do(s) serviço(s) de saneamento a-que se propõe, as responsabilidades e obrigações entre as partes, o prazo de vigência, a a e o plano de atividades. [N) Ure (vii) REVOGAÇÃO do Parágrafo Único da Cláusula Décima. (viii) ALTERAÇÃO da Cláusula Décima Primeira (Da legislação). que passa a ter a seguinte redação: “O Convênio de Cooperação deverá ser celebrado com o titular de cada ente consorciado/conveniado. devendo figurar o prestador dos serviços como interveniente, quando este não for a própria Administração Direta”. (ix) ALTERAÇÃO da Cláusula Décima Terceira Dos órgãos). que passa a ter a seguinte redação: o I— Assembleia Geral do Consórcio (órgão máximo); H- Presidência; É aiçã & II — Diretoria Colegiada, formada por: , , IV — Diretoria Geral; V — Diretoria Administrativa/Financeira. e” VI — Diretoria Técnica/Operacional. VII — Procuradoria VII — Controle Interno IX — Ouvidoria (x) ALTERAÇÃO do $4º da Cláusula Décima Terceira, que passa a ter a seguinte redação: “$4º Os estatutos da ARIS-MG definirão a estrutura interna dos órgãos referidos no caput desta Cláusula, bem como disporão sobre o seu funcionamento”. (xi) INCLUSÃO na Cláusula Décima Terceira (Dos órgãos), da seguinte redação: 87º Os membros da Diretoria Colegiada da ARIS-MG serão nomeados para mandatos não coincidentes de 05 (cinco anos). vedada a recondução, sendo sua nomeação condicionada à aprovação da Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária), por maioria simples. Os detalhamentos das regras de transição para os mandatos em andamento, conforme Norma de Referência 04/2024 ou posteriores Normas de Referência enúitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA, serão definidas no Estatuto da entidade. q $8º Para nomeação dos membros da Diretoria Colegiada são condições obrigatórias a experiência profissional em regulação. formação acadêmica de nível superior e notório conhecimento em sua área de atuação. " 89º Após o término do mandato ou exoneração de Membro da Diretoria Colegiada, este estará sujeito ao cumprimento de período de impedimento (quarentena) para o exercício da atividade profissional no setor regulado. conforme- definido no Estatuto da ARIS- MG. [0 <ápal a, AE NUA EX Ne = 06 finpaan . sf. GA Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG of & z e Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 Telefax: (32) 3281-128 NÉ Es Fi Pd qi $11º O controle interno da ARIS-MG será exercido por empregado público integrante do quadro efetivo da entidade. assegurado o recebimento de gratificação por função, nos limites e percentuais definidos em regulamentação específica. 812º O cargo de Ouvidor será ocupado por indicação do Presidente. com a aprovação da Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo requisito para a indicação o notório conhecimento em administração pública ou em regulação de setores econômicos. : (xii) ALTERAÇÃO da redação do Títuló IV, Capítulo III. Secção II, da Cláusula Décima Oitava, que passa a ter a seguinte redação: “IX — aprovar: [...] c) o orçamento anual da ARIS-MG, bem como respectivos créditos adicionais. integralização de recursos oriundos de retenções tributárias. inclusive à previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos dos preços públicos de regulação;” (xiii) ALTERAÇÃO da redação do Título VI, Capítulo II, da Cláusula Trigésima Segunda (Das hipóteses), que passa a ter a seguinte redação: “[ - a não inclusão, pelo Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais. de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio dó convênio de cooperação;” (xiv) ALTERAÇÃO do Anexo I- Dos Empregos Públicós, itêm 1.1 — Empregos Gerais com Provimento por Concurso, que passa a ter a seguinte disposição: : ai Referência Nº de Vagas Denominação do Cargo ' Carga Horária - É : * | Salarial L Analista de Fiscalização e Regulação Es 66 05 (Engenharia Civil/Sanitária) &0 hs/semana z Analista de Fiscalização e Regulação o 66 e / Ds istEngenharia Ambiental) fuera : 02 Analista de Fiscalização e Regulação 40 h/semana 66 (Biologia) . 03 ja Analista de Fiscalização e Regulação E 40 h/semana 66 (Química) : 02 Analista de Fiscalização e Regulação “- 40 h/semana 66 | (Geografia) 05 Analista de Fiscalização e Regulação : d.. . 40 h/semana 66 (Economia) ls E [Analista de Fiscalização e Regulaçã 66 “Analista de Fiscalização e Regulação ao : e to 40h/ 03. | (Contabilidade) 40 hisemaça 03 t Analista de Fiscalização e Regulação 40 h/semana 66 (Administração) Fr 2 06 | Assistente Administrativo 1 40 h/semana 83 04 Assistente Administrativo II " "40 h/semana 15 - Altera o Anexo I — Dos Empregos Públicos, item 1.2 Provimento em Comissão, que passa a ter a seguinte disposição: — Empregos Gerais de Livre Nº de Vagas Denominação do Cargo “Carga Horária ee Ie Salarial 01 Coordenador de Fiscalização . 40 h/semana 174 01 Coordenador de Regulação Econômica 40 h/semana 174 01 | Coordenador Administrativo 40 h/semana 174 Operacional 01 Procurador 40 h/semana 174 02 Assistente Jurídico * 40 h/semana 166 01 Ouvidor 40 h/semana 174 01 Diretor Geral 40 h/semana 208 01 Diretor Administrativo/Financeiró 40 hs/semana 200 01 * | Diretor Técnico/Operacional - 40 hs/semana 200