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norma nº 2212/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2212 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre a primeira alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências - ARIS-ZM.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Praça Juscelino Kubitschek, 173 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.212, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a primeira alteração do Protocolo
de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da
Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências —
ARIS-ZM.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º Fica ratificada a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções (convertido
em contrato de Consórcio Público) da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de
Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências - ARIS-ZM, para alterações
de Cláusulas e acréscimos ao Anexo I, do citado Protocolo, conforme autorizado na 5º
Assembleia Geral Extraordinária da ARIS-ZM.
Parágrafo único. A Prefeita fica autorizada a manifestar expressa anuência em
relação ao texto alterado.
Art. 2º Faz parte da presente lei e desta é indissociável, o Anexo I — quadro de
empregos públicos e salários, do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora
Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e
Adjacências — ARIS-ZM, cujos acréscimos de empregos públicos serão providos mediante
concurso público e por meio de livre nomeação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da ARIS-ZM.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Anexo I,
do Protocolo de Intenções da ARIS-ZM, aprovado pela Lei Ordinária nº 1987/2020.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de abril de 2024.
do
ELENICE PERE DELGADO SANTELLI
Anexo I
Alterações de redação de Cláusulas: Vi
(i) ALTERAÇÃO da Cláusula Terceira (Dos conceitos), no item VII — contrato de
rateio, que passa a ter a seguinte redação: “VII — Corivênio de Cooperação: ato
administrativo pelo qual se celebra a gestão associada entre ão e a agência
reguladora para a regulação e fiscalização dos serv iços de saneamento.”
(ii) ALTERAÇÃO da Cláusula Quarta: (Da denominação e natureza jurídica), que passa
a ter a seguinte redação: “A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DOS
SERVIÇOS DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, também denominada ARIS-
MG [...]”. A ALTERAÇÃO de denominação será aplicada a todo o texto do Protocolo
de Intenções, adotando-se a nova nomenclatura para todas as Cláusulas do citado do
documento.
(iii) ALTERAÇÃO da redação do Título II. Capítulo I, Cláusula Quarta, $3º. que passa
a ter a seguinte redação” O ingresso do Município no Consórcio Público se dá com à
ratificação da lei, nos termos da Cláusula Segunda deste Protocolo de Intenções, sendo
que a obrigação de custear a ARIS-MG através de Preço Público de Regulação, somente
ocorrerá apósia efetiva instalação do Consórcio Público, por meio da Assembleia Geral
e com a aferição do número de ligações dos municípios interessados, conforme $1º
desta Cláusula.”
Ê
(iv) ALTERAÇÃO da redação do Título II, Capítulo II, Cláusula Sétima (Dos objetivos
e competências), que passa a ter a seguinte redação: “I - ser contratado, inclusive com a
formalização de convênio de cooperação pela administração direta ou indireta dos entes
da Federação consorciados, nos casos em que a legislação permitir;”
(v) ALTERAÇÃO da redação do título do € apítulo: II, do Título TII, que passa a ser
denominado “Do Convênio de Cooperação”.
(vi) ALTERAÇÃO da redação da Cláusula Décima; do Capítulo H do Título II. que
passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA. (Do convênio de cooperação) O Convênio de
Cooperação deverá prever. no mínimo, o objeto com as atividades de
regulação e fiscalização do(s) serviço(s) de saneamento a-que se
propõe, as responsabilidades e obrigações entre as partes, o prazo de
vigência, a a e o plano de atividades.
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(vii) REVOGAÇÃO do Parágrafo Único da Cláusula Décima.
(viii) ALTERAÇÃO da Cláusula Décima Primeira (Da legislação). que passa a ter a
seguinte redação: “O Convênio de Cooperação deverá ser celebrado com o titular de
cada ente consorciado/conveniado. devendo figurar o prestador dos serviços como
interveniente, quando este não for a própria Administração Direta”.
(ix) ALTERAÇÃO da Cláusula Décima Terceira Dos órgãos). que passa a ter a
seguinte redação: o
I— Assembleia Geral do Consórcio (órgão máximo);
H- Presidência; É aiçã &
II — Diretoria Colegiada, formada por: , ,
IV — Diretoria Geral;
V — Diretoria Administrativa/Financeira. e”
VI — Diretoria Técnica/Operacional.
VII — Procuradoria
VII — Controle Interno
IX — Ouvidoria
(x) ALTERAÇÃO do $4º da Cláusula Décima Terceira, que passa a ter a seguinte
redação: “$4º Os estatutos da ARIS-MG definirão a estrutura interna dos órgãos
referidos no caput desta Cláusula, bem como disporão sobre o seu funcionamento”.
(xi) INCLUSÃO na Cláusula Décima Terceira (Dos órgãos), da seguinte redação:
87º Os membros da Diretoria Colegiada da ARIS-MG serão nomeados para mandatos
não coincidentes de 05 (cinco anos). vedada a recondução, sendo sua nomeação
condicionada à aprovação da Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária), por
maioria simples. Os detalhamentos das regras de transição para os mandatos em
andamento, conforme Norma de Referência 04/2024 ou posteriores Normas de
Referência enúitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA,
serão definidas no Estatuto da entidade. q
$8º Para nomeação dos membros da Diretoria Colegiada são condições obrigatórias a
experiência profissional em regulação. formação acadêmica de nível superior e notório
conhecimento em sua área de atuação. "
89º Após o término do mandato ou exoneração de Membro da Diretoria Colegiada, este
estará sujeito ao cumprimento de período de impedimento (quarentena) para o exercício
da atividade profissional no setor regulado. conforme- definido no Estatuto da ARIS-
MG.
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Praça Juscelino Kubitscheck, 173 - Centro — 36.140-000 Telefax: (32) 3281-128 NÉ Es
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$11º O controle interno da ARIS-MG será exercido por empregado público integrante
do quadro efetivo da entidade. assegurado o recebimento de gratificação por função, nos
limites e percentuais definidos em regulamentação específica.
812º O cargo de Ouvidor será ocupado por indicação do Presidente. com a aprovação da
Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo requisito
para a indicação o notório conhecimento em administração pública ou em regulação de
setores econômicos. :
(xii) ALTERAÇÃO da redação do Títuló IV, Capítulo III. Secção II, da Cláusula
Décima Oitava, que passa a ter a seguinte redação: “IX — aprovar: [...] c) o orçamento
anual da ARIS-MG, bem como respectivos créditos adicionais. integralização de
recursos oriundos de retenções tributárias. inclusive à previsão de aportes a serem
cobertos por recursos advindos dos preços públicos de regulação;”
(xiii) ALTERAÇÃO da redação do Título VI, Capítulo II, da Cláusula Trigésima
Segunda (Das hipóteses), que passa a ter a seguinte redação: “[ - a não inclusão, pelo
Município consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais. de dotações
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio dó convênio de cooperação;”
(xiv) ALTERAÇÃO do Anexo I- Dos Empregos Públicós, itêm 1.1 — Empregos Gerais
com Provimento por Concurso, que passa a ter a seguinte disposição:
: ai Referência
Nº de Vagas Denominação do Cargo ' Carga Horária - É
: * | Salarial
L
Analista de Fiscalização e Regulação Es 66
05 (Engenharia Civil/Sanitária) &0 hs/semana z
Analista de Fiscalização e Regulação o 66
e /
Ds istEngenharia Ambiental) fuera :
02 Analista de Fiscalização e Regulação 40 h/semana 66
(Biologia) .
03 ja Analista de Fiscalização e Regulação E 40 h/semana 66
(Química) :
02 Analista de Fiscalização e Regulação “- 40 h/semana 66
| (Geografia)
05 Analista de Fiscalização e Regulação : d.. . 40 h/semana 66
(Economia) ls
E [Analista de Fiscalização e Regulaçã 66
“Analista de Fiscalização e Regulação ao
: e to 40h/
03. | (Contabilidade) 40 hisemaça
03 t Analista de Fiscalização e Regulação 40 h/semana 66
(Administração)
Fr 2
06 | Assistente Administrativo 1 40 h/semana 83
04 Assistente Administrativo II " "40 h/semana 15
- Altera o Anexo I — Dos Empregos Públicos, item 1.2
Provimento em Comissão, que passa a ter a seguinte disposição:
— Empregos Gerais de Livre
Nº de Vagas Denominação do Cargo “Carga Horária ee
Ie Salarial
01 Coordenador de Fiscalização . 40 h/semana 174
01 Coordenador de Regulação Econômica 40 h/semana 174
01 | Coordenador Administrativo 40 h/semana 174
Operacional
01 Procurador 40 h/semana 174
02 Assistente Jurídico * 40 h/semana 166
01 Ouvidor 40 h/semana 174
01 Diretor Geral 40 h/semana 208
01 Diretor Administrativo/Financeiró 40 hs/semana 200
01 * | Diretor Técnico/Operacional - 40 hs/semana 200

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