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norma nº 2226/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2226 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui a semana do empreendedorismo e inovação no Município de Lima Duarte.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a semana do empreendedorismo e
inovação no Município de Lima Duarte.
A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com
fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14, ambos da LOM, aprova e a Prefeita sanciona a
seguinte lei
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Lima Duarte a "Semana do
Empreendedorismo e Inovação", que acontecerá na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana do Empreendedorismo e inovação tem como objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas
associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito
de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
II - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já
estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente
competitivo;
IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação
e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
Art. 3º A "Semana do Empreendedorismo e Inovação" terá um cunho não só
comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população
de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças
através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios,
workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta
semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino
profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas,
conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do
empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Art. 4º Poderá ser realizada durante a "Semana do Empreendedorismo e Inovação"
homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se
destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância
econômica e/ou social.
Art. 5º A realização dos eventos da "Semana do Empreendedorismo e Inovação" poderá
ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, Escola do
Legislativo “Anézio Ferreira Neto”, universidades/faculdades, empresas privadas,
entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas
físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou
privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
—
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 6º A “Semana do Empreendedorismo e Inovação” fará parte, anualmente, do
calendário de atividades do Município e deverá ser aberta para participação da
comunidade em geral, assim como para empresas de pequeno, médio e grande porte, que
possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º-A As despesas decorrentes dessa lei, quando existente, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua
publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 25 de novembro de 2024.
44244
ELENICE PEREI CADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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