| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Institui a semana do empreendedorismo e inovação no Município de Lima Duarte. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.226, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Institui a semana do empreendedorismo e inovação no Município de Lima Duarte. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º e art. 14, ambos da LOM, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Lima Duarte a "Semana do Empreendedorismo e Inovação", que acontecerá na terceira semana do mês de maio. Art. 2º A Semana do Empreendedorismo e inovação tem como objetivos: I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; II - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo; IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos. Art. 3º A "Semana do Empreendedorismo e Inovação" terá um cunho não só comemorativo, mas sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. Art. 4º Poderá ser realizada durante a "Semana do Empreendedorismo e Inovação" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social. Art. 5º A realização dos eventos da "Semana do Empreendedorismo e Inovação" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, Escola do Legislativo “Anézio Ferreira Neto”, universidades/faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal. — Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Art. 6º A “Semana do Empreendedorismo e Inovação” fará parte, anualmente, do calendário de atividades do Município e deverá ser aberta para participação da comunidade em geral, assim como para empresas de pequeno, médio e grande porte, que possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º-A As despesas decorrentes dessa lei, quando existente, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 25 de novembro de 2024. 44244 ELENICE PEREI CADO SANTELLI Prefeita Municipal