| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Autoriza a permuta de bens imóveis pertencentes à Fazenda Municipal, na forma que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.227, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a permuta de bens imóveis pertencentes à Fazenda Municipal, na forma que menciona. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com base na Lei Orgânica, sanciona a seguinte lei. Art. 1º O Município de Lima Duarte fica autorizado a realizar permuta de imóveis pertencentes ao Município de Lima Duarte, por imóveis de particulares, nos termos constantes no acordo judicial firmado nos autos nº 0386.14.001966-5, 0386.14.001544-0, 0386.15.002057-9, 0386.14.001965-7 e 0386.16.000821-8, conforme Ata de Audiência lavrada pelo juízo da Comarca de Lima Duarte/MG, que passa a ser parte integrante desta lei, autorizando as providências necessárias aos registros em cartório. Art. 2º Os imóveis pertencentes ao Município e entregues em permuta integram o Loteamento Sagrado Coração, objeto da matrícula nº 9714 do Livro “2-RG” do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, e possuem as seguintes descrições: I- Quadra A: a) Lote 01: Matrícula 9968 - um lote de terreno designado pelo nº 01, com área de 677,30m2 (seiscentos e setenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 677,30 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice V25 com coordenadas Leste: 624254.6214 e Norte: 7584070.8528, com distância de 35,30 m até o vértice Vl2 com coordenadas Leste: 624260.8653 e Norte: 7584036.5517, com distância de 13,28 m até o vértice VI3 com coordenadas Leste: 624250.1287 e Norte: 7584028.7478, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 2 até o vértice V24 com coordenadas Leste: 624229.8178 e Norte: 7584050.8266, com distância de 31,88 m até o vértice V25, onde se deu início este perímetro”. b) Lote 02: Matrícula 9969 - um lote de terreno designado pelo nº 02, com área de 427.80m2 (quatrocentos e vinte e sete metros e oitenta decimetros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 427,80 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VI3 com coordenadas Leste: 624250.1287 e Norte: 7584028.7478, com distância de 14,26 m até o vértice Vl4 com coordenadas Leste: 624239.0058 e Norte: 7584019.8244, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 3 até o vértice V23 com coordenadas Leste: 624218.7041 e Norte: 7584041.8894, com distância de 14,26 m até o vértice V24 com coordenadas Leste: 624229.8178 e Norte: 7584050.8266, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 1 até o vértice V13, onde se deu início este perímetro”. c) Lote 03: Matrícula 9970 - um lote de terreno designado pelo nº 03, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória, e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 360,00 Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. m 2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VI4 com coordenadas Leste: 624239.0058 e Norte: 7584019.8244, com distância de 12,00 m até o vértice V15 com coordenadas Leste: 624230.0144 e Norte: 758401 1.8774, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 4 até o vértice V22 com coordenadas Leste: 624209.7036 e Norte: 7584033.9545, com distância de 12,00 m até o vértice V23 com coordenadas Leste: 624218.7041 e Norte: 7584041.8894, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 2 até o vértice V14, onde se deu início este perímetro". d) Lote 04: Matrícula 9971 - um lote de terreno designado pelo nº 04, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha, divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 360,00 m 2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice V15 com coordenadas Leste: 624230.0144 e Norte: 7584011.8774, com distância de 12,00 m até o vértice V16 com coordenadas Leste: 624221.0907 e Norte: 7584003.8532, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 5 até o vértice V21 com coordenadas Leste: 624200.7789 e Norte: 7584025.9310, com distância de 12,00 m até o vértice V22 com coordenadas Leste: 624209.7036 e Norte: 7584033.9545, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 3 até o vértice VIS, onde se deu início este perímetro". e) Lote 05: Matrícula 9972 - um lote de terreno designado pelo nº 05, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 360,00 m?, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice V16 com Leste: 624221.0907 e Norte: 7584003.8532, com distância de 12,00 m até o vértice V17 com coordenadas Leste: 624212.1404 e Norte: 7583995.8581, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 6 até o vértice V20 com coordenadas Leste: 624191.8883 e Norte: 7584017.8713, com distância de 12,00 m até o vértice V21 com coordenadas Leste: 624200.7789 e Norte: 7584025.9310, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 4 até o vértice V16, onde se deu início este perímetro". f) Lote 06: Matrícula 9973 - um lote de terreno designado pelo nº 06, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 360,00 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice V17 com coordenadas Leste: 624212.1404 e Norte: 7583995.8581, com distância de 12,00 m até o vértice V18 com coordenadas Leste: 624203.3092 e Norte: 7583987.7334, com distância de 30,00 m até o vértice VI9 com coordenadas Leste: 624182.9976 e Norte: 7584009.8114, com distância de 12,00 m até o vértice V20 com coordenadas Leste: 624191.8883 e Norte: 7584017.8713, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 5 até o vértice V17, onde se deu início este perímetro". IH - Quadra B: a) Lote 01: Matrícula 9974 - um lote de terreno designado pelo nº 01. com área de 336.50m2 (trezentos e trinta e seis metros e cinquenta decimetros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 336,50 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. vértice V01 com coordenadas Leste: 624262.1729 e Norte: 7584019.4987, com distância de 7,31 m até o vértice VO2 com coordenadas Leste: 624266.2909 e Norte: 7584013.33 14, com distância de 12,16 m até o vértice V03 com coordenadas Leste: 624269.9870 e Norte: 7584001.7514, com distância de 9,81 m até o vértice VO4 com coordenadas Leste: 624262.7911 e Norte: 7583995.0848, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 2 até o vértice VII com coordenadas Leste: 624245.9908 e Norte: 7584013.3253, com distância de 9,91 m até o vértice VOI, onde se deu início este perímetro”. b) Lote 02: Matrícula 9975 - um lote de terreno designado pelo nº 02, com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 300,00 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VO4 com Leste: 624262.7911 e Norte: 7583995.0848, com distância de 12,00 m até o vértice VOS com coordenadas Leste: 624253.9646 e Norte: 7583986.9551, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 3 até o vértice VIO com coordenadas Leste: 624237.0799 e Norte: 7584005.2871, com distância de 12,00 m até o vértice VII com coordenadas Leste: 624245.9908 e Norte: 7584013.3253, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 1 até o vértice V04, onde se deu início este perímetro". c) Lote 03: Matrícula 9976 - um lote de terreno designado pelo nº 03, com área de 300.00m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 300,00 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VOS com coordenadas Leste: 624253.9646 e Norte: 7583986.9551, com distância de 12,00 m até o vértice VO6 com coordenadas Leste: 624245.1380 e Norte: 7583978.8254, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 2 até o vértice VO9 com coordenadas Leste: 624228.2077 e Norte: 7583997.2071, com distância de 12,00 m até o vértice VIO com coordenadas Leste: 624237.0799 e Norte: 7584005.2871, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 2 até o vértice VOS, onde se deu início este perímetro". d) Lote 04: Matricula 9977 - um lote de terreno designado pelo nº 04, com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 300,00 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VO6 com coordenadas Leste: 624245.1380 e Norte: 7583978.8254, com distância de 12,00 m até o vértice VO7 com coordenadas Leste: 624236.3115 e Norte: 7583970.6957, com distância de 25,00 m até o vértice o vértice VIO com coordenadas Leste: 624208.00 e Norte: 7583077.00, com 'y distância de 12,00 m até o vértice VII com coordenadas Leste: 624245.99 e Norte: 7584013.32, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 3 até o vértice V06, onde se deu início este perímetro". e) Lote 05: Matrícula 9978 - um lote de terreno designado pelo nº 05, com área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 400,00 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VO7 com coordenadas Leste: 624236.3115 e Norte: 7583970.6957, com distância de 16,00 m até o vértice VOS Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. com coordenadas Leste: 624225.00 e Norte 7583958.00, com distância de 25,00 m até o vértice V09 com coordenadas Leste: 624208.00 e Norte: 7583977.00, com distância de 16,00 m até o vértice V10 com coordenadas Leste: 624219.00 e Norte: 7583989.00, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 4 até o vértice VO7, onde se deu início este perímetro”. Art. 3º Em conformidade com o acordo judicial, a permuta será efetuada com a outorga da propriedade dos lotes do Município descritos no Art. 2º, nos exatos termos constantes na Ata de Audiência Anexo Único desta lei, recebendo os permutantes, em contrapartida, os terrenos relacionados no Art. 2º, na forma descrita nos Arts. 4º ao 7º. Art. 4º Caberão à Aluísio Femando Campos os lotes nº 02 e 03 da quadra B do Loteamento Sagrado Coração, que, em contrapartida, entregará em permuta ao Município de Lima Duarte o Lote 12, medindo 528 m?, sito na rua Euclides Xavier Teixeira, quadra C, do loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 2966 do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, de sua propriedade. Art. 5º Caberá à José Rodrigo de Souza Pereira o lote nº 04 da quadra B do Loteamento Sagrado Coração, que, em contrapartida, entregará em permuta ao Município de Lima Duarte os Lotes 13-B, medindo 432,11 mº, sito na Avenida Centenário, quadra C, do loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 6342 do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG e Lote 13-C, medindo 275,38 mê, sito na Avenida Centenário, quadra C, do loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 6344 do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, de sua propriedade. Art. 6º Caberá à Márcio Eurélio de Paiva Oliveira o lote nº 01 da quadra B do Loteamento Sagrado Coração, que, em contrapartida, entregará em permuta ao Município de Lima Duarte Lote 13-A, medindo 514,51 mº, sito na Avenida Centenário, quadra C, do loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 6341 do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, de sua propriedade. Art. 7º Caberão à Antônio Batista Lemos e Letícia Ribeiro de Almeida Lemos os lotes nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra A do Loteamento Sagrado Coração, que, em contrapartida, entregará em permuta ao Município de Lima Duarte o Lote 15, medindo 657 mº?, sito na rua Euclides Xavier Teixeira, quadra C, do loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 5260 do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, de suas propriedades. Art. 8º As permutas de que trata esta lei processar-se-ão de igual para igual, sem que caiba ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, tampouco indenização por benfeitorias e acessões, em virtude do interesse de ambas as partes na referida J permuta. Art. 9º Os lotes recebidos pela municipalidade serão utilizados na execução de um plano de recuperação ambiental e urbanística da área afetada, através da criação de área verde, realizando no local uma contenção natural e garantindo maior sustentação do solo. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Art. 10. Fica dispensada a abertura de processo licitatório nos termos do Art. 76, inciso I, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/21, visto que os imóveis a serem permutados são os únicos que atendem às necessidades do Município em virtude de sua localização, bem como em razão da situação fática. Art. 11. Suprimido. Art. 12. Fica autorizado o custeio das despesas referentes ao registro do acordo de que trata a presente lei junto aos cartórios competentes pelo Município de Lima Duarte, com exceção de eventuais averbações das escrituras de compra e venda não registradas pelos autores no Cartório de Registro de Imóveis, nem mesmo a averbação da permuta na referida serventia junto à matrícula dos imóveis municipais a serem transferidos a eles. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 05 de dezembro de 2024. Zr ELENICE PERE À DELGADO SANTELLI Prefeita Municipal AFIXAÇÃO NO QUADRO DNA SSEERTTEIMOATÕES DE OMS SITE Prefeitura Municipal de Lima Duarte -MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, 57 - Centro - CEP 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 ANEXO ÚNICO “a Tuade AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO Autos n.º. D386.14.001544-0 e 0385.15.002057-9 Autor. Aloisio Fernando Campos Réus: Aiyssor Mame ce Paula Correa. Argéiio Adelino Faria. Asley de Pauk Correa, Correa e Soares Projetos e Consinuções LTDA, José Rodrigo de Pereira, Márcio Eurélio de Paiva Oliveira e Municipio de Lima Autos n.º 0388. 14,001965-7 Autores: Fábio Ribeiro de Almeida e Fernanda Santos Pereira Almeida Réus: Correa e Soares Projetos e Construções LTDA, José Rodrigo de Souza Pereira e Município de Lira Duarte Autos n.º: 0386. 14.001965-5 Autores; Armônio Batista Lemos e Leticia Ribeiro de Almeida Lemos Reus: Correa e Soares Projetos e Consiruções LTDA, José Rodrigo de Souza Pereira e Municipio de Lima Duarte Autos n.º 0388.16.000827-8 Autor. Ministério Público do Estado de Minas Gerais Réus: Prefeitura Municipal de Lima Duarte Aús 13 de novembro de 2018, às 14:06 horas, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Lima Duarte, presente a MM. Julza de Direito Dra. Mônica Barbosa dos Santos. comigo Oficial de Apoio Judicial ad hoc, aoregoados. compareceu a representante do Ministério Público. Dra. Natáiia Salomão de Pinho. os autores, Aloisio Femando Campos. acompanhado do advogado, Dr. Tancredo Gabriel de Aguiar Moreira, OAB/MG 131.983. Fábio Ribeiro de Almeida e Fernanda Santos Pereira Almeida, acompanhados ca advogada, Dra. Mary Denise de Lima Campos, OAB/MG 058.932, Antônio Batista Lemos e Leticia Ribeira de Almeica Lemos, também asompanhados da advogada, Dra. Mary Denise de Lima Campos. OAB/MG 958.932. bem como os respectivos réus. acompanhados de seus respectivos advogados. ci Represertando 9 Municipio de Lima Duarte, o prefeito Geraldo Gomes de Souza, a empresa ré, po Correa e Soares Projetos e Construções LTDA, os também réus, Alysson Mame de Paula Correa e Asley de Paula Correa. Aberta a audiência, a advogada Dra. Mary Denise de Lima Campos. representando os interesses de Fábio Ribeiro de Almeida e Fernanda Santos Pereira de Almeida. ponderou que 0 lote 14 não mede 803.00 metros quadrados, conforme lançado no auto de avaliação de fl. 597, mas sim. 407 metros quadrados. conforme título acostado nos autos, atnbuindo o equivoco a provavelmente algum documento mostrado pela prefeitura. A engenheira da prefeitura esclareceu que o auto de avaliação foi feito com base no projeto de loteamento. ou seja. pela metragem do lote 14 no citado projeto, o que inviabiliza acordo em relação a eles. Ê Instacos, os demais litigantes disseram que tem condição de compor com base no auto de í avaliação de fis. 507/604, dos autos nº 0386.14 001544-0 ' 1 Antônio Batista Lemos e Leticia Ribeiro de Almeida Lemos. representados pela Dra. SO Denise de Lima Campos, proprietários do lote 15 e respectivas benfeitorias e acessões. aivo desabamento, afirmaram que para compor aceitaram 06 lotes do loteamento “Sagrado Coração”, N renunciando ao direito de benfeitorias e acessões realizadas no lote prejudicado. Instado, o município concordou em lhe atnbuir seis lotes. quais sejam, os lotes 01. 02, 03, Da, 05 e D6 da quadra A. do loteamento “Sagrado Coração”. implicando na extinção do processo de nº 0386.14.001966-5. Aloísio Fernando Campos, representado pelo Dr. Tancredo Gabriel de Aguiar Moreira, OABIMG 1.983. proprietário do lote 12 e respectivas benfeitorias e acessões, afirmou que para compor só ira 02 Intes co ioteamenta “Sagrado Coração”. — insiado, o municipio concardcu em lhe atribuir dois lotes, quais sejam, os lotes 62 e 03 Ca quadra B, do loteamento “Sagrado Coração”. implicando na extinção dos processos de nº 0385.14,001544-0 e 0386.15.002057-9. Márcio Eurélio de Paiva Oliveira, representado pelo Dr. Danie! Macedo de Paula Cunha, A DABIMG 140.452, proprietário do lote 13-A, afiimou que para compor aceitaria 04 lote do loteamento É “Sagrado Coração”. renunciando ao direito da benfeitorias e acessões realizadas no lote prejudicado. A Instago, o município concordou em lhe atribuir um lote, qual seja. o lote 01 da quadro B. do (loteamento “Sagrado Coração”, implicando na extinção dos processos de nº 0386.14.001544-0 e + |0386.15.002057-9. José Rodrigo de Souza Pereira, representado peio Dr. Alberto Marques Fiiho, OABiyS.B2 g3 Bés 2H EE Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Centro - CEP 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810 Rua Tancredo Alves, 57 - Yara ijnica da Comasma dia [ima Duarte proprietário dos lotes 13-B e 13-C, adquiridos de Argélio Adelino Faria O qual não em mais nenhum interesse na demanda em virtude da alienação, afirmou que para compor acertaria 01 lote do Icteamento “Sagrado Coração”, renunciando ao direito de benfeitorias e acessões realizadas no lote prejudicado. Instado, o municipio toncordou em ihe atribuir um lote, qual seja, 0 lote 04 da quadra B, do Ioieamento “Sagrado Coração”, implicando na extinção do processo de nº D006287-89.2018.8.13.0396. A empresa Correa e Soares Projetos e Construções LTDA. proprietária dos intes D9, 10 e 11 nb terreno do desabamento. aduziu que aceitaria em acordo, dois lotes do loteamento “Sagrado Coração”. porém, come também pode ter concorrido para o desabamento, renunciava ao cireito de recebimento sos citados dois iotes e respeciivas benfeitorias e acessões. a fim de que a prefeitura tivesse melhores condições de compor com cs demais litigantes, o que foi acordado. dando-se em contrapartida, renúncia expressa de qualquer direito contra a empresa em virtude da questão dos autos, par parte dos demandantes Antônio Batista Lemos e Leticia Ribeiro de Almeida Lemos. Aloísio Fernando Campos, Márcio Eurélio de Paiva Oliveira, José Rodrigo de Souza Pereira, implicando na extinção dos processos de nº 0386.14 001544-0, 0386.15.002057-9, 0386.14.001965-7, 9388.14.001968-5 e 0386.16.000821-8. Quanto ao dano ambiental aivo do pedido de providências por parte do Ministério Público, o município se obriga 3 providenciar e executar o piano de recuperação ambiental e urbanistica do terreno, para fins de prevenção de novas tragédias, no prazo de 36 meses, à partir da posse e propriedade da area afetada, com registro de que o Ministério Público não se opõe à homatogação do acerdo entabulado entre os Itigantes, Considerando que a liberação dos decumentos transtativos da proprisdade dos terrenos do loteamento “Sagrado Coração” depende de lei autorizativa a ser votada pela Câmara Municipaí. fica concedido o prazo de até 24 meses para encaminhamento por pare do municipio do projeto de lei e + tomada de providências para que integre a cauta. Dentre os documentos translativos supramencionados, inclui-se 6 registro do loteamento no CRI, execução das obras de infraestrutura previstas no cronograma físico do projeto do loteamento Sagrado Coração, dentre elas posteamento. instaiação de rede elêtrica. rede de água e esgoto, e calçamento das ruas. À assunção da posse por parte cos fifigantes acontecerá após a assinatura dos documentos transiativos da propriedade, salvo acordo extrajudicial em contrário. ; Desde o cesabamento, os propsieiários dos lotes atingidos pelo sinistro deixaram de pagar IPTU. assim. em virtude do acordo agora firmado, o municipio renuncia a cobrança dos respectivos imposto: com à ressalva de que tal comprometimento depende também de aprovação da Câmara Municipal pretensão a ser encaminhada em conjunto com 2 pedido de aprovação da permita Pelo acordo. a lide prossegue apenas em relação aos iitigantes Fábio Ribeiro de Almeida e Fernanda Santos Pereira Almeida. lhes sendo concedido o prazo de 10 dias para requerer o que Ge direito. Em seguida, dê-se vista a prefeitura a fim de que tenha acesso a docurrentação necessária & impiementação do presente acordo. el, Juíza foi proferida a seguint CI: “Vistos, etc, Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supraespecificado promovido entre as partes, resolvendo o mérito dos processos referidos e alvos da composição. co fuicro no art 487. IH *p”. do CPC, determinando que se trasiade cópia da presente ata para que £ proceda ao registro e ao arquivamento. Hemologo. gutrossim, a renúrcia do prazo recursal. A permuta ora entabulada deve ser formalizada por termo nos autos. a ser posteriormente » registrado perante o cartório ce registro de imóveis, por cada interessado, sem ônus em virtude ca gratuidade judiciária ora deferida aos litigantes. Custas pro ras, que ficam com sua exigibilidade suspensa em relação aos litigantes e acordantes, em virtude da gratuidade judiciária deferida, devendo cada uma das partes responder pelos honorários do respectivo procurador, sendo a ente público isento de seu pagamento. Publicada poa saem os presertes devidamente intimados. ai Juiza ce Direito. // Registre-se po " NADA MAIS, gs a : Ministério Pública: é Acordante. Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, 57 - Centro - CEP 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810 a Duade ix Advogado: Acordante Advogado: Acordante: Agordante: Advogado: Acordante: Advogado: Acordante: Advogado: Acordante: Advogado: a >