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norma nº 2227/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2227 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAutoriza a permuta de bens imóveis pertencentes à Fazenda Municipal, na forma que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.227, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a permuta de bens imóveis pertencentes
à Fazenda Municipal, na forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal, com base na
Lei Orgânica, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º O Município de Lima Duarte fica autorizado a realizar permuta de imóveis
pertencentes ao Município de Lima Duarte, por imóveis de particulares, nos termos
constantes no acordo judicial firmado nos autos nº 0386.14.001966-5, 0386.14.001544-0,
0386.15.002057-9, 0386.14.001965-7 e 0386.16.000821-8, conforme Ata de Audiência
lavrada pelo juízo da Comarca de Lima Duarte/MG, que passa a ser parte integrante desta
lei, autorizando as providências necessárias aos registros em cartório.
Art. 2º Os imóveis pertencentes ao Município e entregues em permuta integram o
Loteamento Sagrado Coração, objeto da matrícula nº 9714 do Livro “2-RG” do Cartório
de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, e possuem as seguintes descrições:
I- Quadra A:
a) Lote 01: Matrícula 9968 - um lote de terreno designado pelo nº 01, com área de
677,30m2 (seiscentos e setenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), situado na
Rua Projetada "A", Quadra A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade,
cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão
compreende uma área de 677,30 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no
vértice V25 com coordenadas Leste: 624254.6214 e Norte: 7584070.8528, com distância
de 35,30 m até o vértice Vl2 com coordenadas Leste: 624260.8653 e Norte:
7584036.5517, com distância de 13,28 m até o vértice VI3 com coordenadas Leste:
624250.1287 e Norte: 7584028.7478, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 2 até
o vértice V24 com coordenadas Leste: 624229.8178 e Norte: 7584050.8266, com
distância de 31,88 m até o vértice V25, onde se deu início este perímetro”.
b) Lote 02: Matrícula 9969 - um lote de terreno designado pelo nº 02, com área de
427.80m2 (quatrocentos e vinte e sete metros e oitenta decimetros quadrados), situado na
Rua Projetada "A", Quadra A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade,
cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão
compreende uma área de 427,80 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no
vértice VI3 com coordenadas Leste: 624250.1287 e Norte: 7584028.7478, com distância
de 14,26 m até o vértice Vl4 com coordenadas Leste: 624239.0058 e Norte:
7584019.8244, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 3 até o vértice V23 com
coordenadas Leste: 624218.7041 e Norte: 7584041.8894, com distância de 14,26 m até o
vértice V24 com coordenadas Leste: 624229.8178 e Norte: 7584050.8266, com distância
de 30,00 m em divisa com Lote 1 até o vértice V13, onde se deu início este perímetro”.
c) Lote 03: Matrícula 9970 - um lote de terreno designado pelo nº 03, com área de
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra
A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória, e
demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 360,00
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
m 2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VI4 com coordenadas
Leste: 624239.0058 e Norte: 7584019.8244, com distância de 12,00 m até o vértice V15
com coordenadas Leste: 624230.0144 e Norte: 758401 1.8774, com distância de 30,00 m
em divisa com Lote 4 até o vértice V22 com coordenadas Leste: 624209.7036 e Norte:
7584033.9545, com distância de 12,00 m até o vértice V23 com coordenadas Leste:
624218.7041 e Norte: 7584041.8894, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 2 até
o vértice V14, onde se deu início este perímetro".
d) Lote 04: Matrícula 9971 - um lote de terreno designado pelo nº 04, com área de
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra
A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha, divisória e
demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 360,00
m 2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice V15 com coordenadas
Leste: 624230.0144 e Norte: 7584011.8774, com distância de 12,00 m até o vértice V16
com coordenadas Leste: 624221.0907 e Norte: 7584003.8532, com distância de 30,00 m
em divisa com Lote 5 até o vértice V21 com coordenadas Leste: 624200.7789 e Norte:
7584025.9310, com distância de 12,00 m até o vértice V22 com coordenadas Leste:
624209.7036 e Norte: 7584033.9545, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 3 até
o vértice VIS, onde se deu início este perímetro".
e) Lote 05: Matrícula 9972 - um lote de terreno designado pelo nº 05, com área de
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra
A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e
demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 360,00
m?, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice V16 com Leste:
624221.0907 e Norte: 7584003.8532, com distância de 12,00 m até o vértice V17 com
coordenadas Leste: 624212.1404 e Norte: 7583995.8581, com distância de 30,00 m em
divisa com Lote 6 até o vértice V20 com coordenadas Leste: 624191.8883 e Norte:
7584017.8713, com distância de 12,00 m até o vértice V21 com coordenadas Leste:
624200.7789 e Norte: 7584025.9310, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 4 até
o vértice V16, onde se deu início este perímetro".
f) Lote 06: Matrícula 9973 - um lote de terreno designado pelo nº 06, com área de
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra
A do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e
demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 360,00
m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice V17 com coordenadas
Leste: 624212.1404 e Norte: 7583995.8581, com distância de 12,00 m até o vértice V18
com coordenadas Leste: 624203.3092 e Norte: 7583987.7334, com distância de 30,00 m
até o vértice VI9 com coordenadas Leste: 624182.9976 e Norte: 7584009.8114, com
distância de 12,00 m até o vértice V20 com coordenadas Leste: 624191.8883 e Norte:
7584017.8713, com distância de 30,00 m em divisa com Lote 5 até o vértice V17, onde se
deu início este perímetro".
IH - Quadra B:
a) Lote 01: Matrícula 9974 - um lote de terreno designado pelo nº 01. com área de
336.50m2 (trezentos e trinta e seis metros e cinquenta decimetros quadrados), situado na
Rua Projetada "A", Quadra B do "Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade,
cuja a linha divisória e demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão
compreende uma área de 336,50 m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no
Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
vértice V01 com coordenadas Leste: 624262.1729 e Norte: 7584019.4987, com distância
de 7,31 m até o vértice VO2 com coordenadas Leste: 624266.2909 e Norte: 7584013.33 14,
com distância de 12,16 m até o vértice V03 com coordenadas Leste: 624269.9870 e Norte:
7584001.7514, com distância de 9,81 m até o vértice VO4 com coordenadas Leste:
624262.7911 e Norte: 7583995.0848, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 2 até
o vértice VII com coordenadas Leste: 624245.9908 e Norte: 7584013.3253, com distância
de 9,91 m até o vértice VOI, onde se deu início este perímetro”.
b) Lote 02: Matrícula 9975 - um lote de terreno designado pelo nº 02, com área de
300,00m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do
"Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e
demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 300,00
m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VO4 com Leste:
624262.7911 e Norte: 7583995.0848, com distância de 12,00 m até o vértice VOS com
coordenadas Leste: 624253.9646 e Norte: 7583986.9551, com distância de 25,00 m em
divisa com Lote 3 até o vértice VIO com coordenadas Leste: 624237.0799 e Norte:
7584005.2871, com distância de 12,00 m até o vértice VII com coordenadas Leste:
624245.9908 e Norte: 7584013.3253, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 1 até
o vértice V04, onde se deu início este perímetro".
c) Lote 03: Matrícula 9976 - um lote de terreno designado pelo nº 03, com área de
300.00m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do
"Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e
demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 300,00
m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VOS com coordenadas
Leste: 624253.9646 e Norte: 7583986.9551, com distância de 12,00 m até o vértice VO6
com coordenadas Leste: 624245.1380 e Norte: 7583978.8254, com distância de 25,00 m
em divisa com Lote 2 até o vértice VO9 com coordenadas Leste: 624228.2077 e Norte:
7583997.2071, com distância de 12,00 m até o vértice VIO com coordenadas Leste:
624237.0799 e Norte: 7584005.2871, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 2 até
o vértice VOS, onde se deu início este perímetro".
d) Lote 04: Matricula 9977 - um lote de terreno designado pelo nº 04, com área de
300,00m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do
"Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e
demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 300,00
m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VO6 com coordenadas
Leste: 624245.1380 e Norte: 7583978.8254, com distância de 12,00 m até o vértice VO7
com coordenadas Leste: 624236.3115 e Norte: 7583970.6957, com distância de 25,00 m
até o vértice o vértice VIO com coordenadas Leste: 624208.00 e Norte: 7583077.00, com
'y distância de 12,00 m até o vértice VII com coordenadas Leste: 624245.99 e Norte:
7584013.32, com distância de 25,00 m em divisa com Lote 3 até o vértice V06, onde se
deu início este perímetro".
e) Lote 05: Matrícula 9978 - um lote de terreno designado pelo nº 05, com área de
400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Projetada "A", Quadra B do
"Loteamento Sagrado Coração de Jesus", nesta cidade, cuja a linha divisória e
demarcatória fica assim estabelecida: "A área em questão compreende uma área de 400,00
m2, no Município de Lima Duarte - MG, com início no vértice VO7 com coordenadas
Leste: 624236.3115 e Norte: 7583970.6957, com distância de 16,00 m até o vértice VOS
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Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
com coordenadas Leste: 624225.00 e Norte 7583958.00, com distância de 25,00 m até o
vértice V09 com coordenadas Leste: 624208.00 e Norte: 7583977.00, com distância de
16,00 m até o vértice V10 com coordenadas Leste: 624219.00 e Norte: 7583989.00, com
distância de 25,00 m em divisa com Lote 4 até o vértice VO7, onde se deu início este
perímetro”.
Art. 3º Em conformidade com o acordo judicial, a permuta será efetuada com a
outorga da propriedade dos lotes do Município descritos no Art. 2º, nos exatos termos
constantes na Ata de Audiência Anexo Único desta lei, recebendo os permutantes, em
contrapartida, os terrenos relacionados no Art. 2º, na forma descrita nos Arts. 4º ao 7º.
Art. 4º Caberão à Aluísio Femando Campos os lotes nº 02 e 03 da quadra B do
Loteamento Sagrado Coração, que, em contrapartida, entregará em permuta ao Município
de Lima Duarte o Lote 12, medindo 528 m?, sito na rua Euclides Xavier Teixeira, quadra
C, do loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 2966 do Cartório de Registro de
Imóveis de Lima Duarte/MG, de sua propriedade.
Art. 5º Caberá à José Rodrigo de Souza Pereira o lote nº 04 da quadra B do
Loteamento Sagrado Coração, que, em contrapartida, entregará em permuta ao Município
de Lima Duarte os Lotes 13-B, medindo 432,11 mº, sito na Avenida Centenário, quadra C,
do loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 6342 do Cartório de Registro de
Imóveis de Lima Duarte/MG e Lote 13-C, medindo 275,38 mê, sito na Avenida
Centenário, quadra C, do loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 6344 do
Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, de sua propriedade.
Art. 6º Caberá à Márcio Eurélio de Paiva Oliveira o lote nº 01 da quadra B do
Loteamento Sagrado Coração, que, em contrapartida, entregará em permuta ao Município
de Lima Duarte Lote 13-A, medindo 514,51 mº, sito na Avenida Centenário, quadra C, do
loteamento “Morro Alegre”, matriculado sob o nº 6341 do Cartório de Registro de
Imóveis de Lima Duarte/MG, de sua propriedade.
Art. 7º Caberão à Antônio Batista Lemos e Letícia Ribeiro de Almeida Lemos os
lotes nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra A do Loteamento Sagrado Coração, que, em
contrapartida, entregará em permuta ao Município de Lima Duarte o Lote 15, medindo
657 mº?, sito na rua Euclides Xavier Teixeira, quadra C, do loteamento “Morro Alegre”,
matriculado sob o nº 5260 do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, de
suas propriedades.
Art. 8º As permutas de que trata esta lei processar-se-ão de igual para igual, sem que
caiba ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, tampouco indenização
por benfeitorias e acessões, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
J permuta.
Art. 9º Os lotes recebidos pela municipalidade serão utilizados na execução de um
plano de recuperação ambiental e urbanística da área afetada, através da criação de área
verde, realizando no local uma contenção natural e garantindo maior sustentação do solo.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Art. 10. Fica dispensada a abertura de processo licitatório nos termos do Art. 76,
inciso I, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/21, visto que os imóveis a serem permutados
são os únicos que atendem às necessidades do Município em virtude de sua localização,
bem como em razão da situação fática.
Art. 11. Suprimido.
Art. 12. Fica autorizado o custeio das despesas referentes ao registro do acordo de
que trata a presente lei junto aos cartórios competentes pelo Município de Lima Duarte,
com exceção de eventuais averbações das escrituras de compra e venda não registradas
pelos autores no Cartório de Registro de Imóveis, nem mesmo a averbação da permuta na
referida serventia junto à matrícula dos imóveis municipais a serem transferidos a eles.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 05 de dezembro de 2024.
Zr
ELENICE PERE À DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
AFIXAÇÃO NO QUADRO
DNA
SSEERTTEIMOATÕES DE OMS SITE
Prefeitura Municipal de Lima Duarte -MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 - Centro - CEP 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
ANEXO ÚNICO
“a Tuade
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
Autos n.º. D386.14.001544-0 e 0385.15.002057-9
Autor. Aloisio Fernando Campos
Réus: Aiyssor Mame ce Paula Correa. Argéiio Adelino Faria. Asley de Pauk
Correa, Correa e Soares Projetos e Consinuções LTDA, José Rodrigo de
Pereira, Márcio Eurélio de Paiva Oliveira e Municipio de Lima
Autos n.º 0388. 14,001965-7
Autores: Fábio Ribeiro de Almeida e Fernanda Santos Pereira Almeida
Réus: Correa e Soares Projetos e Construções LTDA, José Rodrigo de Souza
Pereira e Município de Lira Duarte
Autos n.º: 0386. 14.001965-5
Autores; Armônio Batista Lemos e Leticia Ribeiro de Almeida Lemos
Reus: Correa e Soares Projetos e Consiruções LTDA, José Rodrigo de Souza
Pereira e Municipio de Lima Duarte
Autos n.º 0388.16.000827-8
Autor. Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Réus: Prefeitura Municipal de Lima Duarte
Aús 13 de novembro de 2018, às 14:06 horas, na sala de audiência do Fórum da Comarca de
Lima Duarte, presente a MM. Julza de Direito Dra. Mônica Barbosa dos Santos. comigo Oficial de Apoio
Judicial ad hoc, aoregoados. compareceu a representante do Ministério Público. Dra. Natáiia Salomão de
Pinho. os autores, Aloisio Femando Campos. acompanhado do advogado, Dr. Tancredo Gabriel de
Aguiar Moreira, OAB/MG 131.983. Fábio Ribeiro de Almeida e Fernanda Santos Pereira Almeida,
acompanhados ca advogada, Dra. Mary Denise de Lima Campos, OAB/MG 058.932, Antônio Batista
Lemos e Leticia Ribeira de Almeica Lemos, também asompanhados da advogada, Dra. Mary Denise de
Lima Campos. OAB/MG 958.932. bem como os respectivos réus. acompanhados de seus respectivos
advogados.
ci Represertando 9 Municipio de Lima Duarte, o prefeito Geraldo Gomes de Souza, a empresa ré,
po Correa e Soares Projetos e Construções LTDA, os também réus, Alysson Mame de Paula Correa e Asley
de Paula Correa.
Aberta a audiência, a advogada Dra. Mary Denise de Lima Campos. representando os interesses
de Fábio Ribeiro de Almeida e Fernanda Santos Pereira de Almeida. ponderou que 0 lote 14 não
mede 803.00 metros quadrados, conforme lançado no auto de avaliação de fl. 597, mas sim. 407 metros
quadrados. conforme título acostado nos autos, atnbuindo o equivoco a provavelmente algum documento
mostrado pela prefeitura. A engenheira da prefeitura esclareceu que o auto de avaliação foi feito com
base no projeto de loteamento. ou seja. pela metragem do lote 14 no citado projeto, o que inviabiliza
acordo em relação a eles.
Ê Instacos, os demais litigantes disseram que tem condição de compor com base no auto de
í avaliação de fis. 507/604, dos autos nº 0386.14 001544-0 '
1
Antônio Batista Lemos e Leticia Ribeiro de Almeida Lemos. representados pela Dra. SO
Denise de Lima Campos, proprietários do lote 15 e respectivas benfeitorias e acessões. aivo
desabamento, afirmaram que para compor aceitaram 06 lotes do loteamento “Sagrado Coração”, N
renunciando ao direito de benfeitorias e acessões realizadas no lote prejudicado. Instado, o município
concordou em lhe atnbuir seis lotes. quais sejam, os lotes 01. 02, 03, Da, 05 e D6 da quadra A. do
loteamento “Sagrado Coração”. implicando na extinção do processo de nº 0386.14.001966-5.
Aloísio Fernando Campos, representado pelo Dr. Tancredo Gabriel de Aguiar Moreira, OABIMG
1.983. proprietário do lote 12 e respectivas benfeitorias e acessões, afirmou que para compor só
ira 02 Intes co ioteamenta “Sagrado Coração”. — insiado, o municipio concardcu em lhe atribuir
dois lotes, quais sejam, os lotes 62 e 03 Ca quadra B, do loteamento “Sagrado Coração”. implicando na
extinção dos processos de nº 0385.14,001544-0 e 0386.15.002057-9.
Márcio Eurélio de Paiva Oliveira, representado pelo Dr. Danie! Macedo de Paula Cunha, A
DABIMG 140.452, proprietário do lote 13-A, afiimou que para compor aceitaria 04 lote do loteamento É
“Sagrado Coração”. renunciando ao direito da benfeitorias e acessões realizadas no lote prejudicado.
A Instago, o município concordou em lhe atribuir um lote, qual seja. o lote 01 da quadro B. do
(loteamento “Sagrado Coração”, implicando na extinção dos processos de nº 0386.14.001544-0 e +
|0386.15.002057-9.
José Rodrigo de Souza Pereira, representado peio Dr. Alberto Marques Fiiho, OABiyS.B2 g3
Bés
2H EE
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Centro - CEP 36.140-000 - Telefone: (82) 3281-1810
Rua Tancredo Alves, 57 -
Yara ijnica da Comasma dia [ima Duarte
proprietário dos lotes 13-B e 13-C, adquiridos de Argélio Adelino Faria O qual não em mais nenhum
interesse na demanda em virtude da alienação, afirmou que para compor acertaria 01 lote do Icteamento
“Sagrado Coração”, renunciando ao direito de benfeitorias e acessões realizadas no lote prejudicado.
Instado, o municipio toncordou em ihe atribuir um lote, qual seja, 0 lote 04 da quadra B, do Ioieamento
“Sagrado Coração”, implicando na extinção do processo de nº D006287-89.2018.8.13.0396.
A empresa Correa e Soares Projetos e Construções LTDA. proprietária dos intes D9, 10 e 11
nb terreno do desabamento. aduziu que aceitaria em acordo, dois lotes do loteamento “Sagrado
Coração”. porém, come também pode ter concorrido para o desabamento, renunciava ao cireito de
recebimento sos citados dois iotes e respeciivas benfeitorias e acessões. a fim de que a prefeitura
tivesse melhores condições de compor com cs demais litigantes, o que foi acordado. dando-se em
contrapartida, renúncia expressa de qualquer direito contra a empresa em virtude da questão dos autos,
par parte dos demandantes Antônio Batista Lemos e Leticia Ribeiro de Almeida Lemos. Aloísio
Fernando Campos, Márcio Eurélio de Paiva Oliveira, José Rodrigo de Souza Pereira, implicando
na extinção dos processos de nº 0386.14 001544-0, 0386.15.002057-9, 0386.14.001965-7,
9388.14.001968-5 e 0386.16.000821-8.
Quanto ao dano ambiental aivo do pedido de providências por parte do Ministério Público, o
município se obriga 3 providenciar e executar o piano de recuperação ambiental e urbanistica do terreno,
para fins de prevenção de novas tragédias, no prazo de 36 meses, à partir da posse e propriedade da
area afetada, com registro de que o Ministério Público não se opõe à homatogação do acerdo entabulado
entre os Itigantes,
Considerando que a liberação dos decumentos transtativos da proprisdade dos terrenos do
loteamento “Sagrado Coração” depende de lei autorizativa a ser votada pela Câmara Municipaí. fica
concedido o prazo de até 24 meses para encaminhamento por pare do municipio do projeto de lei e +
tomada de providências para que integre a cauta.
Dentre os documentos translativos supramencionados, inclui-se 6 registro do loteamento no CRI,
execução das obras de infraestrutura previstas no cronograma físico do projeto do loteamento Sagrado
Coração, dentre elas posteamento. instaiação de rede elêtrica. rede de água e esgoto, e calçamento das
ruas.
À assunção da posse por parte cos fifigantes acontecerá após a assinatura dos documentos
transiativos da propriedade, salvo acordo extrajudicial em contrário. ;
Desde o cesabamento, os propsieiários dos lotes atingidos pelo sinistro deixaram de pagar IPTU.
assim. em virtude do acordo agora firmado, o municipio renuncia a cobrança dos respectivos imposto:
com à ressalva de que tal comprometimento depende também de aprovação da Câmara Municipal
pretensão a ser encaminhada em conjunto com 2 pedido de aprovação da permita
Pelo acordo. a lide prossegue apenas em relação aos iitigantes Fábio Ribeiro de Almeida e
Fernanda Santos Pereira Almeida. lhes sendo concedido o prazo de 10 dias para requerer o que Ge
direito.
Em seguida, dê-se vista a prefeitura a fim de que tenha acesso a docurrentação necessária &
impiementação do presente acordo.
el, Juíza foi proferida a seguint CI:
“Vistos, etc,
Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO supraespecificado
promovido entre as partes, resolvendo o mérito dos processos referidos e alvos da composição. co
fuicro no art 487. IH *p”. do CPC, determinando que se trasiade cópia da presente ata para que £
proceda ao registro e ao arquivamento.
Hemologo. gutrossim, a renúrcia do prazo recursal.
A permuta ora entabulada deve ser formalizada por termo nos autos. a ser posteriormente »
registrado perante o cartório ce registro de imóveis, por cada interessado, sem ônus em virtude ca
gratuidade judiciária ora deferida aos litigantes.
Custas pro ras, que ficam com sua exigibilidade suspensa em relação aos litigantes e
acordantes, em virtude da gratuidade judiciária deferida, devendo cada uma das partes responder pelos
honorários do respectivo procurador, sendo a ente público isento de seu pagamento.
Publicada poa saem os presertes devidamente intimados.
ai
Juiza ce Direito. //
Registre-se po " NADA MAIS,
gs
a :
Ministério Pública: é
Acordante.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, 57 - Centro - CEP 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810
a Duade ix
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