| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, no importe de R$ 89.666,67, pra fins de Elaboração de Projeto e Execução de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, conforme acordado no Processo Judicial 0004833.06.2018.8.13.0386. |
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Es Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.230, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, no importe de R$ 89.666,67, para fins de Execução do Projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, conforme acordado no Processo Judicial 0004833.06.2018.8.13.0386. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social à Entidade Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, entidade sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.452.280/0001-86, reconhecida como de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 30 de junho de 2010, sob requisição administrativa, na forma do Decreto Municipal nº 257/2023, com sede na Rua Tancredo Alves, nº 263, centro, nesta cidade, para fins de execução do projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme acordado no Processo Judicial 0004833.06.2018.8.13.0386. Art. 2º A subvenção social de que trata esta lei será concedida à entidade mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 89.666,67 (oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), exclusivamente para cobrir os custos relacionados à execução de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como para cumprimento de todas as exigências necessárias para a obtenção de AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, conforme plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública. $ 1º A forma de aplicação dos recursos públicos, data de repasse e prestação de contas serão fixadas no termo de convênio, observados também os requisitos impostos por esta lei, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 2º Os prazos de vigência do convênio, execução financeira e prestação de contas da subvenção autorizada por meio desta lei respeitarão os limites Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º O termo de convênio será celebrado após aprovação e sanção da presente lei, desde que a entidade beneficiada apresente os seguintes documentos: I - último balanço contábil da entidade; IH - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; HI - comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; 7 IV - plano de trabalho. EE Lie $ 1º No termo de convênio deverá constar ainda a obrigação da entidade beneficiada prestar contas, apresentando relatório sucinto por meio de planilha de gastos, especificando no mínimo: Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. I- o nome da pessoa jurídica recebedora de valores advindos da subvenção prevista nesta lei; II - o material adquirido ou serviço prestado; IN - o valor pago; IV - a data de pagamento; V - o número da nota fiscal, da nota de pagamento ou do recibo de pagamento de autônomo. $ 2º No termo de convênio deverá constar que a entidade a ser beneficiada com a subvenção social prevista nesta lei não poderá utilizá-la para pagamento de juros e/ou multas. $ 3º Após assinatura, cópia do termo de convênio disposto no caput e do plano de trabalho deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para conhecimento. Art. 4º Fica a entidade contemplada pela subvenção do Município, obrigada a prestar contas das aplicações dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Ordinária Municipal nº 2.166/2023). Parágrafo único. Caso a entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º É parte integrante desta lei os seguintes anexos: I- Anexo I — Termo de convênio; II - Anexo II — Plano de trabalho; HI - Anexo III — Execução da receita e despesa; IV - Anexo IV — Relação de pagamento. Art. 6º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.666,67 (oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2024: Orgão 02 - PREFEITURAMUNICIPALDELIMADUARTE Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0013.2.0043-1.500.000 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES -—- - = ———R$ 89.666,67 Total da Sub-Unidade 02 = - ssa E a ss R$ 89.666,67 Total da Unidade 05 seio eee R$ 89.666,67 Total da Instituição 02 -- R$ 89.666,67 Total Geral Anulado —- e mena eeeeerememenemmeees R$ 89.666,67 Art. 7º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso anulação de dotações do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. É Prefeitura Municipal de Lima Duarte —- MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. Orgão 02 - PREFEITURAMUNICIPALDELIMADUARTE Unidade 09 - SECRETARIA DE FAZENDA Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE FAZENDA 2.09.00.28.843.0000.9.0001-1.500.000-4.6.90.71.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA Total da Sub-Unidade 09 en R$ Total da Unidade 00: mem Si E ii Total da Instituição 02 e eemmememas no mi espace Total Geral Anulado -— R$ -R$ Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 09 de dezembro de 2024. ELENICE PEREIRA DELGADO TELLI Prefeita Municipal QUAURI VE AVISOS DA PR Em “UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO FEITURA M R$ 89.666,67 89.666,67 89.666,67 89.666,67 89.666,67