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norma nº 2239/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2239 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte de Lima Duarte para a 36ª Legislatura.
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matéria 1882 →

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Atualiza os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Lima Duarte para a 36º
Legislatura.
A Câmara Municipal de Lima Duarte/MG, nos limites de sua competência
constitucional, com fundamento na alínea “b” do inc. VI do Art. 29, no inciso X do Art.
37, ambos da Constituição Federal de 1988; no parágrafo único do art. 179 da
Constituição do Estado de Minas Gerais; e, no parágrafo único do art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Constitui objeto desta lei a atualização do valor do subsídio dos Vereadores
de Lima Duarte para a 36º Legislatura.
Art. 2º Ficam atualizados em 15,097280% equivalente ao Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, do IBGE, apurado de 01/2022 a 12/2024, incidentes sobre os
valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 06 de fevereiro de 2025.
deito RAA
ELENICE PEREIRA ai SANTELLI
Prefeita Municipal
*UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURE
VE AVI RA p

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