| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte de Lima Duarte para a 36ª Legislatura. |
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte - MG Gabinete da Prefeita Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810. LEI ORDINÁRIA Nº 2.239, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Lima Duarte para a 36º Legislatura. A Câmara Municipal de Lima Duarte/MG, nos limites de sua competência constitucional, com fundamento na alínea “b” do inc. VI do Art. 29, no inciso X do Art. 37, ambos da Constituição Federal de 1988; no parágrafo único do art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais; e, no parágrafo único do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei: Art. 1º Constitui objeto desta lei a atualização do valor do subsídio dos Vereadores de Lima Duarte para a 36º Legislatura. Art. 2º Ficam atualizados em 15,097280% equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do IBGE, apurado de 01/2022 a 12/2024, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 06 de fevereiro de 2025. deito RAA ELENICE PEREIRA ai SANTELLI Prefeita Municipal *UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUAURE VE AVI RA p