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norma nº 2253/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2253 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Contribuição Financeira no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para o exercício de 2025, à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, por meio de celebração de parceria, na forma que menciona.
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.1 40-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.253, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Contribuição
Financeira no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte
e cinco mil reais) para o exercício de 2025, à
Entidade APAE-Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, por meio de celebração de parceria, na
forma que menciona.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e à Prefeita Municipal sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º O Município, por intermédio da Prefeita, concederá contribuição financeira
no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para o exercício de 2025, à
entidade APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.236.354/0001-28, reconhecida
como de utilidade pública, pela Lei Municipal nº 1.266, de 24 de fevereiro de 2006, com
sede na PC Maria Helena de Paiva, nº 02, Cruzeiro, CEP 36140-000, neste município, por
meio de parcerias que envolvam a transferências de recursos, nos moldes do art. 31, II, da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º A contribuição financeira será concedida à Entidade mencionada no Art. 1º
desta lei para aquisição de equipamentos do Centro Dia executado pela entidade, desde
que esteja legalmente constituída.
Art. 3º Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º Fica a Entidade contemplada pelo Município com contribuição financeira
obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal e Poder Legislativo.
$ 1º Se a Entidade não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não
prestar contas não poderá ser contemplada com novas contribuições e deverá ressarcir aos
cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
& 2º Após análise e decisão quanto a prestação de contas dos recursos recebidos pela
entidade, o Poder Executivo terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviar o ato
administrativo decorrente da análise para conhecimento do Poder Legislativo.
Art. 5º A Prefeita Municipal abrirá crédito adicional suplementar no valor de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) à seguinte dotação do orçamento municipal
2025: L
Prefeitura Municipal de Lima Duarte — MG
Gabinete da Prefeita
Rua Tancredo Alves, nº 57 — Centro — 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1810.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 02 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2.08.02.08.245.0003.2.0166 - 1.665.000 — 4.4.50.41 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-- R$ 125.000,00
Total da Sub-Unidade 02 eocceeaeamemaananooenom === R$ 125.000,00
Total da Unidade 08 -------——====-=———— am mom R$ 125.000,00
Total da Instituição 02---—-: ——-— R$ 125.000,00
Total Geral Acrescido: eeeeeeemneeeeeeeramencocmemenaanesemeneneneme R$ 125.000,00
Art. 6º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso excesso de arrecadação na forma do $ 1º, inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte, 23 de abril de 2025.
DV
ELENICE PEREI ELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal

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